| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1991 |
| Date | 1991-06-19 |
| Ementa | Autoriza construção de prédio, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 920/1991 “Autoriza construção de prédio, abertura de crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a execução das obras de construção do anexo do prédio da Prefeitura com dependências conforme projeto já elaborado que fica fazendo parte integrante desta Lei, podendo despender para este fim até o valor de Cr$ 14.000.000,0 (quatorze milhões de cruzeiros). Parágrafo único - As obras mencionadas neste artigo, são destinadas exclusivamente ao funcionamento do Órgão do Ensino Fundamental do Município. Art. 2o - Para as despesas decorrentes da presente Lei o Executivo Municipal é igualmente autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como a utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de junho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal