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norma nº 917/1991

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 917/1991 
“Autoriza a realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com viagem 
de ônibus à Conselheiro Lafaiete no dia 14 de julho de 1.991, conduzindo jovens 
carentes deste Município que deverão participar de concentração naquela 
cidade, ocasião que serão abordados assuntos de cultura e educação, 
desemprego, drogas e alcoolismo, aspectos estes importantes no meio juvenil. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de junho de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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