| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 917/1991 “Autoriza a realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com viagem de ônibus à Conselheiro Lafaiete no dia 14 de julho de 1.991, conduzindo jovens carentes deste Município que deverão participar de concentração naquela cidade, ocasião que serão abordados assuntos de cultura e educação, desemprego, drogas e alcoolismo, aspectos estes importantes no meio juvenil. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de junho de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal