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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2025-07-30
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a 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
ATA DA 3' REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1' SESSÃO LEGISLATIVA DA 
LEGISLATURA 2025/2028 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG. 
Aos trinta e um dias do mês de julho de 2025, às 17:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas - MG, à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do 
Vereador Fernando Andrade Maia, realizamos esta Sessão Extraordinária. Feita a chamada, me 
responderam presentes os Vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno 
Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes, 
Lucas Augusto Resende Dias, Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; Havendo 
número. Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, 
convidou todos a fazerem suas orações. O Presidente Fernando Andrade Maia cumprimentou a todos 
os Vereadores presentes nesta 3 a sessão extraordinária da i a Sessão Legislativa da Legislatura 
2025/2028; Foi apresentado ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 01-2025 - "Formaliza a 
decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo 
Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2020", de autoria da Mesa Diretora de, 
após recebimento do Ofício n° 7759/2025, relacionado ao Processo n° 1104250 - ELETRÔNICO. 
Foram lidos os pareceres das Comissões Permanentes; O Projeto fora colocado em 1° e única 
discussão, quando os vereadores discutiram pontos de recomendação emitidos no Parecer Prévio 
constante do Processo 1104250; O vereador Amintas de Moura Ferreira solicitou a palavra, 
discorrendo sua posição quanto a aprovação das contas do Executivo, uma vez que trata-se de 
parecer favorável do TCE-MG. O Vereador José da Silva Fernandes solicitou a palavra, asseverando 
também seu posicionamento favorável, haja vista que os índices foram cumpridos, com ressalva da 
situação de excepcionalidade do índice da Educação, por motivo da pandemia do COVID-19. O 
vereador Lucas Augusto Resende Dias, em sua fala explanou sobre a não vinculação de voto 
parlamentar ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e que tal fato 
ainda consta no próprio parecer prévio emitido pelo aludido órgão. Discorreu, ainda, que a prestação 
de contas relativas aos exercícios de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito José Walter Resende 
Aguiar, apresenta recomendações recorrentes, especialmente nas áreas da educação, saúde e 
governança administrativa. Constatou-se que, quando ocorreram falhas, estas se repetiram nos três 
exercícios, o que reforça a necessidade de atuação contínua e preventiva por parte do Poder 
Executivo Municipal. Acompanhando os pareceres prévios emitidos pela Primeira e Segunda Câmaras 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), bem como os votos dos respectivos 
conselheiros relatores, esclareceu as seguintes recomendações existentes: Educação (MDE): Em 
2020 e 2022, o Município aplicou percentuais inferiores aos 25% mínimos exigidos 
constitucionalmente para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Contudo, a Emenda 
Constitucional n° 119/2022 afastou a responsabilização dos gestores nesses exercícios, em razão da 
pandemia de Covid-19, condicionando apenas que a diferença seja aplicada até 31/12/2024, se ainda 
não o foi até 31/12/2022. o que ora se recomenda. Repasse ao Legislativo: Os repasses ao Poder 
Legislativo respeitaram o limite constitucional do art. 29-A, I, da CF/88 (6,15% em 2020 e 6,29% em 
2021). Entretanto. verificaram-se divergências entre os valores informados pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, sendo prudente reiterar a recomendação para que as Casas realizem conferência prévia e 
conjunta antes da remessa dos dados ao Tribunal. Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): 
Recomenda-se a utilização exclusiva da fonte 102, com movimentação bancária segregada e 
escrituração individualizada, em conformidade com as determinações do TCE-MG. Plano Nacional de 
Educação (Lei 13.00 014): Quanto à Meta 1, recomenda-se ao gestor a adoção de políticas públicas 
imedia sara a iversalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; Quanto à oferta de 
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creches, recomenda-se esforço contínuo para o alcance da meta de 50% das crianças de até 3 anos, 
caso ainda não tenha sido atingida; Em relação à Meta 18, que trata da observância do piso salarial 
nacional do magistério, consta que a matéria foi objeto de ação judicial na Comarca de Entre Rios de 
Minas. Caso persista a pendência, recomenda-se a imediata regularização. IEGM: Recomenda-se o 
aprimoramento das políticas públicas e da gestão municipal, com vistas à elevação das notas C 
obtidas no índice de Efetividade da Gestão Municipal, notadamente nas áreas de Educação e 
Governança em Tecnologia da Informação. O vereador Bruno Asevedo Coelho Silva, em sua fala, 
explanou acerca do parecer favorável do TCE-MG, ressaltando ainda que nos exercícios de 2022 e 
2023 as emendas impositivas não foram cumpridas, porém tal fato não configura crime e sim um 
descumprimento orçamentário. Posteriormente, o Sr. Presidente informou que a palavra foi 
franqueada ao Ex-prefeito Municipal, mas o mesmo não se encontrava presente no momento. As 
contas referentes ao exercício financeiro de 2020, foram colocadas em 1° e única votação, de 
forma nominal, sendo APROVADAS POR UNANIMIDADE com votos favoráveis dos vereadores 
Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos 
Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes, Lucas Augusto Resende Dias, 
Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; O Projeto de Decreto Legislativo N° 
01/2025 passou à Decreto Legislativo n° 01/2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas 
relativas ao exercício de 2020", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, conforme manda o referido órgão por meio do Ofício n° 7759/2025, cuja 
obrigatoriedade do envio das informações se dê no prazo máximo de 120 dias. Posteriomente, foi 
apresentado ao plenário o Projeto de Decreto Legislativo n° 02-2025 - "Formaliza a decisão da 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de 
Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2022", de autoria da Mesa Diretora de, após 
recebimento do Ofício, relacionado ao Processo n° 1148034 - ELETRÔNICO. Foram lidos os 
pareceres das Comissões Permanentes; O Projeto fora colocado em 1° e única discussão, quando os 
vereadores discutiram pontos de recomendação emitidos no Parecer Prévio constante do Processo 
1148034; As constas referentes ao exercício financeiro de 2022 foram colocadas em 1° e única 
votação, de forma nominal, sendo APROVADAS POR MAIORIA, sendo 6 (seis) votos favoráveis, 
quais sejam, dos vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno 
Asevedo Coelho Silva, Fernando Andrade Maia, José da Silva Fernandes e Sarah Magda Baêta 
Morais Andrade; e 3 (três) votos contrários dos vereadores Cláudio dos Reis Lima, Lucas 
Augusto Resende Dias e Rafael Neto Peixoto. O vereador Claudio dos Reis Lima votou contra a 
aprovação das contas do exercício financeiro em questão, justificando seu voto com base no não 
cumprimento das emendas impositivas referentes ao exercício financeiro em apreciação. O vereador 
Lucas Augusto Resende Dias votou contra a aprovação das contas, fazendo menção às 
recomendações anteriormente realizadas, bem como destacando o não cumprimento das emendas 
impositivas no aludido exercício financeiro. O vereador Rafael Neto Peixoto votou contra a aprovação 
das contas, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes 
exercício financeiro em apreciação. O Projeto de Decreto Legislativo N° 02/2025 passou à Decreto 
egislativo n° 02/2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no 
exame das contas prestadas pelo Município de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 
2022", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 
conforme manda o referido órgão por meio do Ofício, cuja obrigatoriedade do envio das informações 
se dê no prazo máximo de 120 dias. Ato contínuo, foi apresentado ao plenário o Projeto de Decreto 
Legislativo n° 03-2025 - "Formaliza a decisão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no 
exame das contas pres unicípio de Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
2023", de autoria da Mesa Diretora de, após recebimento do Ofício n° 4068/2025, relacionado ao 
Processo n° 1167562 - ELETRÔNICO. Foram lidos os pareceres das Comissões Permanentes; O 
Projeto fora colocado em 1° e única discussão, quando os vereadores discutiram pontos de 
recomendação emitidos no Parecer Prévio constante do Processo 1167562; As constas referentes 
ao exercício financeiro de 2023 foram colocadas em 1° e única votação, de forma nominal. 
sendo APROVADAS POR MAIORIA, sendo 6 (seis) votos favoráveis, quais sejam, dos 
vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, Bruno Asevedo Coelho Silva, 
Fernando Andrade Maia. José da Silva Fernandes e Sarah Magda Baêta Morais Andrade: e 3 
(três) votos contrários dos vereadores Cláudio dos Reis Lima, Lucas Augusto Resende Dias e 
Rafael Neto Peixoto. O vereador Claudio dos Reis Lima votou contra a aprovação das contas do 
exercício financeiro em questão, justificando seu voto com base no não cumprimento das emendas 
impositivas referentes ao exercício financeiro em apreciação. O vereador Lucas Augusto Resende 
Dias votou contra a aprovação das contas, fazendo menção às recomendações anteriormente 
realizadas, bem como destacando o não cumprimento das emendas impositivas no aludido exercício 
financeiro. O vereador Rafael Neto Peixoto votou contra a aprovação das contas, justificando seu 
voto com base no não cumprimento das emendas impositivas referentes ao exercício financeiro em 
apreciação. Em seguida, em decorrência da chegada do ex-prefeito municipal, foi-lhe franqueada a 
palavra, o qual aduziu que agradecia pela aprovação das contas e justificou seu atraso. O Projeto de 
Decreto Legislativo N° 03/2025 passou à Decreto Legislativo n° 03/2025 - "Formaliza a decisão da 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no exame das contas prestadas pelo Município de 
Entre Rios de Minas relativas ao exercício de 2023", a qual deverá ser encaminhada ao Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme manda o referido órgão por meio do Ofício 
n° 4068/2025, cuja obrigatoriedade do envio das informações se dê no prazo máximo de 120 dias. E 
não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e, 
rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o 
encerramento desta sessão os Vereadores Amintas de Moura Ferreira, Antônio Teodoro Ferreira, 
Bruno Asevedo Coelho Silva, Cláudio dos Reis Lima, Fernando Andrade Maia, José da Silva 
Fernandes, Lucas Augusto Resende Dias, Rafael Neto Peixoto e Sarah Magda Baêta Morais Andrade; 
Encerrados os trabalhos, eu 10 Secretário, Antônio Teodoro Ferreira, fiz lavrar a presente Ata que foi 
aprovada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de julho de 2025. 
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Rafael Neto Peixoto 
Site: www.entreriosdeminas.mg leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg br 
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