| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2023-03-23 |
| native_id | 131 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro prItm pjnc do Min ac _ MC. CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 ATA DA 3' REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3' SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2021/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG. Aos vinte e três dias do mês de março de 2023, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão Extraordinária. Feita a chamada, me responderam presentes os Vereadores Denis Andrade Diniz, Franklin Willian Ribeiro Batista Soares, José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago ltamar Santos Villaça; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações; O Presidente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos os Vereadores presentes nesta 3a sessão extraordinária da Legislatura 2021/2024; Foi reapresentado ao plenário as razões do veto a PROPOSIÇÃO DE LEI N° 07-2023 — "Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências." abrindo a palavra ao Sr. Dimas e a Sra. Raissa, integrantes do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, o qual é responsável por prestar o serviço de Inspeção Municipal; O Sr. Dimas comprimentou a todos os vereadores, aos presentes e aqueles que acompanham a reunião pelas redes sociais, explanou que o projeto de lei fora enviado a essa Casa pelo Executivo atendendo a uma recomendação do CODAP, que passou por uma auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, onde se recomendou que o consórcio solicitasse ao Executivo o encaminhamento do presente projeto a essa Casa de Leis, para aprimorar a Lei de inspeção já vigente, por diversas orientações, as quais destaca a inclusão de análises laboratoriais e também a troca do coeficiente das multas de Reais para UFEMG, continuando sua fala discorreu que houve alteração no texto da Lei pelos membros desta Casa Legislativa, o que causa um empecilho para o consórcio desenvolver a atividade, haja vista que o texto da Lei deve ser o mesmo para todos os Municípios consorciados, razão pelo qual o Sr. Prefeito vetou a proposição; Pela ordem, o vereador Thiago Itamar Santos Villaça, comprimentou a todos, inicialmente aludiu que o serviço prestado pelo consórcio é muito bom para o nosso Município e que essa Casa sempre teve do lado do CODAP para aprovar alguns projetos, porém discorda do Sr, Dimas, haja vista que a iniciativa do projeto é do Sr. Prefeito, e que os vereadores têm o dever e o direito de emendar tal projeto, o que fora feito, haja vista que a obrigação de todos os vereadores é analisar aquilo que é melhor para o Município, o que fora feito, explanando que o primeiro projeto apresentado e aprovado nesta Casa de Leis tinha um valor referente as multas e o presente projeto que pretendia alterá-la quintuplicou os valores destas multas ao passar de real para UFEMG, o que todos os vereadores não julgam ser justo para os nossos produtores, aludindo ainda que cada local tem suas particularidades diferentes, fato que deve ser observado e faz com que a lei seja diferente de local para local, pois em sua concepção se não houvesse essas peculiaridades o nosso país seguiria somente a Constituição Federal; sem necessidade nenhuma de existir Leis Estaduais e Municipais, no que tange a outra emenda, destacou a necessidade de parte dos valores arrecadados através das multas ficarem disponíveis aos cofres Municipais; O Sr. Dimas decorreu como funciona a adesão do Município pelo serviço de inspeção municipal, explicitando ainda as regras cuja qual nossa cidade deve seguir para continuar com o serviço prestado pelo CODAP, discorrer sobre o valor pago ao consórcio e qual a destinação dos valores das multas quando essas são aplicadas, que em suma são revestidas em capacitação dos funcionários do consórcio que atuam na inspeção, bem como em capacitação para os produtores; Pela ordem, o vereador Levi da Costa Campos explanou que o CODAP na legislação passada disse não se 1 Site: www.entreriosdeminas.ing.leu.br E-mail: camara(ibentreriosdeminas.mg.lett.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro pntro pinç r1 Ni ac _ CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 comportaria como o IMA, pois o IMA somente vinha ao Município para multar, que a época viu com bons olhos o CODAP, porém no momento o consórcio está se comportando como o IMA, aludiu que compartilha das mesmas opiniões do vereador Thiago ltamar, ressalta sua preocupação com essas multas para com o nosso produtor, questiona sobre o porquê o Sr. Prefeito em conjunto com o Sr. Dimas não chamaram os membros desta Casa de Leis para uma reunião com a finalidade de explicitar os pontos essenciais do presente projeto de Lei; Pela ordem, o vereador Franklin Willian Ribeiro Batista, questionou acerca da disparidade do valor da multa na transferência de real para a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG; A Sra. Raissa explanou acerca de o porquê da necessidade desta mudança. porém explanou que a disparidade no valor da multa foi um erro de sua parte na hora da elaboração da minuta do projeto de Lei, pois a mesma na hora da conversão não se atentou ao valor da UFEMG, fato esse que importou nesta disparidade, explanou ainda do seu receio caso a Lei não seja adequada para os produtores que já estão licenciados pelo CODAP, declarando não ter conhecimento se os mesmos poderão ainda continuar a comercializar seus produtos do jeito que fazem hoje; Pela ordem, o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva aludiu à importância do serviço de inspeção para o Município, deixando claro que o projeto tem que ser votado com responsabilidade, onde em seu ver o Sr. Prefeito deveria ter feito uma articulação melhor no que tange a explicação do mesmo, explanando ainda que há lei em plena vigência que garante a continuidade do serviço caso o veto seja mantido ou derrubado, falou acerca da disparidade dos valores das novas multas. aludindo que nosso produtor não tem condição de pagá-las;Pela ordem, o vereador Rivael Nunes Machado realizou alguns questionamentos ao Sr. Dimas que foi prontamente respondido, o vereador ainda destacou a responsabilidade de cada membro desta Casa Legislativa, discorreu ainda sobre o alto valor das multas apresentados pelo CODAP, sobre quantos produtores são atendidos por esse serviço e que os mesmo manterão o serviço, caso seja derrubado ou mantido o veto; O Assessor Técnico, Jurídico e Consultivo Dr. Yuri Natan de Souza Resende esclareceu aos vereadores e a população em geral quais são os efeitos de se manter o veto ou derrubá-lo; Pela ordem, o vereador João Gonçalves de Resende, discorreu acerca do alto valor das multas, que o mesmo julga-as como absurdas, discorreu acerca do que foi feito para emendar o mesmo, adequando a realidade de nossos produtores, que os já estão licenciados pelo CODAP mesmo não dão conta de pagar essas multas, caso as mesmas ocorram; O veto foi colocado em 1° e única votação, de forma nominal, sendo derrubado por unanimidade, com votos contrários ao veto dos vereadores Denis Andrade Diniz, Franklin William Ribeiro Batista Soares, José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago ltamar Santos Villaça; O Sr. Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n's 11/2023 - "Denomina logradouro público no Bairro Castro. de autoria do vereador Thiago ltamar Santos Villaça; O Relator das Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, vereador Thiago Itamar Santos Villaça, realizou a leitura do parecer, previamente aprovado pela comissão; O Projeto fora colocado em discussão;0 Projeto fora colocado em 1° e 2° votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 14-2023 - "Denomina logradouro público no Bairro Castro."; O Sr. Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n° 12/2023 - "Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a celebrar convênios ou contratos para concessão de empréstimos a servidores municipais e dá outras providências", de autoria do Executivo Municipal; O Relator das Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, vereador Thiago ltamar Santos Villaça, realizou a leitura do parecer, previamente aprovado pela comissão; O Projeto fora colocado em discussão;0 Projeto fora colocado em 1° e 2° votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 15-2023 -"Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a celebrar convênios ou contratos para concessão de empréstimos a servidores municipais e dá outras providências".; O Sr. 2 Site: www.entreriosdeminas.ing.leg.br camartvi-bentreriosdemillas.ing.letz.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro pntro Rjricri !\. 2Ç _ mr, CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 Presidente apresentou ao Plenário o Projeto de Lei n° 13/2023 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". de autoria do Executivo Municipal; O Relator das Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação, vereador Thiago Itarnar Santos Villaça, realizou a leitura do parecer conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, previamente aprovados pelas comissões; O Projeto fora colocado em discussão:0 Projeto fora colocado em 1° e 2° votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto passa a Proposição de Lei n° 16-2023 -"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".; E não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento desta sessão os Vereadores Denis Andrade Diniz, Franklin Willian Ribeiro Batista Soares, José Resende Moura, João Gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Rodrigo de Paula Santos Silva, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça; Encerrados os trabalhos, eu 1° Secretário, José Resende Moura, fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara, 23 de março de 2023. VEREADORES: Denis Andrade Diniz João Gonçalves de Resende Levi da Costa Campos Rodrigo de Paula Santos Silva Thiago ltamar Santos Villaça José Resende Moura Franklin Willian Ribeiro Batista Soares Rivael Nunes Machado Ronivon Alves de Souza 3 Site www eittreriosdeininas mg.leg.br camaraiMentreriosdemitias.mt2Jet2,.br