| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2022-12-12 |
| native_id | 123 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 ATA DA 04' REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG. Aos doze dias do mês de dezembro de 2022, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara unicipal de Entre Rios de Minas - MG, à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a CÁIG ‘vfereador Thagr, :tc-i;T.Z7 Eantzs. reC.1:iZrArriGG C-,GtC; 'xtrc,c,rdrid:13, oriunda de Edital de Convocação, datado de 15/12/2022, convocada para tratar da discussão e votação do Projeto de Lei n° 36/2022 e entrada do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2022; Feita a chamada, me responderam presentes os Vereadores Denis Andrade Diniz, Franklin Willian Ribeiro Batista Soares, José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Larissa, Levi da Costa Campos, Rivé-le; Nuii R'udiiyu de PCIU;d SdiltUb Rúiisvui Aiveb de SUULd e Thidgu tdiHdt Santos Villaça; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações; O Presidente, Thiago Itamar Santos Villaça, cumprimentou a todos os Vereadores presentes nesta 4' sessão extraordinária da 2' Sessão Legislativa da Legislatura 2021/2024;0 Sr. Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n' 36/2022 - Dispõe sobre o Orçamenio ao iviunicípio para o Exercício de 2023. - de autoria do Executivo Municipal; O Projeto de Lei fora colocado em 2° discussão; Fora apresentada a Emenda Modificativa Aditiva n° 01-2022 ao projeto de Lei, de autoria do vereador João Gonçalves de Resende; Pela ordem, o vereador Rivael Nunes Machado solicitou ao Sr. Presidente que se contasse na presente ata sua proposta de 15% para o valor de abertura de créditos adicionais suplementares, porem mediante reunia() com os aemais vereaaores o mesmo se colocou tavoravei ao percentuai apresentado na presente emenda modificativa aditiva: Pela ordem, os vereadores Ronivon Alves de Souza e José Resende Moura também se mostraram favoráveis há um índice maior, porém após a explanação realizada pelo Assessor Técnico, Jurídico e Consultivo, Dr. Yuri Natan de Souza Resende e pelo contador desta Casa de Leis Sr. Paulo Afonso Bento no que diz respeito ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG, combinada com as demais explanações dos vereadores aprovaram em consenso para aprovar o percentual proposto na emenda modificativa aditiva, tendo em vista o valor do orçamento real, bem como o da previsão apresentada pelo Executivo Municipal; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 02-2022 ao Projeto de Lei, de autoria de todos os vereadores; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 03-2022 ao Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Thiago Itamar Santos Villaça e Dênis Andrade Diniz; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 04-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador João Gonçalves de Resende; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 05-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 06-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Franklin Willian Ribeiro Batista Soares; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 07-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Franklin Willian Ribeiro Batista Soares; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 08-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Thiago Itamar Santos Villaça; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 09-2022 ao Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Thiago Itamar Santos Villaça e Rivael Nunes Machado; Fora apresentada a Emenda Modificativa n° 10-2022 ao Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Levi da Costa Campos e Rodrigo de Paula Santos Silva; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 01-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Thiago Itamar Santos Villaça; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 02-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Thiago Itamar Santos Villaça; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 03-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Ronivon Alves de Souza; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 04-2022 ao Projeto de Lei, de autoria dos vereadores José Resende Moura e Rivael Nunes Machado; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 05-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Franklin Willian Ribeiro Batista Soares; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 06-2022 ao Projeto de Lei, Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 de autoria do vereador Franklin Willian Ribeiro Batista Soares; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 07-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Levi da Costa Campos; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 08-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Levi da Costa Campos; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 09-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 10-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 11-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador João Gonçalves de Resende; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 12-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador João Gonçalves de Resende; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 13-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Dênis Andrade Diniz; Fora apresentada a Emenda Impositiva n° 14-2022 ao Projeto de Lei, de autoria do vereador Dênis Andrade Diniz; Todas as emendas foram colocadas em votação, sendo aprovadas por unanimidade; O Projeto de Lei n° 36-2022 fora colocado em 2° votação, acrescido das emendas modificativas e impositivas, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 35-2022 - " Dispõe sobre o Orçamento do Município para o Exercício 2023."; O Sr. Presidente deu entrada do Projeto de Decreto Legislativo n° 01-2022 - "Formaliza a decisão da Câmara MUnicipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativas ao exercício de 2019" de autoria da Mesa Diretora, para apreciação, estudos e votação nas próximas sessões; O Sr. Presidente passou a Leitura dos Requerimentos; Fora apresentado ao Plenário o Requerimento de n° 75-2022 de autoria do vereador Thiago Itamar Santos Villaça; E não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão, e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento desta sessão os Vereadores Dênis Andrade Diniz, Franklin Willian Ribeiro Batista Soares, José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça; Encerrados os trabalhos, eu 1° Secretário, Ronivon Alves de Souza, fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara, 12 de dezembro de 2022. VEREADORES: áls AndraÁfDiniz Jo é Resànde Moura Joã Franklin Will JbtJ, (94,_ Levi d Costa Campos eiro Batista Soares Ri unes Machado Rodn la Santos Silva Ronlvon Alves c(Souza Thiago Itamar Santos Villaça Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaragientrerioscieminas.mg.leg br