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norma nº 928/1991

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaConcede gratificação especial aos servidores municipais e dá outras providências.
native_id990

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 928/1991 
“Concede gratificação especial aos 
servidores municipais e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedida uma gratificação especial de 10% (dez 
por cento), no mês de agosto de 1.991, sobre os vencimentos fixos de todos os 
servidores do município, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, 
Estatutários, inclusive aos Inativos, constantes da Lei no
 796, de 21 de julho de 
1.989. 
Parágrafo único - O valor desta gratificação especial, de 
nenhuma forma incorporará aos salários, vencimentos e nos proventos de 
aposentadoria dos servidores municipais. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento do município para o corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de agosto de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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