| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2019-04-25 |
| native_id | 33 |
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a CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RI 4 ESTADO DE MINAS GERAIS — CNHJ: Ro RO Av. Dr. José Gonçalves da Cunla, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minag —- MG CEP: 35.490-000 — Fone: (81) 3751-1220 Ata da 6º (sexta) reunião ordinária da 3º (terceira) sessão Legisldtiva da Legislatura 2017/2020. Aos 25 dias do mês de abril de 2019, às 19:00 horas no Salão llobre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40,fsob a Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada me responderam presente os Vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, láudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Fernando Andrade Maia, Karina Oliveira Vascorbelos, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza; Com exceção do Vereador Franklin Willm Ribeiro Batista Soares, que foi justificado por motivo de doença, cujo atestado médico foi apresentado ao Presidente; A Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos assumiu a Secretaria da Mesa Diretora; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e ro ndo o nome de Deus e Maria Santíssima convidou todos a fazerem suas orações; O Presigente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos os Vereadores e demais participantes ngsta quinta sessão ordinária da Legislatura 2017/2020; Contamos com as presenças nessa Reu ão do Sr. José Walter Resende Aguiar — Prefeito Municipal e da Senhora Maria Marta Hermógedes do Nascimento — Secretária Municipal de Educação; E através do Ofício nº 13/cultura/2019 datado em 23/04/2019 — o Sr. Secretário Municipal de Cultura, Sr. Felipe Resende Ribeiro de iveira esclarece que por motivo de outros compromissos nessa mesma data, não será possível seu comparecimento nesta Câmara, para prestar esclarecimentos sobre o carnaval e fest da colheita anos 2018/2019, conforme Requerimentos nºs 11 e 17/2019; Sendo a devida j stificativa aceita pelo Vereador Daniel Antônio Vieira, autor dos Requerimentos; O Sr. Presidentg passou então a palavra a Exmº Secretária Maria Marta Hermógenes Nascimento que foi convochda através do Requerimento nº 18/2019 — para prestar esclarecimentos referente ao transpo escolar questionado pelo Sr. Wellington Marzano diretor da escola Estadual Pedro Domingueg — Onde a Secretária disse que os transportes escolares são realizados através de licitações €) pregões sendo que os últimos foram feitos nas datas de 14/12/2018 e O pregão em 24/01/2019, e mediante as licitações e pregões são contratados o transporte específico para atendimento aos alunos das referidas Comunidades mencionadas e questionadas pelo Sr. Diretor, Elde acordo com a matrícula dos alunos mencionados são obedecidas as listas dos alunos que irãb estudar nas escolas municipais e estaduais; Sendo que o que vinha acontecendo eram poucos lunos residentes na zona rural, e o transporte estava ocioso, pois dependia de mais alunos par o devido transporte, entretanto com o aumento de alunos o transporte já foi resolvido sendo ofatendimento solucionado; Sendo que os devidos cadastros e matrículas estão sendo feitos com muito rigor para que todas as demandas sejam atendidas a contento; Esclareceu que a Supefintendência da região Sra., Maria de Lurdes Reis passou o Parecer a respeito do assunto reflrente ao transporte escolar dos alunos onde já foi sanado o problema; A Sra Secretária agradegeu a todos pelos esclarecimentos prestados; A palavra foi concedida ao Sr. Wellington Marzand para fazer suas considerações; Onde o mesmo agradece ao Sr. Prefeito, Sra Marta Hermógerês e demais Vereadores e se diz satisfeito pelo pronto atendimento aos alunos dizendo que fd através de muito esforço, bom senso e diálogo que o caso foi resolvido, lembrou que dado ad avanço da internet as matrículas de vários cursos poderão ser feitos pelo sistema “on line”; gradece ao Sr. Presidente pela oportunidade e por ter ajudado a resolver de forma democrátich: Pela ordem o Vereador Antônio Teodoro Ferreira agradeceu aos presentes pela brilhante forhha como foi resolvido o assunto sobre o transporte escolar; Pela ordem o Vereador Levi da Cobta Campos também agradeceu e parabenizou aos representantes das escolas pelo interesse solfe o caso; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira também fez suas considerações dizendo satisfeito pelo problema resolvido; O Sr. Presidente agradeceu a Exmº Secretária, bem como ao [firetor da Escola Pedro Domingues pelas presenças e esclarecimentos prestados; Foram emitidoF os Pareceres, com O pedido da dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ao Pfojeto de Lei nº 35/2018; Sendo os A referidos Pareceres aprovados por unanimidade; Foram apresetadas EMENDAS SUPRESSIVAS E MODIFICATIVAS de Áutorig/da Vereadora Karina Oliveira asconcelos, aurea de Lei nº / tu = a CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE M ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: pinfreerpr Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Mindk — MG CEP: 35.490-000 — Fone: 8B1) 3751-1220 35/2018 — Dispõe sobre a regulamentação para a realização de fefas itinerantes e temporárias no Município de Entre Rios de Minas; Onde o assessor Jurídico prgstou esclarecimentos bastante convincentes sobre a redação e o teor das referidas EMENDAS dxplicando detalhadamente item por item, para dar segurança e transparência ao bom funcionkmento das feiras itinerantes e temporárias no município de Entre Rios de Minas, sendo bs EMENDAS aprovadas por unanimidade; O Sr. Presidente colocou o Projeto de Lei nº] 35/2018, juntamente com as EMENDAS em votação, sendo aprovados por unanimidade, E Em acatamento aos Pareceres aprovados, O Projeto de Lei nº 35/2018, juntamente com as EMENDAS foram colocados em 2º votação, sendo aprovados por unanimidade, passando à PROPPSIÇÃO DE LEI Nº 10/2019 — Dispõe sobre a regularização para a realização de feiras itinerantes e temporárias no Município de Entre Rios de Minas; Foram emitidos os Pareceres, com o pedho da dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finknças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas; Obras e Serviços Públicos Mun ipais ao Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019; Sendo os referidos Pareceresfaprovados por unanimidade; O Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 foi para 12 discussão] votação e redação final sendo aprovado por unanimidade, E em acatamento aos Parecereg aprovados, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, foi para 2º discussão, votação e redação final sendo aprovado por unanimidade, que passou à PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2019 — Altera a Lei Complementar nº 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outrasfprovidências; O Sr. Presidente passou a palavra ao assessor jurídico para prestar esclarecimentos sobre o VETO a Proposição de Lei nº 05/2019 — Altera disposições do Código Tributário do nicípio de Entre Rios de Minas, Lei 1.258, de 23/12/1998, e dá outras providências; Onde o assegsor disse que o projeto não está alterando e afetando nada na área central, não compromete loteamentos e terrenos passados, a lei se aprovada vai vigorar a partir da data de aprovação, lembro das leis de uso e ocupação do solo, bem como plano diretor que foram aprovados, tendo empvista a instalação na região da empresa VSB, e com a expansão e crescimento da cidade e rebião, houve por bem, de acordo com várias reuniões de representantes de cidades vizinhas] aprovar os devidos projetos, entretanto não houve grande impacto ambiental e crescimento e dbrbitante das áreas urbanas, e já tivemos várias alterações das mencionadas leis, com relação ad espaçamento, bem como altura máxima permitida foram obedecidos o que reza na lei do uso É ocupação do solo, bem como plano diretor, e também o espaçamento frontal de 3 metros, ja altura de 15 metros para as construções verticais, no todo não houve nenhum prejuízo parajos terrenos e lotes nas devidas áreas, respeitando o estatuto da cidade e demais normas parajas futuras construções; Não há ilegalidade nem inconstitucionalidade no projeto há portanto umfgrande equivoco na redação do referido VETO: Disse ainda que respeita a opinião do CODEL e demais órgãos, mas que a Câmara é soberana nas decisões e votos, tudo é feito com a maior transparência e de forma democrática; A palavra foi concedida ao Sr. Prefeito para opinarfa respeito do que foi esclarecido pelo assessor jurídico: O Sr. Prefeito questiona as alegações dojassessor jurídico, dizendo que a preocupação vai além da questão jurídica, tem também o aspectP técnico, social, urbano, mostrou sua preocupação quanto ao tombamento de casas antigas, onfe está havendo a demolição de várias casas de um grande valor histórico para construção desordenada de prédios em alta escala, cujas áreas verdes estão praticamente em extinção, ofque é lamentável, o Sr. Prefeito disse que participou ativamente da elaboração do plano direfor, mas não concordou com a verticalização das construções, cujo projeto em pauta bate jmuito nesse aspecto; Também discorda sobre a área central onde vai modificar bastante com À estrutura e apagar O patrimônio histórico como mencionado acima; Pela ordem o Vereador O áudio dos Reis Lima disse que respeita a opinião do Sr. Prefeito, mas discorda das palavras ditks por ele; O Projeto foi feito para somar e atualizar as construções futuras e não afeta em nada, principalmente áreas do centro e outras; O Sr. Presidente colocou então o VETO referente aProposição de Lei 05/2019, em votação, sendo reprovado por 04 votos contrários, dos Vereapores: Antônio Teodoro Ferreira; Cláudio dos Reis Lima; Levi da Co Campos; Karina Qliveira Vasconcelos; tepço uma mm :g 2 CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: Pop Av. Dr. José Gonçalves da Curha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Min CEP: 35.490-000 — Fone: 831) 3751-1220 abstenção do Vereador Fernando Andrade Maia e tendo 02 vojos favoráveis dos Vereadores: Anésio da Costa Reis; Daniel Antônio Vieira; De acordo com ofassessor quanto ao Parágrafo único — A Unidade Fiscal da Prefeitura de Entre Rios de Minas —Jtem o valor de R$ 171,00, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018. Conforme o próprio paiágrafo, o VETO é perfeitamente legal, pois a vigência passou a ser cobrada a 01/01/2018, e nãp na data do projeto em pauta; Sendo o referido VETO aprovado por unanimidade; Através Ofídio nº GAB-75/2019, datado em 03/04/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal deu entrad4 nesta Casa para apreciação e estudo, Projeto de Lei nº 13/2019 — Dispõe sobre as diretrifes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências; Através do Gício GAB-88/2019, datado em 17/04/2019, de autoria do Poder Executivo, deu entrada nesta [asa para apreciação e estudo Projeto de Lei nº 14/2019 — Institui o Código de Posturas do Mulficípio de Entre Rios de Minas e dá outras providências; Foram apresentadas à Mesa Diretora Indftações de nºs 78, de autoria do Vereador Ronivon Alves de Souza; 79, 82, 83 - 80, 81, de autor do Vereador Anésio da Costa Reis: 84, 85, de autoria do Vereador Cláudio dos Reis Lima; Fbi apresentado à Mesa Diretora MOÇÃO DE REPÚDIO -— à decisão da Secretaria de Estado dd Educação de Minas Gerais de encerrar as atividades do Programa “Escola de Tempo Integral” nf Escola Estadual Dom Rodolfo, o qual vinha sendo realizado até o final do ano de 2018, A medida é resultante do impacto proveniente da redução do programa para menos de um terçf: Foram apresentados à Mesa Diretora REQUERIMENTOS Nºs 19/2019 — de autoria do V eador Franklin William Ribeiro Batista Soares; 20 e 21/2019 — de autoria do Vereador Cláudio dds Reis Lima; 22/2019, de autoria do Vereador Ronivon Alves de Souza, sendo os mesmos aprovados por unanimidade; Pela ordem o Vereador Fernando Andrade Maia questiona sobre o tempo áximo na duração da reunião ordinária de 3 horas, de acordo com o Regimento Interno, o qu já havia ultrapassado o tempo, no que o assessor jurídico ressalta que com o consentimento afaprovação do Plenário o tempo poderá ser prorrogado, o que foi consentido pelos demais Wereadores, dando sequência a reunião: TRIBUNA LIVRE — O Secretário Municipal da Cultura — elipe Resende Ribeiro Oliveira — esclarece sobre o que representa a Cultura: Citou exemplog como artesanatos, artes como teatros, musicas regionais, culinária, produtos criados e produfidos na região personalizados, preocupação com o meio ambiente, identidade cultural, mundo globalizado, patrimônio histórico cultural, tombamentos como casa de pedra do gambá, 03 praçks, casarão, cachoeira do gordo, HCC, enfim patrimônios que são de responsabilidade da Secrktaria da Cultura fiscalizar, zelar pela conservação e pela identidade, das áreas citadas, bem cofno organizar festas de carnaval, da colheita, são inúmeros encargos que é preciso olhar e zelar om muito carinho; Natallia Laira de França Silva — Formada em Turismo, também ressalta sobre ff importância da preservação de nosso patrimônio artístico e cultural, onde são resgatadas a biogfhfia histórica de toda uma cultura marca registrada de nossa identidade; Lembrou da fundação dê cidade de Entre Rios de Minas que faz 305 de um linda historia cultural, lembrou da Trilha dof Inconfidentes, Capela Olhos D' água, dos 90 anos de nossa Igreja Matriz, enfim são coisas que femos que valorizar pois faz parte de nossa cultura; Alaor da Silva Souza técnico do Departamenta de Engenharia da Secretaria de Obras - Questiona sobre o posicionamento de assessor juríflico, referente a reprovação do proposição de lei 05/2019 — onde ressalta o Sr. Alaor que há várias contradições — citou a lei do uso e ocupação do solo, cujas alterações não batem com a pr posição 05; Disse que não sabe qual lei deve seguir, enfim solicita uma revisão no referido projeto para um melhor entendimento; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira ressalta que aproveitando a presença do Sr. Prefeito e Secretário Felipe para solicitar mais agilidade quanto a prestafão de contas do carnaval e festa da colheita, conforme já havia requerido; Fez um Requerimenfo verbal de Moção de Aplausos, parabenizando a todos os que participaram do teatro da semand santa organizado pela Secretaria Municipal de Cultura — ( entre nós), Moção que foi aprovadal por unanimidade; Pela ordem o Vereador Levi da Costa Campos agradece ao Sr. Prefeito e Sepretários, pela presença e sugere que todos os assuntos de interesse do Poder Executivo] que sejam acompanhados de representantes dos Poderes Ega entendimento a acompanhamento, para nossa Sai CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RI ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: IDO Av. Dr. José Gonçalves da Curha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Mindb —- MG CEP: 35.490-000 — Fone: 31) 3751-1220 aprovação de uma forma mais transparente possivel; O Sr. Pr presentes pela participação nessa reunião; E não havendo mais declarou encerrada a presente sessão e rogando o nome de De todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até 0 € vereadores Anésio da Costa Reis, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Ferreira; Karina Oliveira Vasconcelos e Ronivon Alves de Souza. Secretária, Karina Oliveira Vasconcelos, fiz lavrar a presente Sessões da Câmara, 25 de abril de 2019. sidente agradeceu a todos os sunto a tratar, o Sr. Presidente s e Maria Santíssima convidou cerramento dessa sessão os ntônio Vieira, Antônio Teodoro Encerrados os trabalhos, eu 2º a que foi aprovada. Sala das VEREADORES: ,; Raio da Costa Reis Cláudio dos Reis Lima Daniel Antônio Vieira es RA PE FernandoAndrade Maia Franklin William RibeirofBatista Soares / ED 198) Karina Oliveir oncelo; “Levi da Costa Campos gnt P; s de SQuza
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Pa uta 6º reunião ordinária 25 de abril, às 19h 1) Requerimento 07/2019 - Convocação de Secretário Municipal Explanação da Prestação de Contas da Festa da Colheita 2018 e Carnaval 2019 - Ofício Resposta Encaminhado 2) Requerimento 08/2019 - Convocação de Secretária Municipal Explanação a respeito do transporte de alunos do EJA (Zona Rural e Santa Efigênia) - Exma. Sra. Marta Hermógenes 3) Projeto de Lei nº 35/2018 - Discussão e votação Dispõe sobre regulamentação de feiras itinerantes e temporárias no Município de Entre Rios de Minas 4) Projeto de Lei nº 12/2019 - Entrada e discussão Altera Lei Complementar nº 1.593/2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município 5) Apreciação do veto à Proposição de Lei nº 05/2019 Dispõe sobre a alteração de quadros urbanísticos da Lei de Uso e Ocupação do Solo - Autoria: Cláudio Reis 6) Apreciação do Veto Parcial à Prop. de Lei Comp. nº 08/2019 Altera disposições da Lei 1.258/1998 e dá outras providências 7) Projeto de Lei nº 13/2019 - Entrada Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento de 2020 8) Projeto de Lei nº 14/2019 - Entrada Dispõe sobre a atualização do Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas E 9) Requerimentos, indicações, ofícios e respostas CÂMARA MUNICIPAL 10) Palavra Livre aos vereadores e Tribuna Livre