| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Concede gratificação especial aos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 990 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 928/1991 “Concede gratificação especial aos servidores municipais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedida uma gratificação especial de 10% (dez por cento), no mês de agosto de 1.991, sobre os vencimentos fixos de todos os servidores do município, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos Inativos, constantes da Lei no 796, de 21 de julho de 1.989. Parágrafo único - O valor desta gratificação especial, de nenhuma forma incorporará aos salários, vencimentos e nos proventos de aposentadoria dos servidores municipais. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de agosto de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal