| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2020-03-19 |
| native_id | 55 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 Ata da 4' (quarta) reunião ordinária da 4a (quarta) Sessão Legislativa da Legislatura 2017/2020. Aos 19 dias do mês de março de 2020, às 19:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada e me responderam presentes os vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando Andrade Maia. Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos; Ronivon Alves de Souza; Havendo número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações; O Presidente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos os Vereadores e demais participantes nesta sessão ordinária da Legislatura 2017/2020; O Sr. Presidente de acordo com o Plenário resolveu dispensar a leitura da Ata anterior tendo em vista que já havia enviado cópia da mesma para cada Vereador e como meio de agilizar a reunião como medida de prevenção da pandemia do coronavírus; Foi colocada para segunda votação o Projeto de Emenda a LOM n° 01/2020, sendo a mesma aprovada por unanimidade, que passou à EMENDA A LOM N° 01/2020 — Altera disposições da seção V do capítulo I, em seu art. 46, e na seção I do capítulo II, em seu art. n° 59, constantes na Lei Orgânica no Município de Entre Rios de Minas, Lei 841/1990, e dá outras providências; O Sr. Presidente passou ao conhecimento do Plenário o Ofício n° GAB/34/2020, datado em 16/03/2020, de autoria do Poder Executivo no qual o Sr. Prefeito decidiu VETAR totalmente a Proposição de Lei Complementar n° 03/2020 — Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar 1.808, de 16/04/2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências, por classificar aProposição de lei complementar encaminhada como inconstitucional e contrária ao interesse público, que entre outras expõe a seguinte razão: Trata-se de proposição de lei de iniciativa desta Casa Legislativa, que dispõe sobre a revogação da lei complementar 1.808 de 16/04/2019, o qual o Chefe do Poder Executivo cita que a razão em levam opor VETO TOTAL à proposição de lei, por inconstitucionalidade, está o inegável, fato de que a matéria tratada na mencionada proposição é de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, afigurando-se portanto, vicio de iniciativa do Poder Legislativo, o que a nulifica de pleno direito; O Sr. Presidente após a leitura do mencionado Ofício passou a palavra ao Assessor Jurídico, que esclareceu que quando foi realizada a revogação da proposição citada, cuja medida estabelecia normas de liberdade econômica citou o art. 37 da Constituição Federal; Bem como art. 48 do Regimento Interno; Disse que entende e respeita a decisão do procurador do Município, mas discorda das razões por ele mencionadas no Ofício; cujas taxas de alvarás são cobradas indevidamente em áreas de 200m2 o qual são isentadas, e ainda ressalta que as pessoas que já pagaram poderão serem ressarcidas; O que o Poder Executivo deve é adequar a Lei, muito embora o Município precisa de arrecadações, mas tudo dentro da lei, tendo em vista que a lei da cobrança de alvarás mudou; Portanto não há nenhuma inconstitucionalidade na Proposição de Lei n° 03/2020, de autoria dessa Casa Legislativa; O Sr. Presidente citou o art. 32 — Da Lei Orgânica Municipal — SEÇÃO III — Das Atribuições da Câmara Municipal —; Por fim o assessor ressalta respeita os argumentos do Poder Executivo mas que o mesmo está equivocado na totalidade do VETO, mas que a Câmara Municipal poderá ou não revogar o mencionado veto; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieira menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde lembra que a ilegalidade veio depois do mês de maio do ano passado; Após os esclarecimentos mencionados pelo assessor jurídico o Sr. Presidente colocou para apreciação e votação a totalidade do VETO a Proposição de Lei n° 03/2020: O qual o referido VETO foi reprovado por unanimidade; Pela ordem, o Vereador Daniel Antônio Vieira jutifiçou seu voto dizendo que quantas vezes mudaram CVÁÁ ktib4 CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40- Centro - Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000- Fone: (31) 3751-1220 não tiveram vergonha de nada, mas que estão deixando muito a desejar; O Sr Presidente justificou a ausência da representante do Conselho Municipal dos direitos da criança e adolescente - Legiane de Cássia, para prestar esclarecimentos sobre os repasses da APAE e HCC, tendo em vista a pandemia do Coronavírus; O Sr. Presidente, em acordo com o Plenário dispensou a leitura das Indicações; Foi apresentada à Mesa Diretora Requerimento n° 16/2020 - que solicita informações acerca das operações de créditos no valor de 1 milhão, junto ao Banco do Brasil, para compra de equipamentos; de autoria do Vereador Cláudio dos Reis Lima - Sendo o mesmo aprovado por unanimidade; pela ordem, o Vereador Cláudio pergunta ao assessor se a verba destinada a compra de máquinas e caminhões pode ser desviada para outro fim, no que o mesmo respondeu que não pode, que o recurso deve ser executado somente para aquela finalidade; Pela ordem, o Vereador Daniel Antônio Vieira fez um breve esclarecimentos sobre o mencionado Requerimento de autoria do Vereador Cláudio;Tribuna Livre - O Sr. Vanderlei da Costa Resende - Que não compareceu na reunião, mas enviou uma reclamação por escrito, pedindo pela exibição dos vídeos que demonstram a forma hostil, bem como falta de respeito como foi tratado pelo motorista da ambulância da Prefeitura de Entre Rios de Minas, o qual proferiu palavras de afronta e desrespeito durante a baldeação realizada no trevo de Entre Rios de Minas. O Sr. Vanderlei era acompanhante do Sr. Jésus Ribeiro da Silva - morador de Desterro, paciente da hemodiálise na cidade de Lafaiete,em cuja van foi feito o transporte do mesmo de Conselheiro Lafaiete até Entre Rios sendo realizado o baldeio desta mesma van para ambulância do Município, no que pede providências; A Srta.Munickde Souza Maiareclamou e pede apoio dessa Casa junto ao Poder Executivo, com relação ao mesmo motorista da ambulância o qual estava transportando ela e sua tia para Lafaiete para realizar uma tomografia, falando no celular e dirigindo, segundo ela, usando apenas com o cotovelo, pondo em risco a segurança das pessoas que utilizam da ambulância; Munick ressalta que chamou a atenção do motorista, mas que o mesmo a tratou com arrogância e continuou no celular e dirigindo da mesma forma, sendo que a mesma pediu ao motorista que voltasse que a deixasse no HCC, e assim foi feito; Disse que ficou muito indignada pela forma e pelo tratamento recebida pelo mencionado motorista; Monique disse que levou o caso ao Sr. Prefeito, bem como ao Sr. Rivael, o que o mesmo disse que ira fazer uma advertência e que isso não vai mais voltar a acontecer, o qual a mesma disse que não se convenceu, e pede apoio dessa Casa neste sentido; Pela ordem o Vereador Cláudio dos Reis Lima ressaltou que isso é uma grave denúncia e que sejam tomadas as devidas providências, tanto no caso do Sr. Vanderlei como no caso de Monique; Pela ordem, a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos ressaltou que Monique deveria fazer um BO, quando ela respondeu que o seu pai havia cuidado disso; Pela ordem o Vereador Fernando Andrade Maia também fez um esclarecimentos sobre o assunto dizendo que trabalha no setor da saúde há vários anos e já deparou com muitos casos de pessoas até mesmo sem paciência, mas que devemos manter o respeito e todas os pacientes sempre; O assessor jurídico esclareceu que esses fatos são de competência do Poder Executivo, e que a Câmara pode fazer é encaminhar as denúncias tanto para o Poder Executivo como para o Ministério Público, para as providências cabíveis; Pela ordem, o vereador Fernando concordou com o assessor jurídico no sentido do encaminhamento dos documentos, tendo em vista que houve humilhação, bem como abuso de autoridade por parte do profissional que prestava o serviço. Após a fala do colega, o Sr. Presidente colocou dois requerimentos em votação, pedindo pela apuração dos casos e afastamento imediato do servidor de suas atividades, de forma nominal, a serem encaminhados ao Sr. Prefeito e ao Sr. Promotor de Justiça, sendo o primeiro aprovado por u nimidade e o segundo, do Ministério Público, a. 1\ ado pelos verea ,i0,61Af1 lli V‘ ' „,„40, 2 0110 ) mo' res Anésio da Costa k.A-A• CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 Reis, Antonio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando Andrade Maia, Karina Oliveira Vasconcelos e Levi da Costa Campos. O vereador Daniel Antonio Vieira manifestou seu voto à favor do encaminhamento para o prefeito para a tomada de providências, mas rejeitou o encaminhamento ao Ministério Público, justificando ser necessário que o prefeito primeiro tome as providências. Pela ordem, o Vereador Levi da Costa Campos parabenizouàMunick pela denúncia e BO, pois são vários casos de desrespeito e maus tratos aos pacientes que utilizam dos transportes e muitas das vezes nem transportes são oferecidos aos mesmos; Pela ordem o Vereador Daniel Antônio Vieiratambém disse que concorda com palavras ditas pelos Vereadores e pela Munick, e que as denúncias devem ser encaminhadas pelos 2 poderes; O Vereador Daniel pergunta ao Sr. Presidente sobre a falta de atendimento no PA, pelos médicos plantonistas, o qual os mesmos se negaram em atender pacientes mandando os mesmos embora, o qual o Sr. Presidente disse que realmente aconteceu esse fato, disse também que não existe mais médico obstetra no HCC, que gestantes são enviadas para outras cidades para serem atendidas; O Vereador Daniel ressalta que o contrato entre o HCC e Prefeitura, cujo pagamento está sendo feito rigorosamente em dia; Pela ordem a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos ressalta que na ultima reunião foi lido um Relatório sobre a visita em várias ruas da cidade sobre o recapeamento do asfalto, sugerindo a contratação de uma empresa para as averiguações. Explicou sobre um episódio de desentendimento com o assessor jurídico e questionou acerca dos próximos passos que os vereadores podem trilhar acerca do trabalho executado pela empresa; No que o assessor esclarece que não houve nenhuma manifestação contra a contratação de empresa de fiscalização do trabalho realizado, mas que reforçou que o Poder Legislativo deve antes solicitar informações ao Poder Executivo a respeito das medidas tomadas para reparar as falhas nos serviços, considerando o tempo de cinco anos de garantiados serviços prestados, antes de proceder à execução de uma despesa, já que a fiscalização técnica destes tipos de serviços não se trata de uma condição afeta às atribuições do Poder Legislativo Municipal, o que pode levar à questionamentos caso não sejam executadas todas as possibilidades; 0Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. Estiveram presentes até o encerramento dessa sessão os vereadores Anésio da Costa Reis, Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, Fernando Andrade Maia, Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos e Ronivon Alves de Souza, cerrados os trabalhos, eu 10 Secretário, Franklin William Ribeiro Batista Soares, fiz lavrar a pr ent Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da Câmara, 19 de março de 2020; VEREADORES: eis5)14 t ") Cláudio dos Reis Lima Fernan Karina R - ade Maia Franklin Wi liam..F ibeiro Batista Soares oncelos • evi da Costa Campos !yes dá Souza