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norma nº 938/1991

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaReajusta vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id981

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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LEI Nº 938/1991 
“Reajusta vencimentos dos servidores 
municipais e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores 
municipais, regidos pela CLT e Estatutários, a partir de 1o
 de setembro do 
corrente ano, a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 1.991, 
conforme quadro de padrões remuneratórios a seguir mencionados: 
PADRÕES VALOR EM ÍNDICE DE VALOR A SER PAGO 
MARÇO/91 AUMENTO CONCEDIDO EM SETEMBRO/1991 
I 6.156,75 150.00 % 15.391,87 
II 6.768,57 147,00 % 16.722,42 
III 11.096,24 140,00 % 26.630,97 
IV 17.900,57 134,63 % 42.000,10 
V 18.492,46 132,00 % 42.902,50 
VI 20.971,88 125,00 % 47.186,73 
VII 24.670,94 120,00 % 54.276,06 
VIII 30.844,04 110,00 % 64.772,48 
IX 33.934,93 102,00 % 68.548,55 
X 35.844,04 100,00 % 71.688,10 
XI 37.009,36 95,00 % 72.168,25 
XII 43.438,96 85,00 % 80.362,07 
XIII 49.359,38 80,00 % 88.846,88 
XIV 86.400,19 70,00 % 146.880,32 
XV 123.430,01 60,00 % 197.488,01 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 10 de outubro de 1991. 
 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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