br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2020-03-05
native_id54

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
Ata da 3a (terceira) reunião ordinária da 4a (quarta) Sessão Legislativa da Legislatura 2017/2020. 
Aos 05 dias do mês de março de 2020, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do 
Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada me responderam 
presentes os Vereadores, Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis 
Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando Andrade Maia. 
Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos; Ronivon Alves de Souza; Havendo número 
Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou 
todos a fazerem suas orações; O Presidente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos 
os Vereadores e demais participantes nesta sessão ordinária da Legislatura 2017/2020; Deu 
entrada nesta Casa para apreciação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1/2020, 
que altera disposições do art. 46 e do art. 59; Foi emitido o Parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Legislação ao referido projeto, sendo aprovado por unanimidade; O 
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n°01, foi para 1a discussão, O assessor jurídico 
esclareceu sobre o parágrafo 1° do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, explicando a retirada do 
termo "escrutínio secreto", em respeito às últimas decisões judiciais que orientam para o voto 
aberto, bem como a adaptação do artigo 59 que ressalta que o mandato do Prefeito é de 4 anos 
e terá início em 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, retirando dele a vedação à 
reeleição. Em respeito ao Art. 43 da Lei Orgânica, o qual determina que a Lei Orgânica pode ser 
emendada com votação de maioria absoluta, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, o Projeto 
foi para 1a votação, sendo aprovado por unanimidade; Deu entrada nesta Casa para apreciação 
Projeto de Resolução de n° 03/2020, que altera disposições do Regimento Interno da Câmara 
Municipal para dar nova redação aos arts. 51 e 88; Foi emitido o parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Legislação ao Projeto de Resolução n° 03/2020, sendo o mesmo 
aprovado por unanimidade, passando, portanto, à discussão; O assessor jurídico esclareceu 
sobre o parágrafo 2° do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas, conforme redigido no texto, retirando a votação secreta, em consonância com lei 
orgânica. Em relação ao artigo 88, modificou-se a redação, de forma que o Presidente da 
Câmara somente participará das votações simbólicas e nominais em caso de empate, quando o 
seu voto será de qualidade e naquelas que exijam "quárum" por maioria qualificada de 2/3, 
maioria absoluta e na secreta para eleição da Mesa Diretora ou julgamento em processos de 
perda de mandato; Com essas alterações, o Projeto de Resolução n° 03/2020 foi para 1a e única 
votação sendo aprovado por unanimidade, transformando-se em RESOLUÇÃO N° 03/2020; O 
Sr. Presidente abriu espaço para o Sr. Márcio da Costa Borges — Engenheiro responsável pela 
instalação do novo fórum em nossa cidade e também para o Sr. José Marcio de Resende — 
escrivão de justiça da Comarca; Usando da Tribuna, o Sr. Márcio Borges ressalta que esteve 
reunido com o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como representantes interessados pela 
nova sede do fórum da comarca a ser instalado nesta cidade, informando que o Tribunal de 
Justiça de Minas Gerais destinou uma verba no valor de 4 milhões para a referida construção do 
novo fórum. A princípio, foram dadas as opções do terreno no bairro Sassafrás e no local de 
propriedade do campo do Vila Nova Futebol Clube, entretanto segundo o Sr. Márcio analisou os 
referidos locais e foram considerados locais impróprios e referindo-se ao bairro Sassafrás 
ressaltou que o local fica afastado da área central da cidade, argumentando da dificuldade da 
locomoção da poptIslação a fim de participar das audiências. Apresentou aos vereadores a 
proposta levada ao prefeito, considerando a área na Rua Comendador Pena anexa ao prédio da 
Câmara Municip , ressaltando que não houve, por parte do Sr. Pref ito uma respo 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
conclusiva a respeito. Neste caso, seria utilizada também uma área anexa à Rua Comendador 
Pena, de terreno particular, onde se poderia fazer uma permuta ou mesmo a desapropriação, 
mas o Sr. Prefeito alegou a falta de verba para a negociação proposta; Caso a obra fosse 
consolidada, como contrapartida, o antigo edifício do fórum seria doado para as instalações da 
Prefeitura; O Sr. Marcio solicitou o apoio desta Casa junto ao Chefe do Poder Executivo para 
que seja viabilizada a intenção de adquirir o terreno apontado como ideal para a mencionada 
obra; O assessor jurídico apresentou a planta do terreno mencionado ressaltando que seria 
muito viável e importante a instalação do novo edifício do fórum para a cidade, possibilitando a 
geração de mais empregos, impostos, agilizar os serviços, e até mesmo a possibilidade de mais 
uma Vara na Comarca, em funcionamento na referida área, tendo em vista que a comarca é 
grande, com o acúmulo de muitos processos; O Sr. Presidente se comprometeu a agendar uma 
reunião com os representantes do Tribunal de Justiça, com o Legislativo e Executivo Municipal 
para se chegar ao melhor entendimento; Além disso, agradeceu a presença dos representantes 
do Tribunal de Justiça nesta Casa pelos esclarecimentos prestados; Pela ordem a Vereadora 
Karina Oliveira Vasconcelos questiona que os Vereadores não foram convidados da reunião 
dos representantes do Tribunal de Justiça e do Poder Executivo para as devidas negociações da 
sede do novo fórum e espera que nas próximas sejam ouvidos; Pela ordem, o Vereador Daniel 
Vieira disse que, mesmo estando trabalhando dentro do prédio do Fórum, local da reunião, 
somente ficou sabendo através do Sr. Prefeito e do Secretário de Obras, minutos antes da 
reunião, não tendo sido convidado para a mesma, pois do contrário estaria presente. Aberta a 
discussão do Projeto de Lei n° 08/2020, foram emitidos os Pareceres com o pedido da dispensa 
dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, 
Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas; Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
sendo os referidos pareceres aprovados por unanimidade; O Projeto de Lei n° 08/2020 foi 
aprovado por unanimidade nas duas votações, transformando-se na PROPOSIÇÃO DE LEI 
04/2020. O Sr. Presidente parabenizou à Diretoria do Entrerriense, esclarecendo que a demora 
pela aprovação do projeto se deveu à necessidade de mais esclarecimentos por parte do Poder 
Executivo diante da Lei Eleitoral, resguardando a eles o direito de receber os recursos sem 
impasses jurídicos. Pela ordem o Vereador Cláudio dos Reis Lima parabenizou aos 
organizadores e à Diretoria do Ribeiro da Silva pela boa atuação na realização dos 
campeonatos, desejando sucesso na condução dos trabalhos. Através do Ofício GAB/27/2020 — 
datado em 04/03/2020, de autoria do Poder Executivo; deu entrada nesta Casa para apreciação 
Projeto de Lei n° 09/2020 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar 
para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de 
saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 
de agosto de 2019, e dá outras providências; Foram emitidos os Pareceres com o pedido da 
dispensa dos interstícios legais das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, 
Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas; Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
ao Projeto de Lei n° 09/2020, sendo os referidos Pareceres aprovados por unanimidade; O 
Projeto de Lei n° 09/2020 foi para 1 a discussão, 1 a votação, sendo aprovado; 2a discussão, 2a
votação, sendo aprovado por unanimidade, transformando-se em PROPOSIÇÃO DE LEI 
05/2020; O Sr. Presidente, em resposta do Requerimento da Vereadora Karina Oliveira 
Vasconcelos, concedeu a palavra ao engenheiro responsável pelo setor de trânsito no Município, 
Sr. Wagner Junior Miranda, para prestar esclarecimentos com referência à implantação da 
sinalização horizontal e vertical nas ruas e avenidas; Pela ordem, a Vereadora Karina Oliveira 
Vasconcelos agr deceu ao Sr. Wagner pela presença, perguntando a ele como foi 
7 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40— Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
desenvolvido o estudo, e com base em que, foram instaladas as placas nas ruas da cidade; O 
Sr. Wagner esclareceu que as instalações das mencionadas placas foram executadas com base 
em planilhas e plantas, ouvindo ainda as sugestões da população dentro das possibilidades, 
objetivando a fluidez do trânsito, num processo realizado de maneira transparente e da melhor 
forma possível. Disse que foram obrigados a propor uma mudança radical no trânsito, uma vez 
que a cidade vem crescendo de uma maneira muito rápida e desordenada, com uma grande 
quantidade de veículos circulando diariamente na região, por isso foi preciso tomar uma medida 
no sentido de se organizar bem o fluxo do trânsito, com as instalações de novas placas, 
principalmente nas paradas de ônibus, áreas escolares, vagas para pessoas deficientes, idosos 
e outras. Destaca, porém, que o trabalho requer um estudo de grande escala para suprir todas 
as necessidades, o que ainda vai levar um bom tempo; Ressaltou que isso não vai agradar a 
todos, porém a grande maioria da população será beneficiada; O Sr. Presidente concedeu a 
palavra aos participantes para que fizessem perguntas direcionadas ao Sr. Wagner, no que o 
mesmo respondeu prontamente a todas, num debate que apontou situações especificas de cada 
orador da plateia; Pela ordem, a Vereadora Karina perguntou ao servidor a respeito da placa de 
estacionamento rotativo implantada no Centro, se já está em funcionamento, no que o Sr. 
Wagner ressalta que está nos planos do Poder Executivo, a possibilidade da implantar a 
rotatividade. bem como a municipalização do sistema de trânsito na região; Pela ordem o 
Vereador Cláudio dos Reis Lima pergunta sobre a zona rural se existe alguma proposta neste 
sentido, respondendo o Sr. Wagner que em algumas comunidades já estão sendo 
providenciadas as devidas placas; O assessor jurídico disse que em conformidade com o Artigo 
181 do Código de Trânsito Brasileiro, a implantação vem caminhando bem no Município, cuja 
organização está sendo bem administrada; Pela ordem, o Vereador Cláudio dos Reis Lima 
questiona sobre quem está executando os serviços de mão de obra dos serviços do transito, 
sendo respondido pelo Sr. Wagner que o processo é proveniente de uma ata do Codap, da qual 
foi vencedora a empresa Terramares. O vereador ressaltou que não se trata de adesão a ata, 
mas de um pregão que foi realizado, no valor de R$ 880 mil, sendo já empenhado o valor de R$ 
284 mil e pagos R$ 51.700 mil, perguntando ao servidor se ele tem conhecimento do valor que 
foi pago, sendo respondido que não compete a ele dizer sobre a parte do processo licitatório e 
pagamento; Pela ordem, o Vereador Daniel Antônio Vieira ressalta que, de modo geral, as 
instalações das novas placas estão sendo bem organizadas e citou as mudanças feitas nas 
proximidades do fórum local, com as devidas pinturas e sinalizações; afirma, ainda, que, o 
projeto de mudança do trânsito em nossa cidade ainda se encontra em fase inicial e parte da 
população já está reclamando por não agradar seus próprios interesses; quanto ao valor a ser 
empregado na execução do projeto, não entende porque ele está sendo questionado, uma vez 
que nem se sabe ainda a totalidade das obras a serem efetuadas; em resumo, disse que na 
administração pública é assim mesmo: se não faz nada, tá ruim, mas se faz alguma obra de 
interesse da coletividade e se esta desagrada alguém, está tudo errado; enfim, parabeniza o 
engenheiro Wagner à frente dos serviços e disse que é preciso esperar a execução da quase 
totalidade das obras para só assim vermos o que ainda precisa ser mudado e reivindicar; Pela 
ordem o Vereador Levi da Costa Campos também parabeniza ao Sr. Wagner e reitera o pedido 
sobre a implantação do estacionamento rotativo principalmente nas instituições bancárias, 
principalmente para um melhor atendimento a zona rural, tendo em vista que os vereadores 
sempre são cobrados pela população; O Sr. Presidente agradeceu ao Sr. Wagner Junior 
Miranda pelos esclarecimentos, prestados, dizendo que toda mudança gera algum desconforto, 
mas que agora os vereadore terão condições de responder à população sobre o trabalho que 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
vem sendo realizado; O Sr. Presidente passou ao conhecimento do Plenário, por apresentação 
da vereadora Karina Vasconcelos, o Relatório Integrado das Comissões de Cultura, Educação, 
Esporte e Lazer e Obras e Serviços Públicos Municipais, compostas pelos Vereadores Franklin 
William, Karina Vasconcelos, Antônio Teodoro Ferreira (Bituri), Levi da Costa Campos, Anésio 
da Costa Reis, Cláudio dos Reis Lima, o qual tratou sobre a averiguação das condições dos 
morros e baixadas nas estradas vicinais do Município, diante das fortes chuvas que assolam o 
Município, oferecendo impacto aos moradores e ao transporte escolar; O Relatório supracitado 
foi enviado ao Chefe do Poder Executivo, através do Requerimento n° 14/2020 — tendo o mesmo 
aprovado por unanimidade; Pela apresentação da vereadora Karina Vasconcelos, foi dado 
conhecimento do Plenário o Relatório da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer; Obras e 
Serviços Públicos Municipais, compostas pelos Vereadores Cláudio dos Reis Lima, Karina 
Oliveira Vasconcelos, Anésio da Costa Reis; que apresentou detalhes da Visita técnica ás ruas 
do Município, para averiguar as condições dos asfaltos implantados por obras recentes, bem 
como dos recapeamentos das vias públicas da cidade; Nas considerações finais, a comissão 
solicitava que a Câmara contratasse uma empresa de auditoria de serviços públicos com 
profissional responsável para averiguar as condições do asfalto. O assessor jurídico afirmou que, 
inicialmente, a Câmara deveria realizar um questionamento ao Poder Executivo sobre as 
providências que vêm sendo tomadas para reparar os erros em relação às obras antes de que a 
Câmara execute uma despesa desse tipo, de modo a evitar que haja questionamentos futuros 
por parte do Tribunal de Contas sem que antes tenha sido feita a apuração local. Membros da 
Comissão, a vereadora Karina Vasconcelos e o vereador Cláudio dos Reis Lima discordaram do 
posicionamento do jurídico, salientando que esta foi uma orientação que partiu deste, em 
reunião anterior, no que o jurídico reafirmou seu posicionamento, de que era preciso primeiro 
pedir informações a respeito das providências antes de qualquer providências. A vereadora 
Karina destacou sua insatisfação perante a conduta do Poder Executivo de não responder aos 
pedidos de informação da Câmara dentro do prazo legal de 15 dias úteis, solicitando 
providências jurídicas para que se respeite a Lei Orgânica Municipal. O texto do Requerimento 
n° 15/2020 foi alterado, de modo que se solicitasse informações do Poder Executivo a respeito 
das falhas e, no caso da ausência de resposta, a contratação de uma empresa para averiguar os 
problemas e emitir um parecer para a Câmara, sendo aprovado por unanimidade. O Relatório 
supracitado será enviado ao Chefe do Poder Executivo, através do Requerimento n° 15/2020; 
Pela ordem o Vereador Cláudio dos Reis Lima solicitou à Presidência providências jurídicas 
quanto ao encaminhamento das respostas dos Requerimentos enviados ao Poder Executivo 
desde o mês de Outubro do ano de 2019, tendo em vista que até a presente data não tomou 
conhecimentos da respostas aos Requerimentos de sua autoria; Em resposta ao Requerimento 
n° 11/2020, o Chefe do Poder Executivo enviou à Câmara o Ofício n° 29/2020 — alegando o 
impedimento de repasses do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) à APAE e ao Hospital 
Cassiano Campolina, uma vez que, no ano da eleição, fica proibida a distribuição gratuita de 
bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade 
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução 
orçamentária no exercício anterior, constando que os planos de trabalho se tratam de iniciativa 
inédita e não de programa em execução; Pela ordem, o Vereador Levi da Costa Campos 
esclareceu que a verba destinada a APAE não se enquadra na argumentação do Chefe do 
Poder Executivo uma vez que o dinheiro está retido no Executivo desde o ano passado e que 
não entende porque razão azt " hoje não foram repassados a APAE; Pela ordem, o Vereador 
Daniel Antônio Vieira ressél que, ol ando de forma superficial os extratos, deles se perceb 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40— Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
que a conta do FIA já tinha saldo nos anos anteriores e então, seria necessário que o gestor 
dessa verba viesse na câmara para explicar se esse valor se refere a repasses à entidades e o 
motivo pelo qual não foi repassado, mesmo porque o CMDCA tem autonomia para fiscalizar 
esses repasses; já em relação ao valor depositado em dezembro de 2019 e não repassado por 
se tratar o ano de 2020 de ano eleitoral, isso é perfeitamente aceitável, pois o prazo não foi 
extrapolado; A assessoria Jurídica da Casa expôs sua divergência ao entendimento do Poder 
Executivo, levando em conta que os recursos foram depositados pela empresa VSB no ano de 
2019, considerando que os planos de trabalho não se configuram como inéditos, uma vez que já 
existiam programas sociais em desenvolvimento pelas referidas entidades. O presidente colocou 
em votação um convite para que compareçam na próxima reunião ordinária o contador do 
Município e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Srta. 
Legiane de Cássia, de modo a esclarecer mais alguns pontos aos nobres vereadores. Pela 
ordem, o Vereador Antônio Teodoro Ferreira (Bituri) informou aos demais, que foi realizada a 
licitação para o asfaltamento da Rua Amador de Souza Leão (Bairro Vargem do Engenho), na 
qual não houve nenhuma concorrência, cuja única empresa a comparecer foi a Terramares; O 
Sr. Presidente solicitou a cada Vereador para que compareça à Casa, no dia seguinte às 
reuniões no Plenário ou no mais tardar até o primeiro dia da semana seguinte para procederem 
às devidas assinaturas de pareceres, proposições e projetos de leis os quais subscrevem; E não 
havendo mais assunto a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e 
rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o 
encerramento dessa sessão os vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, 
Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando 
Andrade Maia, Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos e Ronivon Alves de Souza, 
Encerrados os trabalhos, eu 1° Secretário, Franklin William Ribeiro Batista Soares, fiz lavrar a 
presente Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara, 05 de março de 2020; 
VEREADORES: 
nésio da Costa Reis 
I 
Cláudio dos Reis Lima 
_ 
Fernart1gAntíade Maia 
Karina Oliv 
- 
S C O 
Ronivon Alves de Souza 
, 
mo Teodoro Ferreira 
Cri41:efibif i/R: I 44:21 
Daniel Antônio Vieira 
Franklin Will am R-i1 iro Batista Soares 
j,j , 610,_ 4(92),- .64, 
los Levi da Costa Campos 

open original →