br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 488/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 488 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI INSTITUINDO A CRIAÇÃO DE CURSINHOS GRATUITOS QUE DEEM SUPORTE PARA ALUNOS QUE IRÃO REALIZAR A PROVA DO ENEM, CONCURSOS, VESTIBULARES, DIRECIONADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA.
native_id1023

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

pmicipa, >
Ss %N
o
CAMARA MUNICI ARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ é É)
ESPERA FELIZ - MG ESTADO DE MINAS GERAIS Ed
ENTRADA
29/10 / 09 | INDICAÇÃO Nº. ARX 4/2009
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
- Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente, veja a
viabilidade de elaborar um Projeto de Lei instituindo a criação de
cursinhos gratuitos que dêem suporte para alunos que irão realizar as
provas do Enem, Concursos, Vestibulares, direcionado aos alunos da
rede pública. Que seja visto também a viabilidade de firmar convênios
com instituições de ensino público ou privado para que sejam
disponibilizados professores.
Justificativa:
O vereador justificou sua sugestão, dizendo da importância de dar
oportunidades aos alunos da rede pública que estão concluindo o ensino
médio e já estão em fase de preparação para o vestibular, tendo aulas de
língua portuguesa, redação e literatura, matemática, química, física,
biologia, geografia, história, inglês ou espanhol.
Algumas sugestões para a realização do Projeto de Lei:
e A carga horária de cada disciplina tem de ser idêntica à de um curso
pré-vestibular de um ano letivo, a critério da coordenação do
cursinho que for conveniado para a implantação, com oferta de até
50 vagas em cada turma.
e Que sejam disponibilizados prédios da rede pública municipal de
ensino para as aulas serem realizadas.
e O aluno não pode se beneficiar do programa por mais de um ano
letivo. E quem faltar às aulas por três vezes consecutivas sem
justificativa terá a matrícula cancelada, devendo, neste caso, ser
chamado o suplente imediato, obedecida a ordem de classificação do
processo seletivo.
O autor da Indicação considera o programa uma questão de justiça, de
igualdade de condições para esses alunos que precisam disputar vagas
no ensino superior com estudantes mais bem preparados em escolas
particulares.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2009
Miltor/HE Gomes
Vereador

open original →