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norma nº 923/1991

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza participação em convênio e dá outras providências.
native_id993

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 923/1991 
“Autoriza participação em convênio e 
dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - É o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com as seguintes entidades: 
- Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do 
Camapuã, Associação Centro Regional de Artesanato e Arte - CERARTE, 
EMATER -MG. 
Art. 2o
 - Os objetivos e finalidades dos acordos a serem 
compostos se reduzem em execução do "Projeto de Produção de Artesanato - 
Serra do Camapuã". 
Art. 3o
 - No atendimento às despesas decorrentes da execução 
da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais 
que se fizerem necessários, no orçamento municipal, podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem assim utilizar recursos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos às aberturas 
dos créditos especiais autorizados. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de julho de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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