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norma nº 798/1989

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaAutoriza a venda de máquina xerográfica e contém outras providências.
native_id989

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 798/1989 
“Autoriza a venda de máquina 
xerográfica e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em hasta 
pública a máquina xerográfica modelo 2.600 série X-958-004874 de propriedade 
desta Prefeitura. 
Parágrafo único – A venda da máquina mencionada neste artigo 
é em virtude da Prefeitura ter firmado contrato de locação com opção de compra 
futura com a Xerox Industrial e comercial S/A, de uma maquina com maior 
capacidade de prestação de serviços a municipalidade, devendo ser observado 
o valor mínimo de NCZ$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), corrigidos 
mensalmente até a data em que se efetuar a venda. 
Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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