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norma nº 930/1991

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAutoriza aquisição de veículos, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 930/1991 
“Autoriza aquisição de veículos, 
abertura de crédito especial e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
micro ônibus e uma kombi, zero km, destinados aos serviços de transporte do 
ensino fundamental do Município, podendo despender para este fim até a 
importância de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros). 
Parágrafo único - Os recursos financeiros para execução das 
despesas autorizadas por este artigo constituirão de 76 (setenta e seis por cento) 
que deverão ser liberados pelo Ministério da Educação e os 24% (vinte e quatro 
por cento) restantes correrão por conta deste Município, ou seja o valor de Cr$ 
9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil cruzeiros). 
Art. 2o
 - Para ocorrer as despesas autorizadas por esta Lei o 
Executivo Municipal é igualmente autorizado a abrir crédito especial até o 
montante de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), podendo 
para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como 
utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação 
como recurso à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 27 de setembro de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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