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norma nº 936/1991

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 1991
Date 1991-10-03
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1992.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 936/1991 
“Orça a Receita e fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1992.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica aprovado o orçamento do município de Entre Rios 
de Minas para o exercício financeiro de 1992, distribuídos pelos anexos 
integrantes desta lei e que estima a receita do município em Cr$ 
2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros). 
Art. 2o
 - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o 
seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 69.000.000,00 
Receita Patrimonial 51.000,000,00 
Receita Industrial 20.000.000,00 
Transferências Correntes 1.556.000.000,00 
Outras Receitas Correntes 3.000.000,00 
 1.699.000.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000,00 
Transferências de Capital 781.000.000,00 
Outras Receitas de Capital 18.000.000,00 
 801.000.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 2.500.000.000,00 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada de acordo com a Programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgão da Administração, e 
conforme o seguinte desdobramento: 
a) DESPESA POR ÓRGÃO 
1 - LEGISLATIVO 
1.1 - Secretaria 76.000.000,00 
2 - EXECUTIVO 
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura 256.400.000,00 
2.2- Serviço Municipal da Fazenda 58.000.000,00 
2.3- Serviço Municipal de Contabilidade 52.500.000,00 
2.4- Serviço de Educação e Cultura 756.400.000,00 
2.5- Serviço de Saúde, Saneamento, 
Assistência e Previdência 730.900.000,00 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 237.000.000,00 
2.7- Serviços Urbanos 332.800.000,00 
 2.500.000.000,00 
TOTAL: 2.500.000.000,00 
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
01 - LEGISLATIVO 76.000.000,00 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 274.500.000,00 
04 - AGRICULTURA 92.400.000,00 
05 - COMUNICAÇÕES 3.600.000,00 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 756.400.000,00 
10- HABITAÇÃO E URBANISMO 329.200.000,00 
 
13 - SAÚDE E URBANISMO 568.700.000,00 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 162.200.000,00 
16 - TRANSPORTE 237.000.000,00 
 2.500.000.000,00 
TOTAL: 2.500.000.000,00 
c) - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3.0 - DESPESAS CORRENTES 1.645.000.000,00 
3.1 - Despesas de Custeio 1.456.000.000,00 
3.2 - Transferências Correntes 188.400.000,00 
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1 - Investimentos 822.000.000,00 
4.2 - Inversões Financeiras 33.000.000,00 
Art. 4o
 - Integram a presente lei, os anexos mencionados na Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como os estabelecidos pelas 
Portarias Ministeriais. 
Art. 5o
 - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far￾se-á de acordo com a Programação estabelecida para as unidades 
orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente lei. 
Art. 6o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial 
ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recursos a aberturas de 
créditos adicionais e/ou suplementares as dotações do orçamento do município 
para o corrente exercício. 
Art. 7o
 - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais e/ou suplementares as dotações deste orçamento, até o limite 
correspondente a 60% (sessenta por cento) do total do orçamento da despesa. 
Art. 8o
 - Fica finalmente o Executivo Municipal autorizado a 
realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite 
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento da receita. 
 
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Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
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Art. 9o
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1992, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de outubro de 1991. 
 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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