| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2019-02-21 |
| native_id | 29 |
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R CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha. nº 40 Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35 490-000 — Fone: (31) 3751-1220 camara(Dentreriosdeminas.mg.leg.br Ata da 2º (segunda) reunião ordinária da 3º (terceira) sessão Legislativa da Legislatura 2017/2020. Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2019, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada me responderam presente os Vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando Andrade Maia, Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e rogando o nome de Deus e Maria Santíssima convidou todos a fazerem suas orações; O Presidente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos os Vereadores e demais participantes nesta segunda sessão ordinária da Legislatura 2017/2020; O Sr. Presidente registrou e convidou os Senhores Prefeito — José VValter Resende Aguiar, Vice —Prefeito Paulino Pena de Oliveira, o Secretário Municipal de Obras — Alexandre Tristão, para fazer parte na Mesa; Em seguida deu início aos trabalhos onde passou a ler o Ofício GAB/313/2018 — Serviço - Gabinete do Prefeito - Assunto: Encaminha razões do VETO a PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 40/2018 — Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências; Cujo assessor jurídico prestou esclarecimentos ressaltando que o Projeto é perfeitamente legal e constitucional, tendo em vista que a medida de iniciativa da Mesa Diretora dessa Casa vem dando certo em outras cidades e se configura como uma importante medida para que nossos cidadãos sejam tratados com a devida transparência no processo de espera por uma consulta médica, em especial nos períodos de crise financeira: Pela ordem o Vereador Fernando Andrade Maia se preocupa com o sigilo referente a listagem do paciente, onde o Vereador Franklin Willian responde que todo paciente além do sigilo absoluto deverá apresentar o cartão do SUS nas devidas consultas, o que vai beneficiar e agilizar as esperas para as devidas consultas; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira defende que esta divulgação, resguardado o sigilo, só tem a contribuir para que não haja injustiça no atendimento à saúde publica, uma vez que é comum pessoas desrespeitarem a lista de espera do SUS, passando na frente pessoas com doenças menos graves, isso de acordo com a conveniência de cada um: Com essas colocações o Sr. Presidente colocou o VETO a PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 40 em votação sendo rejeitada por unanimidade; Ofício GAB/312/2018 — Serviço — Gabinete do Prefeito - Assunto: Encaminha razões do VETO a PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41/2018 -— Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação para matrícula de alunos na Rede de Ensino do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências: Onde o assessor também fez esclarecimentos ressaltando que o Projeto é perfeitamente legal e constitucional, cujas as escolas municipais, particulares e centros de ensino no municipio . que ofereçam a educação infantil e ensino fundamental, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação do cartão de vacinação dos alunos, devidamente atualizado: O Sr. Presidente passou ao conhecimento de todos a justificativa referente a proposição de lei nº 41 — Entre outras alegações ressalta que quando a maior parte da população está vacinada ocorre uma interrupção na transmissão de todas as doenças infecciosas, o que beneficia toda a população evitando o risco de ser infectada e, essencialmente para a pessoa imunizada, pois diminui drasticamente o risco de vir a desenvolver a doença em causa; Tipo doença de chagas, apre—malária, febre amarela, sarampo entre outras; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira também ressalta que, em um país onde a maioria das pessoas são resistentes em relação às “Campanhas de vacinação, deixando para última hora ou não se vacinando, esta é mais uma forma Gm obrigar a população a colocar a vacinação em dia e a exigência do cartão de vacina no ato da matricula não irá onerar o município como afirma o Poder Executivo em suas razões de veto, pelo que entendo que esse veto não deve prevalecer: Pela ordem o Vereador Levi da Costa Campos parabeniza o Vereador Ronivon, autor do Projeto que muito se preocu a saude de todos e concorda com as alegações do Vereador D , dizendo qu uma forma de avisar os pais / A 4 Pad . | s — à CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha. nº 40 Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35490-000 — Fone: (31) 3751-1220 camara(Dentreriosdeminas.mg.leg.br para estarem com as vacinações em dia; O Sr. Presidente colocou então o VETO a PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41 em votação sendo rejeitada por unanimidade: Deu entrada nesta Casa para apreciação Projeto de Resolução nº 03/2019 —Autoriza a cessão, em comodato, de equipamento à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; Foi emitido o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação ao Projeto de Resolução nº 03/2019 — sendo o mesmo aprovado por unanimidade: O Projeto de Resolução nº 03/2019 foi para 1º e única discussão, votação e redação final, sendo aprovado por unanimidade que passou à RESOLUÇÃO Nº 03/2019 - Autoriza a cessão, em comodato, de equipamento à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; O Sr. Presidente ressalta que na última reunião faltou alguns equipamentos para ser doados à Polícia Civil, o que esta sendo votado nesta sessão de hoje; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido da dispensa dos interstícios legais, das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Projeto de Lei nº 01/2019; Sendo os referidos Pareceres colocados em 1º e única discussão e votação sendo aprovados por unanimidade; O Projeto de Lei nº 01/2019, foi para 1º discussão, votação e redação final, sendo aprovado por unanimidade; Em observância aos Pareceres aprovados o Projeto de Lei nº 01/2019, foi então para 22 discussão, votação e redação final sendo aprovado por unanimidade: Passando à PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 03/2019 — Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Vila Centro, situado no perimetro urbano do Município de Entre Rios de Minas; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido da dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação: Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Projeto de Lei nº 02/2019, sendo os referidos Pareceres aprovados por unanimidade: Foram apresentadas à Mesa Diretora EMENDAS MODIFICATIVA/ADITIVA ao Projeto de Lei nº 02/2019 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e alienação de bens imóveis do Municipio de Entre Rios de Minas e dá outras providências; O Sr. Presidente colocou então a EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 01/2019 — de autoria do Vereador Daniel Antônio Vieira em 132 e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade: Pela ordem o Vereador Antônio Teodoro Ferreira pergunta se qualquer cidadão pode adquirir os lotes que serão leiloados; No que o assessor responde que sim qualquer pessoa poderá arrematar os lotes, que já reza na mensagem do referido projeto; O Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Prefeito para pronunciar sobre a EMENDA — Onde o Sr. Prefeito disse que conforme ressaltou o assessor da Câmara, não vejo nenhum impedimento sobre a aprovação da EMENDA de autoria do Vereador Daniel, o que só vem a acrescentar mais benefícios nas devidas ruas inscritas na EMENDA, mas que a prioridade de asfaltamento são a Rua Rui Barbosa; Gameleira, e tão logo sejam concluídas daremos Sequência ao que está sendo pedido nas EMENDAS;Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira ressalta que a sua intenção com a Emenda apresentada é colocar no projeto o que já consta da missiva/mensagem do Executivo e que a destinação com as vendas dos lotes obrigatoriamente deverá ser utilizada em obras de asfaltamento, rede de esgoto e rede fluvialdas ruas mencionadas; Nesta oportunidade, o Vereador Daniel Vieira perguntou ao Prefeito qual é o valor pago em aluguéis mensais pelo Executivo, ao que o Prefeito respondeu que é algo em torno de R$ 8.000,00 mensais, pelo que o vereador sugeriu ao Prefeito que o recurso arrecadado com a venda dos lotes que irão a leilão através de um outro projeto futuro, seja empregado na construção de uma sede própria para a prefeitura, cujo terreno já existe, abrigando nela todas as secretarias, o que irá propiciar uma economia anual de cerca de R$100.000,00 anuais, em valores ag! de hoje; O Sr. Presidente colocou a EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 02/2019 — de autoria 2 » do Vereador Antônio Teodoro Ferreira em 1º e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade; Pela ordem o Vereador Antônio Teodoro Ferreira disse que a pavimentação da Rua mador de Souza Leão, no bairro Vargem do Engenho é de suma impbrtância tendo em vista que é uma reivindicação dos moradores da referida rua local de muito movimento; E agradece aos Vereadores pela aprovação da mesma; O Sr. Prefeito disse que essá EMENDA é bem vinda, pois as ruas adjacentes formam uma grande poeira, pondo'em risco a sáúde dos moradores locais; O CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha. nº 40 Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 camara(Dentreriosdeminas.mg leg.br Sr. Presidente colocou a EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 03/2019 — de autoria do Vereador Cláudio dos Reis Lima em 12 e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade: Pela ordem o Vereador Cláudio dos Reis Lima citou a importância na sequência das obras tais como regularização do subleito, compactação da base e a construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como meio fio Rua Rui Barbosa, também ressalta sobre a prioridade nas obras da Rua Antônio Tristão (gameleira) como assentamento de guia meio fio drenagem e rede de esgoto, cujos moradores vem reivindicando tais benefícios há bastante tempo; Também citou as Ruas a edificação da sede da Prefeitura. Rua Comendador Pena; Bem como os beneficiamentos da Rua Amador de Souza Leão — Vargem do Engenho; Obras de suma importância para a população: Cláudio ressalta que primeiro devemos nos concentrar nesta projeto para a conclusão das obras e logo após o Poder Executivo nos envie projeto de lei para análise a aprovação para beneficiar outras localidades; Pela ordem a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos tem dúvida sobre o primeiro leilão cujos valores arrecadados daria para asfaltar o bairro Sassafrás (Rua Rui Barbosa), e demais ruas, qual seria o cronograma e a ordem das obras, conforme se pede nas EMENDAS: Nossa preocupação tem sentido, uma vez que nos comprometemos com a população sobre várias obras e costumam ficar em segundo plano e o povo sempre nos cobram; No que o Sr. Alexandre Tristão ressalta que a prioridade é a Rua Rui Barbosa, onde 50% da obra já está sendo feita; Depois a gameleira; Disse que a intenção do Chefe do Poder Executivo é solicitar junto aos deputados com EMENDAS Parlamentares, a possibilidade de conseguir verbas para a conclusão das demais obras, inclusive as obras que estão sendo aprovadas por essa Câmara: Disse ainda que a sequência das obras vai depender das vendas dos lotes; O Sr. Presidente colocou a EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 04/2019 — de autoria do Vereador Levi da Costa Campos em 12 e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade; Pela ordem o Vereador Levi da Costa Campos, ressalta a importância da pavimentação e construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como assentamento de guia (meio fio) na Rua Hélio Andrade de Oliveira no bairro Batista de Oliveira, tendo em vista que serão leiloados 03 lotes no referido bairro, e em contra partida nada melhor do que os moradores sejam contemplados com a pavimentação das ruas; No que o Sr. Prefeito disse que o bairro foi beneficiado com diversas ruas com a pavimentação, sendo que uma das ruas inclusive interliga a MG/270, sendo asfaltada, mas que estamos correndo atrás de verbas doadas por deputados com EMENDAS Parlamentares, para dar continuação em toda cidade, o que é nosso sonho: O Sr. Presidente colocou então o Projeto de Lei nº 02/2019, juntamente com as EMENDAS MODIFICATIVAS/ADITIVAS NºS 01, 02, 03, 04/2019, em 12 votação e redação final, sendo aprovadas por unanimidade; Em observância aos Pareceres aprovados; O Projeto de Lei nº 02/2019, foi para 2º votação e redação final, sendo aprovado por unanimidade; Passando à PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 04/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências: Pela ordem o Vereador Fernando Andrade Maia agradece ao Sr. Prefeito, bem como o Secretário de obras pela disponibilidade e coragem da forma como vem administrando o Município, onde ressalta que em uma reunião junto ao Sr. Prefeito, levantou a idéia da desafetação e alienação dos lotes que se encontram parados no Município, que a seu ver é uma forma da realização das obras de pavimentação e outras para o bem comum da nossa -J5" População: Pela ordem a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos questiona sobre outros & benefícios nos bairros como área de lazer, escolas e outros, o que deve-se reservar terrenos para Á essa finalidade;jDeram reentrada nesta Casa para apreciação e estudo Projeto de Lei - mplementar nº 54/2019 — Altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas, Lei 2.258, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 95/2019 -Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2018: Projeto de Lei nº 56/2019 — Dispõe sobre os critérios de apuração do Valor Venal dos Imóveis Urbanos /para efeito de cálculos Tributários e dá Supra citados serão estudados e E o q A [) , dá 110 | : CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha. nº 40 Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 camara(Dentreriosdeminas.mg.leg.br analisados, por estarem interligados, onde ficou marcada uma reunião juntamente com todos os Vereadores e assessoria jurídica, no dia 26/02/2019 a partir das 18 horas nesta Casa Legislativa, serão também divulgados nas redes sociais e rádio para que a população participe das discussões aos mesmos: E nesta data será também marcada reunião interna para discutir a tramitação dos projetos: Foram apresentadas as Indicações de nºs29, 30, 31, 38/2019 — de autoria do Vereador Franklin Willian Ribeiro Batista Soares; 32, 33, 34, de autoria do Vereador Levi da Costa Campos; 35, 36, 37/2019 de autoria do Vereador Anésio da Costa Reis; O Sr. Presidente passou ao conhecimento de todos sobre um Ofício - Tema — falta de transporte para as comunidades, onde o mesmo solicita o transporte de ônibus ou vans da Prefeitura para os munícipes das comunidades rurais em casos de velórios e sepultamentos: De ordem de Rafael Neto Peixoto; No que o Sr. Presidente esclarece sobre a Lei 1.739 de 13 de julho de 2017; Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de veículos da frota municipal, na situação que menciona; O Sr. Presidente passou ao conhecimento dos Vereadores Ofícios nºs 35, 36, 37, 38/2019 de autoria do Vereador Franklin Willian R.B.Soares ( faz solicitação e esclarecimentos ) endereçado ao Chefe do Poder Executivo; Ofício nº 01/CODEC/2019 — de autoria do Sr; Felipe Resende Ribeiro de Oliveira — solicita 02 representantes do Poder Legislativo para recompor o CODEC, o qual foram indicados os Vereadores Anésio da Costa Reis e Franklin Willian R. B. Soares como titular e suplente respectivamente: Convite faz — A Prefeitura e o SEBRAE convidam a todos para participarem do encontro para debater e criar estratégias para o fortalecimento do desenvolvimento econômico de E. Rios de Minas na sede da Câmara a partir das 19 h do dia 25/02/2019;E não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e rogando o nome de Deus e Maria Santíssima convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento dessa sessão os vereadores Anésio da Costa Reis, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Antônio Teodoro Ferreira: Franklin William Ribeiro Batista Soares, Karina Oliveira Vasconcelos Levi da Costa Campos Ronivon Alves de Souza. Encerrados os trabalhos, eu 12 Secretário, Franklin Willian Ribeiro Batista Soares fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara, 21 de Fevereiro de 2019. VEREADORES: Órrio Teodoro F rrêira Cláudio o4 BS Lima aa di à niel Antônio Vieira A o do . o IGOULA Fernándo Andrade Maia Franklin poder ibeiro Batista Soares R . À - e -s ” 4 Í Do É . AL 42 ! o | - Karina Ol ri Levi da Costa Campos VA | Ronivof Alves de Souza