| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 981 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 938/1991 “Reajusta vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais, regidos pela CLT e Estatutários, a partir de 1o de setembro do corrente ano, a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 1.991, conforme quadro de padrões remuneratórios a seguir mencionados: PADRÕES VALOR EM ÍNDICE DE VALOR A SER PAGO MARÇO/91 AUMENTO CONCEDIDO EM SETEMBRO/1991 I 6.156,75 150.00 % 15.391,87 II 6.768,57 147,00 % 16.722,42 III 11.096,24 140,00 % 26.630,97 IV 17.900,57 134,63 % 42.000,10 V 18.492,46 132,00 % 42.902,50 VI 20.971,88 125,00 % 47.186,73 VII 24.670,94 120,00 % 54.276,06 VIII 30.844,04 110,00 % 64.772,48 IX 33.934,93 102,00 % 68.548,55 X 35.844,04 100,00 % 71.688,10 XI 37.009,36 95,00 % 72.168,25 XII 43.438,96 85,00 % 80.362,07 XIII 49.359,38 80,00 % 88.846,88 XIV 86.400,19 70,00 % 146.880,32 XV 123.430,01 60,00 % 197.488,01 Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 10 de outubro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal