| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza participação em convênio e dá outras providências. |
| native_id | 993 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 923/1991 “Autoriza participação em convênio e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - É o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as seguintes entidades: - Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, Associação Centro Regional de Artesanato e Arte - CERARTE, EMATER -MG. Art. 2o - Os objetivos e finalidades dos acordos a serem compostos se reduzem em execução do "Projeto de Produção de Artesanato - Serra do Camapuã". Art. 3o - No atendimento às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais que se fizerem necessários, no orçamento municipal, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos às aberturas dos créditos especiais autorizados. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de julho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal