| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1991 |
| Date | 1991-07-19 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 921/1991 “Autoriza realização de despesas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com show, alimentação, pernoite, transporte, divulgação e outras, por ocasião dos festejos da tradicional Festa da Colheita do Município, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2o - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária 08.48.247 - 3.1.3.0 - serviços de terceiros e encargos respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - serviço de educação e cultura do orçamento do Município do corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de julho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal