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norma nº 935/1991

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaAutoriza o Executivo a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a rede de energia elétrica de iluminação pública das ruas Armando Milagres (01 poste), Albanito Vaz (03) postes) e Platina (03) postes.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 935/1991 
“Autoriza o Executivo a doar à 
Companhia Energética de Minas Gerais 
- CEMIG -, a rede de energia elétrica de 
iluminação pública das ruas Armando 
Milagres (01 poste), Albanito Vaz (03) 
postes) e Platina (03) postes.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a 
doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, a título de "Auxílio 
para Construção - Contribuição", a rede de distribuição urbana constando de: 
I - extensão de 03 postes de concreto, seção circular, sendo 01 
(um de 10-300 e 02 (dois) de 10-150, equipados com iluminação pública, 
lâmpadas vapor de mercúrio 80W na Rua Albanito Vaz; 
2 - extensão de 03 (três) postes de concreto, seção circular, 
sendo 01 (um) de 10-300 e 02 (dois) de 10-150, equipados com iluminação 
pública, lâmpadas vapor de mercúrio 80W na Rua Platina; 
3 - extensão de 01 (um) poste de concreto, seção circular 10-
300, equipado com iluminação pública, lâmpadas vapor de mercúrio 125W na 
Rua Armando Milagres, a fim de possibilitar à CEMIG, assumir os serviços de 
operação e manutenção. 
Art. 2o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela 
Municipalidade a escritura pública de doação dos materiais referidos no art. 1o
acima para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG-. 
Art. 3o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 30 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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