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sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2022-03-22
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
ATA DA 02' REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA 
LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG. 
Aos vinte e dois dias do mês de março de 2022, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas - MG, à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a 
Presidência do Vereador Thiago Itamar Santos Villaça, realizamos esta Sessão Extraordinária, 
oriunda de Edital de Convocação, datado de 16/03/2022, convocada para tratar da discussão e 
votação dos Projetos de Lei n° 04/2022, 06/2022, 10/2022, 09/2022, 07/2022, 12/2022, 13/2022, 
14/2022 e 15/2022; Feita a chamada, me responderam presentes os Vereadores Denis Andrade Diniz, 
José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Larissa Rodrigues Oliveira, Levi da Costa 
Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago 
Itamar Santos Villaça; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, 
rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações; O Presidente. Thiago Itamar 
Santos Villaça, cumprimentou a todos os Vereadores presentes nesta 2a sessão extraordinária da 
Legislatura 2021/2024, agradecendo a compreensão de todos pela medida de distanciamento adotada 
no Plenário da Casa, de modo a prevenir contra quaisquer tipos de contaminação pela Covid-19; O Sr. 
Presidente deu entrada no Projeto de Lei n°14/2022 - "Autoriza a dispensa do recolhimento de taxas 
e tributos municipais incidentes sobre a regularização as unidades habitacionais do loteamento Dom 
Luciano Mendes de Almeida de propriedade da AMSCA." de autoria do Executivo Municipal; o Sr. 
Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n° 04/2022 - "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 
1.786/2018 e dá outras providências." de autoria do vereador Rodrigo de Paula Santos Silva, para 
discussão e votação; O Relator das Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, 
vereador Ronivon Alves de Souza, realizou a leitura de parecer, previamente aprovado; O projeto foi 
colocado em 1° e única discussão; Pela ordem, o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva discorreu 
um pouco sobre o projeto de Lei de sua autoria, explicando um pouco acerca do presente projeto; Pela 
ordem, o vereador João Gonçalves de Resende congratulou o autor do projeto pela iniciativa, 
demonstrando a necessidade para a melhoria de nossas estradas rurais; Pela ordem, o vereador 
Ronivon Alves de Souza questionou ao autor do projeto sobre a amplitude da autorização da 
presente lei e se há algum critério novo para concessão deste serviço, o que foi prontamente 
esclarecido pelo autor do projeto; Pela ordem, o vereador José Resende Moura fez algumas 
considerações sobre o problema, sendo esclarecido em algumas pelo autor do projeto; Pela ordem, o 
vereador Levi da Costa Campos ressaltou que já a lei anterior já resguarda o prefeito de fazer esse 
tipo de acesso aos moradores, porém ao colocar infraestrutura dentro do texto abre um leque e 
aumenta a demanda demasiadamente, aduz ainda que todos devem ter o tratamento igualitário, não 
interessando se a pessoa é rica ou pobre, ademais explica que não há nenhum critério que que impõe 
uma limitação ao executivo no presente projeto de Lei; Pela ordem, o vereador Rodrigo de Paula 
Santos Silva esclareceu aos pontos de dúvida do vereador Levi da Costa Campos demonstrando o 
seu ponto de vista que levou a criação do presente projeto;0 Sr. Presidente esclareceu que não há 
nenhuma limitação no projeto, ressaltando que dificulta a fiscalização pois quem decidirá quem será 
contemplado pelo projeto será a própria Secretaria de Obras e Infraestrutura; Pela ordem, o vereador 
Rivael Nunes Machado congratulou o autor do projeto, demonstrando seu ponto de vista do presente
projeto de Lei; O Sr. Presidente explanou que o autor do projeto o procurou junto com o secretário de 
Obras e lnfraestrutura urbana para explanar sobre o projeto, explicando que este atenderá de imediato 
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10 (dez) pontos de nosso município, pontos estes que reiteradamente as máquinas da prefeitura 
precisam voltar para refazer o serviço que é feito atualmente, esclarece ainda o Sr. Presidente que 
4. este tipo de projeto o preocupa, vez que o Executivo possui competência para enviar o projeto de Lei a 
esta Casa Legislativa, ressaltando que quando existe uma grande polêmica como esta os membros do 
Executivo procuram algum vereador e pedem para propor o projeto de Lei, que para o Sr. Presidente é 
S1te: x‘ xvw.entreriosdeminas.mg.leg.br E-mail: eztmara'á entreriosdeminas.mg.leg.br 
e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
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uma forma do Executivo se isentar de qualquer responsabilidade futura, aduz ainda que em sua 
concepção o projeto de Lei pode ser considerado inconstitucional, dependendo da interpretação que a 
Lei possa a vir ter; O Projeto de Lei n° 04/2022 foi colocado em votação, sendo aprovado por 
unanimidade; O projeto passa a Proposição de Lei n° 04/2022 - "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 
1.786/2018 e dá outras providências."; O Sr. Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n° 
06-2022 - " Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal n° 1.781, de 02 março de 2018, que dispõe 
sobre o regime de adiantamento de despesas de pronto pagamento, de conformidade com os arts. 68 
e 69 da Lei n° 4.320/64 e dá outras providências." - de autoria do Executivo, colocando a mesma para 
segunda discussão; Foi apresentada a Emenda Modificativa n°01-2022 de autoria do vereador 
Thiago ltamar Santos Villaça e a Emenda Aditiva n° 02-2022 de autoria do vereador Levi da Costa 
Campos; O projeto de Lei Foi colocado em 1° votação, sendo aprovada por unanimidade; A Emenda 
Modificativa n° 01-2022 foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; A Emenda 
Aditiva n° 02-2022 foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; O Projeto de Lei n° 
06-2022 foi colocado em 2° votação com a adição das Emendas, sendo aprovado por unanimidade; O 
Projeto passa a Proposição de Lei n° 05-2022 - Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal n° 1.781, 
de 02 março de 2018, que dispõe sobre o regime de adiantamento de despesas de pronto pagamento, 
de conformidade com os arts. 68 e 69 da Lei n° 4.320/64 e dá outras providências."; Foi colocado em 
2° discussão o Projeto de Lei n° 10-2022 - "Institui o Programa Aluguel Social" no Município de 
Entre Rios de Minas e dá outras providências." de autoria do Executivo; O Projeto de Lei n° 10-2022 
foi colocado em 1° votação, sendo aprovado por unanimidade; Foi apresentada a Emenda Aditiva de 
n° 01-2022 - de autoria do vereador Rivael Nunes Machado; A Emenda Aditiva de n° 01-2022 foi 
colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; O Projeto de Lei n° 10-2022 foi colocado em 
2° votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 08-2022 - 
"Institui o Programa " Aluguel Social" no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."; 
Foi apresentado ao Plenário o Projeto de Lei n° 09-2022 "Autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências." de autoria do Executivo Municipal, para discussão e votação; O Relator da 
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, vereador Ronivon Alves de Souza, 
realizou a leitura de parecer conjunto com a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização 
Financeira e Tomada de Contas, ambos aprovados previamente; O Projeto fora colocado em 1° e 
única discussão; Pela ordem, o vereador Rivael Nunes Machado esclareceu acerca do presente 
projeto, aduzindo que o poder Executivo autor do projeto deveria ter mandado um representante para 
discorrer sobre o projeto; O Sr. Presidente explicou acerca do presente projeto; O Projeto de Lei foi 
posto em 1° e 2° votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 
07-2022 - "Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."; Foi apresentado ao 
Plenário o Projeto de Lei n° 07-2022 -" Institui o Programa "Adote um Animal" no âmbito do Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras providências."; O Relator da Comissão Permanente de 
Constituição, Justiça e Legislação, vereador Ronivon Alves de Souza, realizou a leitura de parecer 
previamente aprovado; O Projeto foi colocado em discussão; Pela ordem, o vereador Rivael Nunes 
Machado solicitou ao autor do projeto algumas explanações e solicitou alguns esclarecimentos ao 
Assessor Técnico, Jurídico e Consultivo Dr. Yuri Natan de Souza Resende e por ele foi 
imediatamente esclarecido; Pela Ordem, o vereador Ronivon Alves de Souza, autor do projeto, 
discorreu sobre o mesmo, esclarecendo ao vereador Rivael Nunes Machado suas dúvidas e ao 
demais vereadores a importância da iniciativa para o município; O Sr. Presidente explanou um pouco 
do projeto apresentado; Pela ordem, a vereadora Larissa Rodrigues Oliveira congratulou o autor do 
projeto pela iniciativa, ademais solicitou uma emenda ao projeto, a apresentando a todos, descartando 
a necessidade de vista; Pela ordem, o vereador Ronivon Alves de Souza agradeceu a vereadora 
Larissa Rodrigues Oliveira pela emenda, concordando com a mesma; Os vereadores José Resende 
Moura e Rodrigo de Paula Santos Silva congratularam o autor do projeto pela iniciativa, discorrendo 
sobre a importância do projeto para o nosso município; Foi apresentada a Emenda Aditiva n° 01-2022 
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Site: xv‘‘ xv.entreriosdeminas.mg.leg.hr cantara a eittreriodeittinas.mg.leg.hr 
e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira; O Projeto de Lei fora colocado em 1° votação, 
sendo aprovado por unanimidade; A Emenda Aditiva de n° 01-2022 fora colocado em votação, sendo 
aprovada por unanimidade; O Projeto de Lei fora colocado em 2° votação, sendo aprovado por 
unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 06-2022 - " Institui o Programa "Adote um 
Animal" no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."; Foi apresentado ao 
Plenário o Projeto de Lei n° 12 - 2022 - "Institui a Semana Municipal do Evangelho e dá outras 
providências."; O Relator da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, vereador 
Ronivon Alves de Souza, realizou a leitura de parecer previamente aprovado; O Projeto foi colocado 
em discussão; Pela ordem, o vereador Dênis Andrade Diniz ressaltou a importância do Evangélico 
em nossa sociedade, pelo trabalho que realizam diariamente nos mais diversos locais, sugeriu alguns 
eventos de inclusão ao esporte dentro da semana do Evangelho; Pela ordem, o vereador Rodrigo de 
Paula Santos Silva, autor do projeto, discorreu um pouco sobre o projeto de Lei e demonstrou a 
inclusão que ele trás para esse povo, dando o ente público o suporte necessário para o acontecimento 
deste projeto; Pela ordem, o vereador Rivael Nunes Machado, congratulou o autor do projeto pela 
iniciativa, demonstrando a importância do projeto; Pela ordem, o vereador Ronivon Alves de Souza 
congratulou o autor do projeto pela iniciativa, esclarecendo o cunho social e a importância que o 
mesmo possui dentro de nossa sociedade, ajudando a reabilitação de muitas pessoas; Pela ordem, a 
vereadora Larissa Rodrigues Oliveira explanou sua felicidade em ver essa Casa Legislativa cheia, 
demonstrando a importância da população dentro desta casa, e que desta maneira quem ganha é a 
democracia, ademais congratulou o autor do projeto pela iniciativa; Pela ordem, o vereador Levi Da 
Costa Campos saudou o falecido Sr. André pela pessoa que foi e por tudo que fez pela comunidade 
evangélica, expõe o trabalho realizado pelos evangélicos e a importância do mesmo, explanou que a 
ideia do projeto é antigo que veio desde a época do pastor André, cujo qual comentou sobre com ele e 
com o vereador Dênis Andrade Diniz, aduz que o projeto é excelente e que ele e o vereador Dênis 
andrade Diniz não compareceram às reuniões interna para discussão do projeto pois não foram 
convidados a comparecerem, por fim esclarece que a ideia do projeto era uma parceria entre os 
vereadores evangélicos, porém o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva fez o projeto de forma 
solitária; Pela ordem, o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva debateu sobre o assunto com o 
vereador Levi da Costa Campos e aduz ainda que quem foi convidado para as reuniões foram todas 
as igrejas que se restou responsabilizada para convidar as demais pessoas; Pela ordem, o vereador 
Dênis Andrade Diniz esclareceu que já tinha esse projeto em mente, juntamente com o pastor 
Cristian, aduz que importante o é que o projeto vai sair, esclarece que foi falado com o vereador 
Rodrigo de Paula Santos Silva sobre o projeto e que o mesmo tomou a iniciativa sozinho e fez o 
projeto; Pela ordem, o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva afirma que foi conversado com o 
vereador Dênis Andrade Diniz sobre a Marcha para Jesus e a Associação dos pastores, porém 
afirma que nada foi conversado com o mesmo sobre a Semana Municipal do Evangelho; Pela ordem, 
o vereador Denis Andrade Diniz, afirma que foi sim falado sobre este projeto com o vereador 
Rodrigo de Paula Santos Silva, porém não muda o intuito do projeto, que é o mais importante; O Sr. 
Presidente cortou a fala dos vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva e Dênis Andrade Diniz 
pelos debates desnecessários, passando a palavra ao vereador José Resende Moura; Pela ordem, o 
vereador José Resende Moura congratulou pela iniciativa de projeto de Lei, aduziu a importância do 
ovo evangélico em nossa propriedade; Pela ordem o vereador João Gonçalves de Resende 
congratulou o autor do projeto pela iniciativa, congratula também os pares desta casa que são 
evangélicos; O Sr. Presidente congratulou o autor do projeto pela iniciativa, esclareceu a laicidade do 
tado, aduzindo que toda forma de religiosidade é abrangida pelo ente Estatal, explicita que 
devemos respeitar todas as formas de religiosidade e aprender com ela, sugere que dentro do projeto, 
kil no dia da Marcha Para Jesus possa haver um recolhimento de alimentos, com a finalidade de exercer 
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dentro da semana mais um trabalho social; O Projeto de Lei n° 12-2022 foi posto em 1° e 2° votação, 
sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei 09-2022 - "Institui a Semana 
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ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
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CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Municipal do Evangelho e dá outras providências."; O Sr. Presidente abriu a palavra ao Pastor 
Ronaldo de Dias Vicente de Paula para falar sobre o projeto aprovado que discorreu um pouco sobre a 
importância do projeto e a emoção deste momento para toda a comunidade Evangélica, congratulou 
todos os vereadores desta Casa Legislativa e em especial ao autor do Projeto, vereador Rodrigo de 
Paula Santos Silva; Foi apresentado ao Plenário o Projeto de Lei n° 13-2022 - "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização 
sociedade civil denominada VOZES CULTURAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015."; O Relator da Comissão 
Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, vereador Larissa Rodrigues Oliveira, realizou a 
leitura do parecer previamente aprovado; o Sr. Presidente colocou o prolongamento da sessão 
Plenária em votação, conforme preconiza o art. 12, §1° do regimento interno, o que foi aprovado por 
unanimidade; O Projeto fora colocado em discussão; O Projeto de Lei n° 13-2022 foi posto em 1° e 2° 
votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 10-2022 - 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a 
organização sociedade civil denominada VOZES CULTURAL DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".E não havendo 
mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e, rogando o nome de 
Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento desta sessão 
os Vereadores Denis Andrade Diniz, Larissa Rodrigues Oliveira, José Resende Moura, João 
Gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos 
Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça; Encerrados os trabalhos, eu 1° 
Secretário, Ronivon Alves de Souza, fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da 
Câmara, 22 de março de 2022. 
VEREADORES: 
ânis 
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drade Diniz 
41 4,7 
Jos Res de Moura 
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esende Larissa Rodrigues Oliveira 
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Levi
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Levi da Costa Campos 
Rodrigo de Paula Santos Silva 
Thiago Itamar Santos Villaça 
I Nunescha o 
Ronivo Al es de Souza 
entreno.demina-,niv.leg.hr 1 -inail: citn.ii i cr entreriosderninas.mg.leg.hr 

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