| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Autoriza aquisição de veículos, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 930/1991 “Autoriza aquisição de veículos, abertura de crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um micro ônibus e uma kombi, zero km, destinados aos serviços de transporte do ensino fundamental do Município, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros). Parágrafo único - Os recursos financeiros para execução das despesas autorizadas por este artigo constituirão de 76 (setenta e seis por cento) que deverão ser liberados pelo Ministério da Educação e os 24% (vinte e quatro por cento) restantes correrão por conta deste Município, ou seja o valor de Cr$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil cruzeiros). Art. 2o - Para ocorrer as despesas autorizadas por esta Lei o Executivo Municipal é igualmente autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal