br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2017-07-12
native_id14

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ata da 2ª (segunda) reunião extraordinária da 1ª (primeira) sessão Legislativa da Legislatura 
2017/2020. Aos 12 dias do mês de Julho de 2017, às 18:00 horas no Salão Nobre da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas à Rua José Resende nº. 26, sob a Presidência do Vereador 
Franklin William Ribeiro Batista Soares, realizamos esta Sessão. Feita a chamada me responderam 
presente todos os Vereadores, quais sejam: Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, 
Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Fernando Andrade Maia, Franklin William Ribeiro 
Batista Soares, Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza; 
Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e rogando o nome de 
Deus e Maria Santíssima convidou todos a fazerem suas orações; Através da Mensagem datada 
em 30/06/17, de autoria do Poder Executivo Municipal, deu entrada nesta Casa para apreciação, 
Projeto de Lei Complementar nº 28/2017 – Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 1596, 
de 16 de junho de 2011 e dá outras providências, em regime de urgência; Sendo aceito para estudo 
e apreciação; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido dos interstícios legais, das Comissões 
de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de 
Contas; Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2017, 
sendo os referidos Pareceres colocados em 1ª e única discussão e votação, sendo aprovados por 
unanimidade; O Projeto de Lei Complementar nº 28/2017, foi para 1ª discussão, votação e redação 
final, sendo aprovado por unanimidade; Em observância aos Pareceres aprovados, o Projeto de Lei 
Complementar nº 28/2017, foi para 2ª discussão, votação e redação final, passando a 
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 22/2017 – Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 1596, de 16 
de junho de 2011 e dá outras providências; Através do Ofício nº GAB/207/17, datado em 30/06/17, 
de autoria do Poder Executivo, deu entrada nesta Casa, em regime de urgência, Projeto de Lei nº 
29/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas e equipamentos públicos 
nas situações que menciona, sendo aceito para estudo e apreciação; Foram emitidos os Pareceres, 
com o pedido da dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e 
Legislação; Obras e Serviços Públicos, juntamente com EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2017, ao 
Projeto de Lei nº 29/2017, sendo os mesmos colocados em 1ª e única discussão e votação, sendo 
aprovados por unanimidade; Após esclarecimentos do assessor jurídico referente ao suprimento do 
Art. 2º da Lei supra citada e de acordo com os vereadores, o Projeto de Lei nº 29/2017, foi colocado 
em 1ª discussão, votação e redação final, sendo aprovado por unanimidade; ; E em observância 
aos Pareceres aprovados, o Projeto de Lei nº 29/2017, foi para 2ª discussão, votação e redação 
final, sendo aprovado por unanimidade que passou à PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 23/2017 – Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas e equipamentos públicos nas situações que 
menciona; Através do Ofício nº GAB/208/17, datado em 03/07/17, de autoria do Poder Executivo; 
Deu entrada nesta Casa, em regime de urgência, Projeto de Lei Complementar nº 30/2017 – Altera 
a Lei Complementar nº 1593, de 30/05/2011, e dá outras providências, sendo aceito para estudo e 
apreciação; Foi emitido o Parecer, com o pedido de dispensa dos interstícios legais, da Comissão 
de Constituição, Justiça e Legislação, ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2017, sendo o mesmo 
colocado em 1ª e única discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade; O Projeto de Lei 
Complementar nº 30/2017, foi colocado em 1ª discussão, votação e redação final, sendo aprovado 
por unanimidade; Em observância ao Parecer aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 
30/2017, foi colocado em 2ª discussão, votação e redação final, sendo aprovado por unanimidade, 
que passou a PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2017 – Altera a Lei Complementar 
nº 1593, de 30 de maio de 2011, e dá outras providências; Através do Ofício GAB/209/17, datado 
em 04/07/17, de autoria do Poder Executivo, em regime de urgência, Projeto de Lei nº 31/2017 –
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota Municipal, na situação que 
menciona, sendo aceito para estudo e apreciação; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido de 
dispensa dos interstícios legais, das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Saúde, 
Assistência Social e Meio Ambiente, juntamente com EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Nº 
01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2017; Cujo Caput do art. 1º e parágrafo único que 
passarão a vigorar com a seguinte redação – ““Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a utilizar ônibus ou vans da frota municipal, para o transporte de familiares de pessoas 
reconhecidamente carentes, previamente cadastradas no órgão municipal de Assistência Social, 
residentes na zona rural do Município de Entre Rios de Minas, por ocasião do translado de falecido 
residente na zona rural deste Município, para o sepultamento num dos cemitérios públicos do 
Município, limitado a uma viagem de ida e volta.” “Parágrafo único – a concessão do transporte no 
caput deste artigo deverá ser requerido por um membro da família do falecido e não substitui o 
auxílio funeral do projeto, previsto na Lei Municipal nº 1.641/2013, caso a família beneficiada atenda 
os demais requisitos para fazer jus ao referido benefício eventual.” sendo os mesmos colocados em 
1ª e única discussão e votação sendo aprovados por unanimidade, sendo que o Vereador Fernando 
Andrade Maia, disse que é favorável a aprovação dos Pareceres, com exceção da EMENDA ao Art. 
1º; O Projeto de Lei Complementar nº 31/2017, foi para 1ª discussão, votação e redação final, 
sendo aprovados por unanimidade, com ressalva do Vereador Fernando Andrade Maia que 
discorda da EMENDA ADITIVA ao art. 1º, Em observância aos Pareceres aprovados; O Projeto de 
Lei Complementar nº 31/2017, foi para 2ª discussão, votação e redação final, sendo aprovado por 
unanimidade; Mesma opinião do Vereador Fernando Andrade Maia; Passando a PROPOSIÇÃO DE 
LEI Nº 25/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota Municipal, 
na situação que menciona; Deu entrada nesta Casa para apreciação da mesma Projeto de 
Resolução nº 06/2017 – Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 
aprovado pela Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 2012, para dar nova redação ao Art. 11, § 
1º, alíneas “a” e “b”; Sendo aceito para estudo e apreciação; O Sr. Presidente passou ao 
conhecimento da Casa Requerimento de autoria do Vereador Daniel Antônio Vieira, aos 
representantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Presidente, Vice-Presidente e Secretária; 
Requer por ser de direito e previsto no art. 53, a inclusão em ata do nome do requerente como 
autor do Projeto de Resolução nº 06/2017, apresentado na Casa na data de 21/06/17; bem como 
que o mesmo seja apresentado, discutido e votado na Casa na reunião extraordinária deste dia 
12/07/17; Pela ordem o Vereador Ronivon Alves de Souza, disse ao Vereador Daniel Antônio Vieira 
que respeita a proposta de seu projeto, mas considerando que o mês de julho é o mês de férias em 
vários setores, onde podemos nos organizar melhor, e tendo em vista que muitas das vezes 
viajamos durante o referido mês, sou favorável a manutenção do recesso; Pela ordem o vereador 
Antônio Teodoro Ferreira disse que já tivemos 2 reuniões extraordinárias neste mês de julho, mas 
que estamos a disposição da Câmara Municipal, sempre que somos convocados em reuniões de 
urgência, por isso também sou favorável ao recesso parlamentar; Pela ordem a vereadora Karina 
Oliveira Vasconcelos disse que na ultima reunião votaria favorável a aprovação do referido projeto 
de Resolução, mas como já tivemos 2 reuniões extraordinárias neste mês de julho e por agendar 
vários compromissos no mês de julho, sou favorável em manter o recesso; Pela ordem o vereador 
Cláudio dos Reis Lima disse que sempre que formos convocados para reuniões extraordinárias 
estaremos presentes, mas temos que manter o recesso como reza o nosso Regimento Interno; 
Pela ordem o vereador Daniel Antônio Vieira disse que respeita a opinião dos demais vereadores, 
mas o mês de janeiro já é recesso, exceto ano de eleição, mas considerou que já tivemos 2 
reuniões extras este mês, o que o mesmo só iria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e 
solicita para que o mesmo seja votado nesta sessão; O Sr. Presidente colocou então o Projeto de 
Resolução nº 06/2017, em 1ª e única discussão e votação que foi reprovado por 05 votos 
contrários, dos Vereadores, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima; Karina Oliveira 
Vasconcelos; Ronivon Alves de Souza e Franklin William Ribeiro Batista Soares e tendo 04 votos 
favoráveis, dos Vereadores: Fernando Andrade Maia; Anésio da Costa Reis; Daniel Antônio Vieira; 
Levi da Costa Campos; O Sr. Presidente indicou os Vereadores Antônio Teodoro Ferreira (Titular) 
Fernando Andrade Maia (Suplente) para compor o COMTUR; Em seguida, o Sr. Presidente 
declarou encerrada a presente sessão e rogando o nome de Deus e Maria Santíssima convidou 
todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento dessa sessão os 
vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio 
Vieira, Fernando Andrade Maia, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Karina Oliveira 
Vasconcelos, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza. Encerrados os trabalhos, eu 1ª 
Secretária, Karina Oliveira Vasconcelos, fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das 
Sessões da Câmara, 12 de julho de 2017.
VEREADORES:
Anésio da Costa Reis Antônio Teodoro Ferreira
Cláudio dos Reis Lima Daniel Antônio Vieira 
Fernando Andrade Maia Franklin William Ribeiro Batista Soares
Karina Oliveira Vasconcelos Levi da Costa Campos
Ronivon Alves de Souza

open original →