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sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2020-05-07
native_id58

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
Ata da 7' (sétima) reunião ordinária da 4' (quarta) Sessão Legislativa da Legislatura 
2017/2020. Aos 7 dias do mês de maio de 2020, às 19:00 horas no Salão Nobre da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas à Avenida Dr. José Gonçalves da Cunha, 40, sob a 
Presidência do Vereador Ronivon Alves de Souza, realizamos esta Sessão. Feita a chamada, 
me responderam presentes os Vereadores. Antônio Teodoro Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, 
Daniel Antônio Vieira. Franklin VVilliam Ribeiro Batista Soares, Karina Oliveira Vasconcelos, 
Levi da Costa Campos; Ronivon Alves de Souza; Com exceção do Vereador Fernando 
Andrade Maia, que foi justificado por motivo de saúde; Havendo número Legal, o Sr. 
Presidente declarou aberta a presente sessão e, rogando o nome de Deus, convidou todos a 
fazerem suas orações; O Presidente Ronivon Alves de Souza cumprimentou a todos os 
Vereadores e demais participantes nesta sessão ordinária da Legislatura 2017/2020; O Sr. 
Presidente de acordo com o Plenário resolveu dispensar a leitura da Ata anterior tendo em 
vista que já havia enviado cópia da mesma para cada Vereador e como meio de agilizar a 
reunião como medida de prevenção da pandemia do Coronavírus; Foi solicitado aos 
Vereadores um minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. José Inácio Resende, conhecido 
carinhosamente por José Galinha, que sempre participou ativamente das reuniões plenárias 
até mesmo na tribuna livre dando sua contribuição como cidadão entrerriano; Através do 
Ofício n° GAB/092/2020, datado de 05 de maio de 2020, deu entrada nesta Casa o Projeto de 
Lei n° 13/2020. de autoria do Poder Executivo, que autoriza abertura de crédito especial e dá 
outras providências: O projeto foi apreciado em regime de urgência, sendo aceito para estudos 
nesta mesma sessão; Foram emitidos os Pareceres, com o pedido da dispensa dos 
interstícios legais, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, 
Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas; Obras e Serviços Públicos 
Municipais. Os referidos pareceres foram aprovados por unanimidade. De acordo com a 
Assessoria Jurídica, foi apresentada à Mesa Diretora a Emenda Supressiva Modificativa n° 01 
ao Projeto de Lei n° 13/2020: Segundo o assessor, o artigo 3° do Projeto de Lei original fere 
o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, no que tange à abertura de créditos 
adicionais sem a devida apresentação da fonte; Com esses esclarecimentos, os artigo 3° do 
Projeto de Lei foi suprimido pela Emenda e os arts. 3° e 4° do Projeto supracitado passaram 
a vigorar com a redação dos arts 4° e 5°, respectivamente. A referida Emenda foi então 
aprovada por unanimidade; O Projeto de Lei n° 13/2020, foi para 1 ° discussão, 1' votação, 
juntamente com a Emenda, sendo aprovados por unanimidade, De acordo com os Pareceres 
aprovados, o Projeto de Lei, juntamente com a Emenda foi colocado em 2a discussão, 2a
votação sendo aprovados por unanimidade, transformando-se na PROPOSIÇÃO DE LEI N° 
08/2020. De acordo com o Ofício n° GAB/091/2020, datado em 05/05/2020. deu entrada nesta 
Casa Legislativa para apreciação o Projeto de Lei n° 14/2020, de autoria do Poder Executivo, 
o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública 
municipal e a organização da sociedade civil denominada APAE/ERM; Foram emitidos os 
Pareceres com o pedido da dispensa dos interstícios legais pelas Comissões de Constituição, 
Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, 
Saúde. Assistência Social e Meio Ambiente; ao Projeto de Lei n° 14/2020, sendo os mesmos 
aprovados. O Projeto de Lei n° 14/2020, foi para 1' discussão, 1' votação, sendo aprovados 
por unanimidade; Em observância aos Pareceres aprovados, o Projeto de Lei n° 14/2020, foi 
para 2' discussão, 2' votação sendo aprovado por unanimidade, transformando-se na 
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 09/2020: Através do Ofício n° GAB/093/2020, datado em 
05/05/2020. de autoria do Poder Executivo, deu entrada nesta Casa, em regime de urg cia, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
Projeto de Lei n° 15/2020 — Altera a redação do inciso II , do art. 4° da Lei Municipal n° 
1.830/2019 e dá outras providências; Foram emitidos os Pareceres das Comissões de 
Constituição, Justiça e Legislação; Finanças, Orçamento. Fiscalização Financeira e Tomada 
de Contas, ao Projeto de Lei n° 15/2020. Durante a leitura do texto dos pareceres, a vereadora 
Karina Oliveira Vasconcelos questionou ao Presidente a respeito da elaboração dos 
pareceres, discordando do texto redigido. No que lhe foi respondido que a emissão havia sido 
realizada pelo assessor legislativo. A vereadora solicitou a correção do parecer de sua autoria, 
pedindo que se extraísse do parecer trechos da mensagem do projeto de lei. Os pareceres 
foram revisados e apreciados pelo Plenário, sendo os mesmos aprovados por unanimidade; 
Pela ordem, a Vereadora Karina pediu mais esclarecimentos ao assessor acerca do Projeto 
de Lei apresentado, uma vez que já foi aprovado o percentual de 8% durante a votação da 
Lei Orçamentária, e o Poder Executivo agora solicita mais 10%. A Vereadora Karina 
apresentou um parecer com pedido de vista do projeto, solicitando adiamento da votação do 
Projeto de Lei n° 13, de 05 de maio de 2020, até que o Poder Executivo Municipal informe a 
esta Casa Legislativa, detalhadamente, quais as dotações que serão suplementadas e 
aquelas que servirão para suportar a suplementação dentro do percentual limite de 18% 
requerido. Solicitou ainda o encaminhamento a esta Casa Legislativa de todos os decretos 
publicados pelo Executivo Municipal e de outras esferas que justifiquem os gastos no combate 
à Covid-19 até o presente momento. Ela solicita as informações justificando a necessidade 
de fiscalizar as ações orçamentárias, o que não significa que ela deseje travar a administração 
diante da pandemia do COVID-19, que requer gastos extras; O assessor jurídico esclarece 
que o projeto é legal e constitucional sob o ponto de vista jurídico, entretanto sugere que o 
Poder Executivo esclareça com mais transparência onde serão empregados os valores 
referidos no projeto apresentado; Pela ordem, o Vereador Cláudio dos Reis Lima concorda 
com as alegações da Vereadora Karina, ressaltando que a transparência está em primeiro 
lugar pois somos sempre cobrados pela população; Pela ordem, o Vereador Daniel Antônio 
Vieira pede que, assim que o referido projeto retorne a esta Casa, seja o mesmo votado o 
mais rápido possível, até em reunião extraordinária se preciso for, dada a urgência, por se 
tratar de recursos que também serão destinados para a saúde; O pedido de vista foi então 
aprovado, tendo um voto contrário do Vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares, que 
justificou dizendo ser um profissional de saúde e sabedor onde serão aplicados os gastos; De 
acordo com o Plenário foram dispensadas as leituras das indicações e Ofícios; Foram 
apresentadas à Mesa Diretora Requerimentos n's 23/2020, de autoria da Vereadora Karina 
Oliveira Vasconcelos; 24/2020, de autoria do Vereador Ronivon Alves de Souza; 25/2020, de 
autoria do Vereador Daniel Antônio Vieira, instruído com laudo técnico ambiental, 
oportunidade na qual o Vereador Daniel explicou a todos as razões pelas quais foi feito este 
Requerimento e não uma Indicação. sendo os Requerimentos aprovados por unanimidade; 
Pela ordem a Vereadora Karina Oliveira Vasconcelos pergunta ao Presidente Ronivon Alves 
de Souza na função de enfermeiro sobre os leitos, EPIs e outros do HCC; O Vereador 
esclareceu com muita transparência e conhecimento dizendo que o nosso HCC mantém uma 
boa estrutura administrativa e pode se tornar uma referência em nossa região dado aos bons 
serviços prestados a população; Ressaltou também sobre as responsabilidades dos 
enfermeiros, fisioterapeutas e outros com muito carinho e dedicação; Também esclareceu 
sobre as ESFs, que estão atuando até nos finais de semana como forma de prestar serviços 
com muita segurança e conforto a todos que procuram; Pela ordem, o Vereador Da el 
Antônio Vieira pergunta sobre a quantidade de respiradores disponíveis no hospital, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35490-000— Fone: (31) 3751-1220 
o Sr. Presidente disse que o HCC possui 04 respiradores, sendo que a CREDICAMPO 
ofereceu uma ajuda no valor de 120 mil reais para a compra de mais dois respiradores, 
totalizando então 06 respiradores; Assim sendo, o Sr. Presidente declarou encerrada a 
presente sessão e rogando o nome de Deus, convidou todos a fazerem suas orações. 
Estiveram presentes até o encerramento dessa sessão os Vereadores; Antônio Teodoro 
Ferreira, Cláudio dos Reis Lima, Daniel Antônio Vieira, Franklin William Ribeiro Batista Soares, 
Karina Oliveira Vasconcelos, Levi da Costa Campos e Ronivon Alves de Souza, Encerrados 
os trabalhos, eu 1° Secretário, Franklin William Ribeiro Batista Soares, fiz lavrar a presente 
Ata que foi aprovada. Sala das Sessões da C;árnara, 07 de maio de 2020; 
VEREADORES: 
r-g0 Kda- 00,4 
riésio da Costa Reis 
• \NA-
\N-7-
Cláudio dos Reis Lima 
Fernando Andrade Maia 
.e,odoró Ferreira
41/ 
amei Antônio Vieira 
Franklin William Ribeiro Batista Soares 
Karina u,wi i Va,conceIos Levi)da os ta ámi* 
RonivotiAlves de Souza 
4 

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