| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Concede desconto nas tarifas de água no povoado do Castro e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 931/1991 “Concede desconto nas tarifas de água no povoado do Castro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos consumidores, devedores das tarifas de água no povoado de Castro, neste Município, um desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre a dívida lançada até a data de instalação do novo sistema de abastecimento através de hidrometro, podendo ser parcelado em até 02 (dois) pagamentos mensais ininterruptos, a começar até 30 dias após a publicação desta Lei. Parágrafo único - O desconto de que trata este artigo é em virtude do anterior sistema de abastecimento não oferecer tratamento igualitário e, os consumidores são considerados de baixo poder aquisitivo. Art. 2o - O não cumprimento do artigo anterior obriga aos consumidores a ficarem sujeitos à dívida total e à aplicação do artigo 2o (segundo) da lei 881 , de 26 de outubrode 1.990. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal