| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | Autoriza a venda de máquina xerográfica e contém outras providências. |
| native_id | 989 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 798/1989 “Autoriza a venda de máquina xerográfica e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública a máquina xerográfica modelo 2.600 série X-958-004874 de propriedade desta Prefeitura. Parágrafo único – A venda da máquina mencionada neste artigo é em virtude da Prefeitura ter firmado contrato de locação com opção de compra futura com a Xerox Industrial e comercial S/A, de uma maquina com maior capacidade de prestação de serviços a municipalidade, devendo ser observado o valor mínimo de NCZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), corrigidos mensalmente até a data em que se efetuar a venda. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal