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norma nº 929/1991

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaAutoriza repasse de máquina xerográfica e contém outras providências.
native_id988

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 929/1991 
“Autoriza repasse de máquina 
xerográfica e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à xerox 
industrial e comercial S.A., uma máquina xerográfica modelo 2.600 série X - 958-
004874 de propriedade do Município. 
Parágrafo único - O repasse a que se refere este artigo se 
efetivará em virtude do nosso Município estar substituindo a máquina de xerox 
3107 por uma 1035 que melhor atenderá às necessidades dos serviços. 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei 
n
o
 798, de 21 de julho de 1.989, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de agosto de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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