| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Concede abono aos servidores do Município e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 919/1991 “Concede abono aos servidores do Município e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido a todos os servidores do Município, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos Inativos constantes da Lei no 796, de 21 de julho de 1.989, nos meses de junho e julho de 1.991, na forma prevista na Lei Federal no 8.178 e outras disposições legais, um abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) acrescido do percentual de variação da cesta básica. Parágrafo único - O valor deste abono não se incorporará aos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores, não incidindo também sobre o mesmo os descontos para o INSS e IPSEMG e nem tampouco encargos do FGTS. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de junho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal