| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza contratação de serviços e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 922/1991 “Autoriza contratação de serviços e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com S.A., Estado de Minas para publicações de matérias de interesse do Município. Parágrafo 1o - As divulgações pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, correrão suas despesas por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Parágrafo 2o - As despesas provenientes das divulgações pertencentes ao Ensino Fundamental do Município correrão por conta da dotação orçamentária 08.42182 - 3.1.3.0 - serviços de terceiros e encargos 3.1.3.2 - outros serviços e encargos respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - serviço de educação e cultura, do orçamento do corrente exercício. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de julho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal