| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1992. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 936/1991 “Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1992.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o orçamento do município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 1992, distribuídos pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita do município em Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros). Art. 2o - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 69.000.000,00 Receita Patrimonial 51.000,000,00 Receita Industrial 20.000.000,00 Transferências Correntes 1.556.000.000,00 Outras Receitas Correntes 3.000.000,00 1.699.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000,00 Transferências de Capital 781.000.000,00 Outras Receitas de Capital 18.000.000,00 801.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 2.500.000.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgão da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR ÓRGÃO 1 - LEGISLATIVO 1.1 - Secretaria 76.000.000,00 2 - EXECUTIVO 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura 256.400.000,00 2.2- Serviço Municipal da Fazenda 58.000.000,00 2.3- Serviço Municipal de Contabilidade 52.500.000,00 2.4- Serviço de Educação e Cultura 756.400.000,00 2.5- Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência 730.900.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 237.000.000,00 2.7- Serviços Urbanos 332.800.000,00 2.500.000.000,00 TOTAL: 2.500.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 - LEGISLATIVO 76.000.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 274.500.000,00 04 - AGRICULTURA 92.400.000,00 05 - COMUNICAÇÕES 3.600.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 756.400.000,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO 329.200.000,00 13 - SAÚDE E URBANISMO 568.700.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 162.200.000,00 16 - TRANSPORTE 237.000.000,00 2.500.000.000,00 TOTAL: 2.500.000.000,00 c) - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES 1.645.000.000,00 3.1 - Despesas de Custeio 1.456.000.000,00 3.2 - Transferências Correntes 188.400.000,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 822.000.000,00 4.2 - Inversões Financeiras 33.000.000,00 Art. 4o - Integram a presente lei, os anexos mencionados na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como os estabelecidos pelas Portarias Ministeriais. Art. 5o - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o , farse-á de acordo com a Programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos competentes da presente lei. Art. 6o - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recursos a aberturas de créditos adicionais e/ou suplementares as dotações do orçamento do município para o corrente exercício. Art. 7o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e/ou suplementares as dotações deste orçamento, até o limite correspondente a 60% (sessenta por cento) do total do orçamento da despesa. Art. 8o - Fica finalmente o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento da receita. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de outubro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal