| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Autoriza repasse de máquina xerográfica e contém outras providências. |
| native_id | 988 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 929/1991 “Autoriza repasse de máquina xerográfica e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à xerox industrial e comercial S.A., uma máquina xerográfica modelo 2.600 série X - 958- 004874 de propriedade do Município. Parágrafo único - O repasse a que se refere este artigo se efetivará em virtude do nosso Município estar substituindo a máquina de xerox 3107 por uma 1035 que melhor atenderá às necessidades dos serviços. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei n o 798, de 21 de julho de 1.989, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de agosto de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal