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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2019-08-22
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ata #

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a CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha. nº 40
Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
RO camara(Dentreriosdeminas.mg.leg.br
Ata da 142 (décima quarta) reunião ordinária da 32 (terceira) sessão Legislativa da Legislatura
2017/2020. Aos 22 dias do mês de agosto de 2019, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara
Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do
Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada me responderam
presentes os Vereadores, Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima,
obrigatoriedade de instalação de equipamento eliminador de ar, às expensas do
fornecedor/distribuidor de água no Município de Entre Rios de Minas, implicará em imediata criação de
despesa não prevista em lei orçamentária municipal; Pela ordem o Vereador Antônio Teodoro
que não vê nenhuma irregularidade no referido projeto, entretanto o mesmo poderia ser vetado parcial
no que tange o seu artigo 1º, ou seja o projeto poderia sofrer alterações para adaptá-lo melhor a
realidade do Município: Mas ao meu ver O projeto é legal e constitucional, cabendo ao Plenário total
decisão em aceitar o veto ou não; o assessor lembrou que o contrato entre o Poder Executivo e a
COPASA, está prestes a vencer e deverá ser renovado, por isso poderia haver uma negociação no
sentido de se rever está situação exposta no projeto em pauta; pela ordem o Vereador Levi da Costa
Campos ressalta que esta lei quanto a eliminação de ar além de beneficiar a população teria que
servir também para a Prefeitura que arca com despesas quanto ao pagamento de água em vários
Vasconcelos; Fernando Andrade Maia; Cláudio dos Reis Lima: Levi da Costa Campos e tento 03
votos favoráveis dos Vereadores Anésio da Costa Reis; Daniel Antôni Vieira; Franklin William
/ LL mB
AO E a (ras
: CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40
Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
camara(Dentreriosdeminas.mg leg.br º
; Deu entrada nesta Casa para apreciação Projeto de Resolução nº 09/2019 —
Dispõe sobre a incineração de cópias de notas de empenho terceira via da Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas e dá outras providências; Foi emitido o Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação ao Projeto de Resolução nº 09/2019, sendo o referido Parecer aprovado, O
Projeto de Resolução nº 09/2019 foi colocado em 12 única discussão, em votação, sendo aprovado por
unanimidade que passou à RESOLUÇÃO Nº 09/2019 - Dispõe sobre a incineração de cópias de notas
de empenho terceira via da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências; O
assessor ressalta que a incineração é uma forma de eliminar o acúmulo de documentos tipo notas de
empenho 32 via enviadas pelo Poder Executivo e que já se encontra nesta Câmara há mais de 10
anos ocupando grandes espaços sem nenhum valor, Através do Ofício 149/2019, O Sr. Presidente
passou ao conhecimento dos Vereadores a apreciação do Projeto de Lei nº 25/2019 — Dispõe sobre a
revogação da lei nº 1.803/2019 e dá outras providências: Cuja justificativa foi na intenção de se
nº 25/2019 foi para discussão, votação, sendo aprovado por unanimidade: Passando a Proposição de
Lei nº 22/2019 - Dispõe sobre a revogação da lei nº 1.803/2019 e dá outras providências: O Sr
Presidente apresentou novamente ao Plenário o Projeto de Lei nº 24/2019 — Dispõe sobre o
parcelamento do solo rural para chacreamento no Município de Entre Rios de Minas MG e dá outras
providências; Onde a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos autora do mesmo reitera que o
mencionado Projeto visa tão somente a regularizar pequenas chacras, cujos proprietários pretendem
Juntamente com as emendas na próxima reunião ordinária: Em resposta ao Requerimento nº 35/2019,
compareceu nesta sessão para prestar esclarecimentos a cerca dos critérios para a distribuição de
calcário pelo Município de Entre Rios aos produtores rurais, bem como outros assuntos correlatos á
pasta; o Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável — Rodrigo de Paula Santos Silva;
Pela ordem o Vereador Levi da Costa Campos agradece ao Secretário pela presença e ressalta que
que o Poder Executivo deveria fazer licitação para dar preferência aos nossos caminhoneiros: Pela
ordem o Vereador Levi da Costa Campos questiona sobre a má di tribuição de sementes de milho
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: CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
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Entre Rios de Minas — MG - CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
dá outras providências: Foram apresentadas a Mesa Diretora Requerimentos nº s 37, 38, 39/2019,
sendo os mesmos aprovados por unanimidade; Foram apresentadas a Mesa Diretora Indicações de nº
s 166, de autoria do Vereador Franklin William R.B Soares; 167, 168, 170, 175, de autoria do Vereador
Levi da Costa Campos; 172, 173, 174, de autoria do Vereador Anésio da Costa Campos: 168,
169/2019, de autoria do Vereador Ronivon Alves de Souza: Foi apresentado à Mesa Diretora Ofício nº
festa da colheita: TRIBUNA LIVRE -— Valéria Azevedo sobre a revogação da Lei nº 1 -803/2019, no que
Valéria se deu por satisfeita; outro assunto levantado pela mesma sobre a forma grosseira que foi
tratada quando a mesma trafegava pela Rua Desterro fazendo entrega de correspondências dos
Correios, onde presta serviço, cujo engenheiro não quis retirar o veículo da Prefeitura, sendo que
Valéria teve que fazer uma volta atrasando os devidos serviços; Pede sinalização nas vias quando
estiver em obras ou outros eventos: Rogério Benjamim e Leonardo — Solicitam posição da Câmara
“ CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
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o = camaraQDentreriosdeminas mg.leg.br
convocação do Secretário de Obras para explicar o motivo pelo não cumprimento da demanda e, caso
após isso, que a Câmara encaminhe ao Ministério Público o que for apurado a respeito
Em tempo 1 — O vereador Daniel mencionou R$ 40,00 (quarenta reais) o valor unitário e que seriam
300 (trezentas) unidades, num total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Em tempo 2 — O vereador Antônio Teodoro mencionou que o município irá arcar com as despesas do
referido projeto não a população.
Em tempo 3 - A vereadora Karina mencionou chacreamento não lotes.
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