| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992 a 1994. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 937/1991 “Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992 a 1994.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Entre Rios de Minas, para o triênio de 1992 a 1994, elaborado na forma do artigo 124, da Lei Orgânica do Município e em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e Estadual, estima para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 2.868.500.000,00 (dois bilhões oitocentos sessenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2o - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, previstas no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1992, 1993 e 1994, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1992 1993 1994 TOTAL Superavit orç.corrente 54.000.000,00 59.000.000,00 65.000.000,00 178.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000,00 2.200.000,00 3.000.000,00 7.200.000,00 Transferências de Capital 781.000.000,00 809.700.000,00 1.028.800.000,00 2.619.500.000,00 Outras Receitas de Capital 18.000.000,00 20.800.000,00 25.000.000,00 63.800.000,00 TOTAIS 855.000.000,00 891.700.000,00 1.121.800.000,00 2.868.500.000,00 Art. 3o - As despesas de capital, cuja a realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas, segundo as unidades orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1992 1993 1994 TOTAL 1 - LEGISLATIVO 1.1 - Secretaria 600.000,00 1.200.000,00 2.000.000,00 3.800.000,00 2.1-Gabinete e Secretaria da Prefeitura 65.600.000,00 47.500.000,00 12.400.000,00 125.500.000,00 2.2-Serviço Municipal da Fazenda 2.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 5.000.000,00 2.3-Serviço Municipal de Contabilidade 12.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000.00 20.000.000,00 2.4-Serviço de Educação ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br e Cultura 178.100.000,00 241.000.000,00 265.900.000,00 685.000.000,00 2.5-Serviço de Saúde, Saneamento, Assist. e Previdência 392.200.000,00 197.500.000,00 270.000.000,00 859.700.000,00 2.6-Serviço Municipal de Rodagem 67.000.000,00 96.000.000,00 92.000.000,00 255.000.000,00 2.7-Serviços Urbanos 137.500.000,00 304.500.000,00 472.500.000,00 914.500.000,00 TOTAIS: 855.000.000,00 891.700.000,00 1.121.800.000,00 2.868.500.000,00 Art. 4o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados projetos constantes no anexo desta Lei. Art. 5o - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal