| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2019-04-04 |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
E CÂMARA MUNICIPAL DE EN SH ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 “z Av. Dr. José Gonçalves da Curha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Mings — MG E. CEP: 35.490-000 — Fone: RE RIOS DE MINAS 31) 3751-1220 Ata da 5º (quinta) reunião ordinária da 3º (terceira) sessão Ledislativa da Legislatura 2017/2020 Aos 04 dias do mês de abril de 2019, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, É0, sob a Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chanfada me responderam presente os Vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreird, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Fernando Andrade Maia, Franklin William Ribefro Batista Soares, Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e rogando o nbme de Deus e Maria Santíssima Prefeito — Encaminha Projetos de Leis -, Foram emitidos os Pafeceres, com o pedido da dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça Legislação, Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Projeto de Le] Complementar nº 54/2017, sendo os referidos Pareceres aprovados por unanimidade; O Projetofde Lei Complementar nº 54/2019, foi então para 1º discussão; Pela ordem o Vereador Frankfn William Ribeiro Batista Soares ressalta que o projeto é muito importante, cuja alteração no Cópligo Tributário, o alvará sanitário a respectiva taxa de licença sobre as atividades constantes dq anexo XI do projeto de lei, cuja fiscalização era de incumbência do Estado de Minas Gerais e que passou para o Município; Onde o assessor jurídico ressalta que o projeto é perfeitamente] legal, pois o Estado que vinha fiscalizando, passou-se ao Município, cuja receita ficará no próprio Município gerando uma renda ao mesmo, onde também outras cobranças serão feitas como Alimentos, grãos, armazenamentos de alimentos, enfim são taxas que serão cobradas legalmefte de acordo com cada tipo de alimento, até mesmo taxa de esgoto sanitário; O Sr. Presiderfte colocou então o Projeto de Lei Complementar nº 54/2019, em 1º votação, sendo o mesmo BBprovado por unanimidade, E em observância aos Pareceres aprovados, o Projeto de Lei Compfementar foi então colocado em 2º votação, sendo aprovado por unanimidade, que passpu à PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2019 — Altera disposições do Códighb Tributário do Município de Entre Rios de Minas, Lei 1.258, de 23 de Dezembro de 1988 e dá olitras providências; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido da dispensa dos interstícios das Gomissões de Constituição, Justiça e Legislação, Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e] Tomada de Contas ao Projeto de Lei nº 55/2017, sendo os referidos Pareceres aprovados por Junanimidade; O Projeto de Lei nº 55/2017, foi para 1º discussão, votação e redação final, send reprovado por 5 votos contrários, dos Vereadores: Antônio Teodoro Ferreira; Cláudio dos Res Lima; Levi da Costa Campos; Franklin William Ribeiro Batista; Karina Oliveira Vasconcelos;JE tendo 03 votos favoráveis, dos Vereadores: Fernando Andrade Maia; Daniel Antônio Vieirh; Anésio da Costa Reis; E em observância aos Pareceres aprovados o Projeto de Lei nº 55017, foi colocado em 2º votação, sendo reprovado por 04 votos contrários dos Vereadores: Antbnio Teodoro Ferreira; Cláudio dos Reis Lima; Levi da Costa Campos; Karina Oliveira Vasconcelds; E tendo 04 votos favoráveis dos Vereadores: Franklin William Ribeiro Batista Soares: Fernaddo Andrade Maia; Daniel Antônio Vieira: Anésio da Costa Reis; O Presidente da Sessão, Vereafior Ronivon Alves de Souza, como voto de minerva, desempatou a votação, registrando voto fontra, resultando na rejeição do Projeto de Lei nº 55/2017; Foram emitidos os Pareceres) com o pedido da dispensa dos interstícios das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação, Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Projeto de Lei nº 56/2017, sendo os referidos Pareceres aprovados por unanimidade; O Projeto de Lei 56/2017, foi para 1º discussão, votação e redação final; Pela ordem o Vereador Franklin Willfam Ribeiro Batista Soares ressalta que no momento não é hora de se criar mais despesas apippriadas para se mexer na planta genérica e aumentar valores para terrenos urbanos, tendo efh vista que estamos atravessando uma grave crise; Por isso esclarece que irá abster-se de seu foto no referido projeto; Pela ordem o Vereador Fernando Andrade Maia concorda com as palavrap do Vereador Franklin ressaltando que não é hora dê mudangá'na planta genérica de valores, Asfim sendo prefere abster-se de seu e CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS mi ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Ep Av. Dr. José Gonçalves da Cura, nº 40 — Centro - Entre Rios de Mings — MG A CEP: 35.490-000 — Fone: 831) 3751-1220 voto; O Projeto de Lei nº 56/2017, foi então reprovado por (4 votos, dos Vereadores Antônio Teodoro Ferreira; Cláudio dos Reis Lima; Levi da Costa Campos; Karina Oliveira Vasconcelos; tendo 02 abstenções dos Vereadores: Franklin William Rilfeiro Batista Soares e Fernando Andrade Maia; Obtendo 02 votos favoráveis dos Vereadoreg Anésio da Costa Reis e Daniel Antônio Vieira; E em observância aos Pareceres aprovadosÃo Projeto de Lei nº 56/2017 foi colocado em 2º votação, sendo reprovado por 04 votos, dos Vereadores Antônio Teodoro Ferreira; Cláudio dos Reis Lima; Levi da Costa Campos; Karifla Oliveira Vasconcelos; tendo 02 abstenções dos Vereadores: Franklin William Ribeiro Batista Boares; Fernando Andrade Maia; Obtendo 02 votos favoráveis dos Vereadores Anésio da Colta Reis e Daniel Antônio Vieira: Foram emitidos os Pareceres, com o pedido dos interstios legais, das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2019, sendo os Eeferidos Pareceres aprovados por unanimidade; Foi apresentado à Mesa Diretora EMENDA ADITIVA - MODIFICATIVA — SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 09/2019; “O artigo 1º do Phojeto de Lei nº 09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executifo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relkcionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos Em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidadds parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos devidos valores;” Q] assessor jurídico esclarece que para autorização de subvenções as entidades contidas no Iprojeto apresentado pelo Poder Executivo todas as associações e ou entidades deverão aprefentar o Plano de trabalho, cujos gastos devidos deverão constar no mesmo, para que não haja desvio dos recursos doados a qualquer entidade ou associação que necessite; O Sr. Presidente ressalta que o representante da APADEQ, Dr. Pedro Borges disse que não houve tempo hábil phra apresentação do devido Plano de Trabalho, mas que as obras da construção da sede da referida associação estão em pleno andamento, tão logo termine o mesmo será apresentado ao Pbder Executivo para a doação da verba que será bem vinda; Pela ordem o Vereador Franklin Williâm Ribeiro Batista Soares ressalta que esse projeto será de grande valia, cujas associações serão Fontempladas, onde as entidades vem se destacando com várias melhorias, citou a APADEQ, quê é de muita utilidade, no sentido de tirar, principalmente os jovens do vicio das drogas, citou talhbém o Clube da Terceira Idade, com sede no bairro Castro, onde eu como Vereador tenho corkribuído com meu apoio irrestrito; Pela ordem o Vereador Antônio TeodoroFerreira parabeniza Helo apoio desta Casa ao projeto principalmente na área do esporte, cujas crianças estão sendd bem amparadas e direcionadas para a prática do esporte e lazer, O Sr.Presidente ressalth que todos os Vereadores se comprometeram na aprovação do projeto apresentado, entretalto foi necessário mais um tempo para a apresentação dos Planos de Trabalho, para que sejq votado dentro da lei de forma transparente; Pela ordem o Vereador Cláudio dos Reis Lima p4rabeniza a todos pela aprovação do projeto, em especial na área do esporte, com o resgate dos ampeonatos que será um grande incentivo ao nosso futebol; Pela ordem o Vereador Levi da Cosfa Campos cumprimentou a todos os presentes e concorda com as palavras do Presidente, dissd que na área do esporte no que tange a participação no campeonato na zona rural será de bdk iniciativa, pede desculpas pela espera na votação e aprovação do projeto, pois temos que cumbrir a lei, no que se exige o Plano de Trabalho das devidas entidades ou associações, para votarnjos de forma legal e transparente; O Sr.Presidente agradece de forma individual ao Eduardo Maiafyue não mede esforços para nos apoiar em todos os trabalhos, principalmente nesse projeto da subvenções que em muito deu sua contribuição e sabedoria; O Sr. Presidente colocou então d Projeto de Lei nº 09/2019, bem como a EMENDA Nº 01/2019, em 1º votação, sendo aprovados por unanimidade; Em observância aos Pareceres aprovados, o Projeto de Lei nº 09/2019, foi Bolocada em 2º votação, sendo aprovado por unanimidade, que passou à PROPOSIÇÃO DEJLEI 09/2019 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a adminis ração pública municipal e as CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS a ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 9, Av. Dr. José Gonçalves da Cuiha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Mings — MG “=. CEP: 35.490-000 — Fone: [31) 3751-1220 consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mpdiante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhp inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redadão dada pela Lei nº 13.204/2015; Através do Ofício nº GAB/071/2019 - Gabinete do Prefeito, datado em 02/04/2019, deu entrada nesta Casa para apreciação e estudo, Projeto de Lei nº 12/20 — Altera a Lei Complementar nº 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências; Atravéddo Ofício nº 147/2018 — Gabinete do Prefeito — datado em 18 de junho de 2018, O Sr. Presidentekdeu a reentrada no Projeto de Lei Complementar nº 28/2018 — Institui no Município de Entre Ridk de Minas a contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 14JA, da Constituição Federal e dá outras providências; Através do Ofício nº GAB/208/2018 — Ghbinete do Prefeito — datado em 17/08/2018 — O Sr. Presidente deu a reentrada no Projeto dk Lei nº 35/2018 — Dispõe sobre regulamentação para a realização de feiras itinerantes e tempafárias no Município de Entre Rios de Minas; O Sr. Presidente esclarece que os projetos devefão ser discutidos, apreciados e votados na próxima reunião ordinária do dia 25/04/2019, entrefanto disse que serão convidados representantes do comércio, feiras, Poder Executivo, que jubtamente com nossa assessoria jurídica para dar sequência na discussão e votação nos préjetos, bem como as EMENDAS apresentadas pela Vereadora Karina; Foram apresentadas à Mksa diretora Indicações de nºs 58 de autoria da Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos; 59, 60, G]l, 62, 65, de autoria do Vereador Cláudio dos Reis Lima; 64, de autoria do Vereador Ronivon Alvds de Souza; 66, 67, de autoria do Vereador Fernando Andrade Maia; 68, 69, 70, 71, 72, 73, de alutoria do Vereador Levi da Costa Campos; 74, de autoria do Vereador Antônio Teodoro Ferreira; 15, 76, 77, de autoria do Vereador Daniel Antônio Vieira; Foram apresentados Requerimentos n] 12, 13, de autoria do Vereador Ronivon Alves de Souza; 14, de autoria Da Vereadora Karina Ollveira Vasconcelos; 15, de autoria do Vereador Cláudio dos Reis Lima; O Sr.Presidente passou Ro conhecimento de todos sobre Ofícios enviados a Brasília de autoria dos Vereadores Karink Oliveira Vasconcelos, Franklin William Ribeiro Batista Soares e Anésio da Costa Reis, no Fentido de conseguir verbas de emendas parlamentares de Deputados, sendo que o Sr. Presidênte e demais Vereadores deseja uma boa sorte e torce para o sucesso e esclarece que a Câmafk estará bem representada pelos Vereadores citados; O Sr. Presidente passou ao conhecimento do Plenário sobre um Ofício de nº 72/2019 — datado em 22/03/2019 — Ao Exmº Sr. Prefeito e Exhna Sra., Secretária Municipal de Educação, que entre outras reivindicações os alunos manifestam aos Vereadores a insatisfação diante das dificuldades impostas ao oferecimento do transporte dscolar que vinha sendo realizado a alunos moradores no bairro Sta Efigênia, bairro Castro, Camapuã, Rua do Fogo e da Serra do Camapuã; Em resposta ao Ofício nº 72/2019, O Sr. Presidelte passou ao conhecimento do Plenário Ofício nº 12/2019 — Informação Faz serviço — Secretari Municipal de Educação — datado em 02/04/2019 — O Sr. Presidente justificou a ausência da Sra., $ecretária Municipal de Educação — Maria Marta Hermógenes Nascimento, devido compromissos fhédicos: O Sr. Presidente levou ao conhecimento de todos os presentes sobre alguns questionamentos de gestantes de estarem sendo encaminhadas para outros municípios para terem seus hos, mostrou o contrato firmado entre o HCC e o Município, que reza no mesmo a realização d partos no HCC, explica que as gestantes não deixam de ser atendidas pelo plantão clínico no H bspital, porém são encaminhadas por falta de plantão obstétrico. Pela ordem o Vereador Antônio [feodoro Ferreira pergunta se os Municípios vizinhos estão contribuindo com a devida verba, o que o Sr Presidente respondeu que sim; Onde o assessor jurídico disse que Jeceaba é o único Mu icípio que não vem contribuindo com a devida ajuda mensal; Pela ordem o Vereador Cláudio doq Reis Lima questiona que já que consta no contrato, é preciso cumprir as prestações de serviço cbmo os partos, bem como outros atendimentos no HCC; Pela ordem o Vereador Franklin William] Ribeiro Batista Soares lembrou um caso de uma senhora gestante que passou por constrangimênto na cidade de Lafaiete e que quase perdeu o bebe; Sugere que fosse firmado um convenid entre a Prefeitura e O Hospital Queluz de Lafaiete, para um melhor e mais ágil atendimento as gestantes; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira ressalta que, se o Município está rigorosafnente em dia com o pagamento ao HCC, então que as gestantes de nosso município sej bem atendidas; Pela ordem o O q a CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS , ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Culha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minjs — MG CEP: 35.490-000 — Fone: [31) 3751-1220 Vereador Fernando Andrade Maia também questiona sobre o já discuti esse assunto em conversa com o Dr. Ciro Braga atendimento as gestantes do Município, onde já foi até passand de solucionar o caso; Pela ordem o Vereador Cláudiodos representantes das partes para o plantão de obstetras; Que carros da saúde que vem transportando alguns itens como mat e outros; Solicita que seja oficiado ao representante da saúde, b prestar esclarecimentos sobre esses assuntos; Pela ordem o Vel que foi o Único membro da Comissão de Saúde a comparecer feira próxima passada, mas que esta foi muito proveitosa; arrecadados e gastos com a saúde no município no ano de município já vem empregando um valor muito acima do obriga assim, a demanda não está sendo atendida totalmente, pelo qde os responsáveis pela pasta se comprometeram de que, com a extinção do Decreto de Calarhidade Financeira, outras verbas serão empregadas na saúde para sanar as deficiências aindq existentes; ao final, questionou sobre seu Requerimento nº 11/2019 — isso porque o Secrftário Municipal da Cultura não compareceu para prestar esclarecimentos sobre os gastos coma festa da colheita e outras, pelo que o Sr. Presidente respondeu gue o mesmo será então convbcado para esse fim; O assessor ressalta que o Sr. Prefeito poderá comparecer através de convife, mas o secretariado através de convocação, obedecendo o prazo legal; O Sr. Presidente esclardce que os empenhos referente a prestação de contas da Prefeitura do ano de 2018, estão a isposição dos Vereadores para averiguação; TRIBUNA LIVRE — O Sr. Lázaro Ribeiro Moreira fez a leitura de um versículo da palavra de Deus aos presentes, solicita a possibilidade do Poder Executivo ceder um carro para apoio as pessoas necessitadas que estão precisando de ajuda Asicológica, pessoas com quadro de depressão; Ressalta que muitas pessoas são curadas apengs com uma palavra de conforto, por pessoas preparadas que levam a palavra de Deus a esse lares; E muitas das vezes são dopadas com remédios que ao invés de curá-las ficam mais doentes; Sr. Wellington Marzano Resende, cumprimentou a todos os presentes, parabeniza peld apoio na aprovação do projeto sobre as subvenções as entidades, principalmente na área do e porte nas pessoas dos técnicos Wagner e Denis; questiona sobre o prazo de 24 horas no fechanfento da pauta para os trabalhos do Poder Legislativo; questiona sobre o não comparecimento, a convite da Mesa Diretora do Sr. Prefeito e Sra., Secretária da Educação; Onde nesta reunião podgria haver uma discussão de alto nível, com as partes para expor sobre o fato dos alunos não sere transportados para estudarem nas referidas escolas, em que a maioria cursava o EJA, o que fdi interrompido, segundo alega o Ofício 12/2019, devido os ônibus estarem rodando ociosos, com] poucos alunos, mediante estas questões sondagem ao cadastro escolar feito em 2018, no qualsó encontra inscrita uma aluna para o EJA 2019 residente em Entre Rios lista de alunos resfdentes nas localidades citadas fornecida pela Escola Estadual Pedro Domingues, em 2018 É enviada à responsável pelo SEDINE, foi requisitado ao setor de licitação uma van de 12 lughres para atender ao transporte escolar rural noturno; Wellington questiona que esse e outros fatok inscritos no referido Ofício são uma grande inverdade, enfim disse que são 12 alunos matriculafios e 17 alunos do Castro, fora outros que são negados o transporte, ressalta que existem transdhrte para outros setores, porém falta boa vontade do transporte para a Comunidade de Taquaril] Ressalta que o transporte dos alunos segundo a secretária poderia ficar a critério do motoris a, O que muito lamentável; O assessor ressalta que a carona é perfeitamente legal para se transportar alunos, dentro da disponibilidade transporte; De acordo com os Vereadores foi efiborado um REQUERIMENTO verbal no sentido de convocar a Secretária Municipal, bem confo convidar o Sr. Prefeito para prestar esclarecimentos sobre o referido assunto; Sendo o mesmb aprovado por unanimidade; O Sr. Presidente agradeceu a todos os presentes pela participação ra reunião; E não havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presentg sessão e rogando o nome de Deus e Maria Santíssima convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento dessa se sa e: o” Rea ” A! atendimento as gestantes, onde ça, convidando-o para prestar o P a gerência do HCC, na tentativa Reis Lima sugere oficiar aos ionou sobre ônibus escolares e rial de construção, botijão de gás Em como secretário de obras para eador Daniel Antônio Vieira disse a reunião realizada na segunda- ez uma exposição dos valores 2018, bem como de que nosso Ório nessa área, mas que, ainda (CR CÂMARA MUNICIPAL DE E E RIOS DE MINAS S ESTADO DE MINAS GERAIS — CIPJ: 00.990.667/0001-89 + Av. Dr. José Gonçalves da Cu Entre Rios de Min: CEP: 35.490-000 — Fone: s — MG 31) 3751-1220 a, Daniel Antônio Vieira, Antônio Oliveira Vasconcelos e Ronivon Alves de Souza. Encerrados os trabalhos, eu 1º Secretário, Frabklin Willian Ribeiro Batista Soares fiz lavrar a presente Ata que foi aprovada. Sala õ âmara, 04 de abril de 2019. VEREADORES: Dleasirta Costa so do nã Í EL las pa vá Cláudio dos Reis Lima Daniel Antônio Vieira Batista Soares e FernatdG Andrade Maia Franklin William Ribeir: 2 ; É ef” Karina Olivei 9 ivei oncelos- “Levi da Costa Campos NA de a
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Pa uta 5º reunião ordinária 04 de abril, às 19h 1) Projeto de Lei nº 54/2017 - Discussão e votação Altera disposições no Código Tributário Municipal (Lei 1.258/1998) e dá outras providências 2) Projeto de Lei nº 55/2017 - Discussão e votação Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento no IPTU 3) Projeto de Lei nº 56/2017 - Discussão e votação Dispõe sobre os critérios de aprovação do valor venal dos imóveis urbanos 4) Projeto de Lei nº 09/2019 - Discussão e votação Autoriza o Executivo a realizar parcerias com as organizações da sociedade civil que menciona 5) Projeto de Lei nº 12/2019 - Entrada Altera a Lei Complementar nº 1.593/2011 e dá outras providências 6) Projeto de Lei Complementar nº 28/2018 - Entrada Institui no Município a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências 7) Projeto de Lei nº 35/2018 - Entrada Dispõe sobre a regulamentação de feiras itinerantes no Município e dá outras providências 8) Requerimentos, indicações, ofícios e respostas E 9) Palavra Livre aos vereadores 10) Tribuna Livre CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS