| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-07-30 |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 ATA DA 3' REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1' SESSÃO LEGISLATIVA DA LEGISLATURA 2025/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG. Aos trinta e um dias do mês de julho de 2025, às 17:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do Vereador Fernando Andrade Maia, realizamos esta Sessão Extraordinária. Feita a chamada, me responderam presentes os Vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes, Lucas Augusto Resende Dias, Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; Havendo número. Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. O Presidente Fernando Andrade Maia cumprimentou a todos os Vereadores presentes nesta 3 a sessão extraordinária da i a Sessão Legislativa da Legislatura 2025/2028; Foi apresentado ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 01-2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2020", de autoria da Mesa Diretora de, após recebimento do Ofício n° 7759/2025, relacionado ao Processo n° 1104250 - ELETRÔNICO. Foram lidos os pareceres das Comissões Permanentes; O Projeto fora colocado em 1° e única discussão, quando os vereadores discutiram pontos de recomendação emitidos no Parecer Prévio constante do Processo 1104250; O vereador Amintas de Moura Ferreira solicitou a palavra, discorrendo sua posição quanto a aprovação das contas do Executivo, uma vez que trata-se de parecer favorável do TCE-MG. O Vereador José da Silva Fernandes solicitou a palavra, asseverando também seu posicionamento favorável, haja vista que os índices foram cumpridos, com ressalva da situação de excepcionalidade do índice da Educação, por motivo da pandemia do COVID-19. O vereador Lucas Augusto Resende Dias, em sua fala explanou sobre a não vinculação de voto parlamentar ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e que tal fato ainda consta no próprio parecer prévio emitido pelo aludido órgão. Discorreu, ainda, que a prestação de contas relativas aos exercícios de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito José Walter Resende Aguiar, apresenta recomendações recorrentes, especialmente nas áreas da educação, saúde e governança administrativa. Constatou-se que, quando ocorreram falhas, estas se repetiram nos três exercícios, o que reforça a necessidade de atuação contínua e preventiva por parte do Poder Executivo Municipal. Acompanhando os pareceres prévios emitidos pela Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), bem como os votos dos respectivos conselheiros relatores, esclareceu as seguintes recomendações existentes: Educação (MDE): Em 2020 e 2022, o Município aplicou percentuais inferiores aos 25% mínimos exigidos constitucionalmente para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Contudo, a Emenda Constitucional n° 119/2022 afastou a responsabilização dos gestores nesses exercícios, em razão da pandemia de Covid-19, condicionando apenas que a diferença seja aplicada até 31/12/2024, se ainda não o foi até 31/12/2022. o que ora se recomenda. Repasse ao Legislativo: Os repasses ao Poder Legislativo respeitaram o limite constitucional do art. 29-A, I, da CF/88 (6,15% em 2020 e 6,29% em 2021). Entretanto. verificaram-se divergências entre os valores informados pelos Poderes Executivo e Legislativo, sendo prudente reiterar a recomendação para que as Casas realizem conferência prévia e conjunta antes da remessa dos dados ao Tribunal. Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): Recomenda-se a utilização exclusiva da fonte 102, com movimentação bancária segregada e escrituração individualizada, em conformidade com as determinações do TCE-MG. Plano Nacional de Educação (Lei 13.00 014): Quanto à Meta 1, recomenda-se ao gestor a adoção de políticas públicas imedia sara a iversalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; Quanto à oferta de 1 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br camara@entrerioscieminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 creches, recomenda-se esforço contínuo para o alcance da meta de 50% das crianças de até 3 anos, caso ainda não tenha sido atingida; Em relação à Meta 18, que trata da observância do piso salarial nacional do magistério, consta que a matéria foi objeto de ação judicial na Comarca de Entre Rios de Minas. Caso persista a pendência, recomenda-se a imediata regularização. IEGM: Recomenda-se o aprimoramento das políticas públicas e da gestão municipal, com vistas à elevação das notas C obtidas no índice de Efetividade da Gestão Municipal, notadamente nas áreas de Educação e Governança em Tecnologia da Informação. O vereador Bruno Asevedo Coelho Silva, em sua fala, explanou acerca do parecer favorável do TCE-MG, ressaltando ainda que nos exercícios de 2022 e 2023 as emendas impositivas não foram cumpridas, porém tal fato não configura crime e sim um descumprimento orçamentário. Posteriormente, o Sr. Presidente informou que a palavra foi franqueada ao Ex-prefeito Municipal, mas o mesmo não se encontrava presente no momento. As contas referentes ao exercício financeiro de 2020, foram colocadas em 1° e única votação, de forma nominal, sendo APROVADAS POR UNANIMIDADE com votos favoráveis dos vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes, Lucas Augusto Resende Dias, Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; O Projeto de Decreto Legislativo N° 01/2025 passou à Decreto Legislativo n° 01/2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2020", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme manda o referido órgão por meio do Ofício n° 7759/2025, cuja obrigatoriedade do envio das informações se dê no prazo máximo de 120 dias. Posteriomente, foi apresentado ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 02-2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2022", de autoria da Mesa Diretora de, após recebimento do Ofício, relacionado ao Processo n° 1148034 - ELETRÔNICO. Foram lidos os pareceres das Comissões Permanentes; O Projeto fora colocado em 1° e única discussão, quando os vereadores discutiram pontos de recomendação emitidos no Parecer Prévio constante do Processo 1148034; As constas referentes ao exercício financeiro de 2022 foram colocadas em 1° e única votação, de forma nominal, sendo APROVADAS POR MAIORIA, sendo 6 (seis) votos favoráveis, quais sejam, dos vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; e 3 (três) votos contrários dos vereadores Cláudio dos Reis Lima, Lucas Augusto Resende Dias e Rafael Neto Peixoto. O vereador Claudio dos Reis Lima votou contra a aprovação das contas do exercício financeiro em questão, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes ao exercício financeiro em apreciação. O vereador Lucas Augusto Resende Dias votou contra a aprovação das contas, fazendo menção às recomendações anteriormente realizadas, bem como destacando o não cumprimento das emendas impositivas no aludido exercício financeiro. O vereador Rafael Neto Peixoto votou contra a aprovação das contas, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes exercício financeiro em apreciação. O Projeto de Decreto Legislativo N° 02/2025 passou à Decreto egislativo n° 02/2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2022", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme manda o referido órgão por meio do Ofício, cuja obrigatoriedade do envio das informações se dê no prazo máximo de 120 dias. Ato contínuo, foi apresentado ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 03-2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas pres unicípio de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminassng.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 2023", de autoria da Mesa Diretora de, após recebimento do Ofício n° 4068/2025, relacionado ao Processo n° 1167562 - ELETRÔNICO. Foram lidos os pareceres das Comissões Permanentes; O Projeto fora colocado em 1° e única discussão, quando os vereadores discutiram pontos de recomendação emitidos no Parecer Prévio constante do Processo 1167562; As constas referentes ao exercício financeiro de 2023 foram colocadas em 1° e única votação, de forma nominal. sendo APROVADAS POR MAIORIA, sendo 6 (seis) votos favoráveis, quais sejam, dos vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Fernando Andrade Maia. José da Silva Fernandes e Sarah Magda Baêta Morais Andrade: e 3 (três) votos contrários dos vereadores Cláudio dos Reis Lima, Lucas Augusto Resende Dias e Rafael Neto Peixoto. O vereador Claudio dos Reis Lima votou contra a aprovação das contas do exercício financeiro em questão, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes ao exercício financeiro em apreciação. O vereador Lucas Augusto Resende Dias votou contra a aprovação das contas, fazendo menção às recomendações anteriormente realizadas, bem como destacando o não cumprimento das emendas impositivas no aludido exercício financeiro. O vereador Rafael Neto Peixoto votou contra a aprovação das contas, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes ao exercício financeiro em apreciação. Em seguida, em decorrência da chegada do ex-prefeito municipal, foi-lhe franqueada a palavra, o qual aduziu que agradecia pela aprovação das contas e justificou seu atraso. O Projeto de Decreto Legislativo N° 03/2025 passou à Decreto Legislativo n° 03/2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2023", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme manda o referido órgão por meio do Ofício n° 4068/2025, cuja obrigatoriedade do envio das informações se dê no prazo máximo de 120 dias. E não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento desta sessão os Vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes, Lucas Augusto Resende Dias, Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; Encerrados os trabalhos, eu 10 Secretário, Antônio Teodoro Ferreira, fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de julho de 2025. V doro Ferreira edo Coelho Sil Fern do-AIídrade Maia Ge, Lucas Augu )207 -41 to Resende Dias Sarah M Baet Mor s rí /c11 thuViVÁVW c / ) c-c-- Amintas de Moura Ferreira Vv-) Cláudio dos Reis Lima il , osé da Silva Fernandes , (2,3 cLkLY-LZ, Rafael Neto Peixoto Site: www.entreriosdeminas.mg leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg br 3