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norma nº 927/1991

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaConcede abono aos servidores do Município e contém outras providências.
native_id991

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 927/1991 
“Concede abono aos servidores do 
Município e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido a todos os servidores do Município, 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos 
Inativos constantes da Lei no
 796, de 21 de julho de 1.989, no mês de agosto de 
1.991, na forma prevista na Lei no
 8.989, e disposições complementares, um 
abono cujo índice se apurará na forma da legislação pertinente. 
Parágrafo único - O valor deste abono não se incorporará aos 
salários, vencimentos e nos proventos de aposentadoria dos servidores, não 
incidindo também sobre o mesmo os descontos para o INSS, IPSEMG, encargos 
do FGTS e assim outras obrigações sociais. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de agosto de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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