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norma nº 932/1991

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 932/1991 
“Autoriza a realização de despesas, 
abertura de crédito especial e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinadas 
às comemorações do dia da criança na data de 12 de outubro de 1.991, neste 
Município. 
Art. 2o
 - Para atendimento das despesas autorizadas no artigo 
anterior é o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial 
até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo para tanto 
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar 
recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como 
recurso à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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