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norma nº 921/1991

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 1991
Date 1991-07-19
EmentaAutoriza realização de despesas e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 921/1991 
“Autoriza realização de despesas e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com show, alimentação, pernoite, transporte, divulgação e outras, por 
ocasião dos festejos da tradicional Festa da Colheita do Município, podendo 
despender para este fim até a importância de Cr$ 150.00,00 (cento e cinquenta 
mil cruzeiros). 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por 
conta da dotação orçamentária 08.48.247 - 3.1.3.0 - serviços de terceiros e 
encargos respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - serviço de educação e 
cultura do orçamento do Município do corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de julho de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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