br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 931/1991

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaConcede desconto nas tarifas de água no povoado do Castro e dá outras providências.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 931/1991 
“Concede desconto nas tarifas de água 
no povoado do Castro e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos consumidores, devedores das tarifas 
de água no povoado de Castro, neste Município, um desconto correspondente a 
50% (cinquenta por cento) sobre a dívida lançada até a data de instalação do 
novo sistema de abastecimento através de hidrometro, podendo ser parcelado 
em até 02 (dois) pagamentos mensais ininterruptos, a começar até 30 dias após 
a publicação desta Lei. 
Parágrafo único - O desconto de que trata este artigo é em 
virtude do anterior sistema de abastecimento não oferecer tratamento igualitário 
e, os consumidores são considerados de baixo poder aquisitivo. 
Art. 2o
 - O não cumprimento do artigo anterior obriga aos 
consumidores a ficarem sujeitos à dívida total e à aplicação do artigo 2o
(segundo) da lei 881 , de 26 de outubrode 1.990. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →