| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a rede de energia elétrica de iluminação pública das ruas Armando Milagres (01 poste), Albanito Vaz (03) postes) e Platina (03) postes. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 935/1991 “Autoriza o Executivo a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a rede de energia elétrica de iluminação pública das ruas Armando Milagres (01 poste), Albanito Vaz (03) postes) e Platina (03) postes.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a título de "Auxílio para Construção - Contribuição", a rede de distribuição urbana constando de: I - extensão de 03 postes de concreto, seção circular, sendo 01 (um de 10-300 e 02 (dois) de 10-150, equipados com iluminação pública, lâmpadas vapor de mercúrio 80W na Rua Albanito Vaz; 2 - extensão de 03 (três) postes de concreto, seção circular, sendo 01 (um) de 10-300 e 02 (dois) de 10-150, equipados com iluminação pública, lâmpadas vapor de mercúrio 80W na Rua Platina; 3 - extensão de 01 (um) poste de concreto, seção circular 10- 300, equipado com iluminação pública, lâmpadas vapor de mercúrio 125W na Rua Armando Milagres, a fim de possibilitar à CEMIG, assumir os serviços de operação e manutenção. Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela Municipalidade a escritura pública de doação dos materiais referidos no art. 1o acima para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG-. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 30 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal