| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 932/1991 “Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinadas às comemorações do dia da criança na data de 12 de outubro de 1.991, neste Município. Art. 2o - Para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior é o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal