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norma nº 937/1991

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 1991
Date 1991-09-03
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992 a 1994.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 937/1991 
“Aprova o Plano Plurianual de 
Investimentos para o triênio de 1992 a 
1994.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de 
Entre Rios de Minas, para o triênio de 1992 a 1994, elaborado na forma do artigo 
124, da Lei Orgânica do Município e em consonância com os dispositivos 
contidos nas Constituições Federal e Estadual, estima para o período, despesas 
de Capital no montante de Cr$ 2.868.500.000,00 (dois bilhões oitocentos 
sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). 
Art. 2o
 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas 
de capital, previstas no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992, 
1993 e 1994, são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 1992 1993 1994 TOTAL 
Superavit orç.corrente 54.000.000,00 59.000.000,00 65.000.000,00 178.000.000,00 
Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 2.000.000,00 2.200.000,00 3.000.000,00 7.200.000,00 
Transferências de 
Capital 781.000.000,00 809.700.000,00 1.028.800.000,00 2.619.500.000,00 
Outras Receitas de 
Capital 18.000.000,00 20.800.000,00 25.000.000,00 63.800.000,00 
TOTAIS 855.000.000,00 891.700.000,00 1.121.800.000,00 2.868.500.000,00 
Art. 3o
 - As despesas de capital, cuja a realização fica autorizada 
por esta Lei, são as discriminadas, segundo as unidades orçamentárias 
constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis, previsto no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da 
seguinte forma: 
DESPESAS POR UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS 1992 1993 1994 TOTAL 
1 - LEGISLATIVO 
1.1 - Secretaria 600.000,00 1.200.000,00 2.000.000,00 3.800.000,00 
2.1-Gabinete e Secretaria 
 da Prefeitura 65.600.000,00 47.500.000,00 12.400.000,00 125.500.000,00 
2.2-Serviço Municipal da 
 Fazenda 2.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 5.000.000,00 
2.3-Serviço Municipal de 
 Contabilidade 12.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000.00 20.000.000,00 
2.4-Serviço de Educação 
 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
e Cultura 178.100.000,00 241.000.000,00 265.900.000,00 685.000.000,00 
2.5-Serviço de Saúde, 
 Saneamento, Assist. 
 e Previdência 392.200.000,00 197.500.000,00 270.000.000,00 859.700.000,00 
2.6-Serviço Municipal de 
 Rodagem 67.000.000,00 96.000.000,00 92.000.000,00 255.000.000,00 
2.7-Serviços Urbanos 137.500.000,00 304.500.000,00 472.500.000,00 914.500.000,00 
TOTAIS: 855.000.000,00 891.700.000,00 1.121.800.000,00 2.868.500.000,00 
Art. 4o
 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, 
em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados projetos constantes no anexo desta Lei. 
Art. 5o
 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1992, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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