| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI INSTITUINDO A CRIAÇÃO DE CURSINHOS GRATUITOS QUE DEEM SUPORTE PARA ALUNOS QUE IRÃO REALIZAR A PROVA DO ENEM, CONCURSOS, VESTIBULARES, DIRECIONADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA. |
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pmicipa, > Ss %N o CAMARA MUNICI ARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ é É) ESPERA FELIZ - MG ESTADO DE MINAS GERAIS Ed ENTRADA 29/10 / 09 | INDICAÇÃO Nº. ARX 4/2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente, veja a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei instituindo a criação de cursinhos gratuitos que dêem suporte para alunos que irão realizar as provas do Enem, Concursos, Vestibulares, direcionado aos alunos da rede pública. Que seja visto também a viabilidade de firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para que sejam disponibilizados professores. Justificativa: O vereador justificou sua sugestão, dizendo da importância de dar oportunidades aos alunos da rede pública que estão concluindo o ensino médio e já estão em fase de preparação para o vestibular, tendo aulas de língua portuguesa, redação e literatura, matemática, química, física, biologia, geografia, história, inglês ou espanhol. Algumas sugestões para a realização do Projeto de Lei: e A carga horária de cada disciplina tem de ser idêntica à de um curso pré-vestibular de um ano letivo, a critério da coordenação do cursinho que for conveniado para a implantação, com oferta de até 50 vagas em cada turma. e Que sejam disponibilizados prédios da rede pública municipal de ensino para as aulas serem realizadas. e O aluno não pode se beneficiar do programa por mais de um ano letivo. E quem faltar às aulas por três vezes consecutivas sem justificativa terá a matrícula cancelada, devendo, neste caso, ser chamado o suplente imediato, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo. O autor da Indicação considera o programa uma questão de justiça, de igualdade de condições para esses alunos que precisam disputar vagas no ensino superior com estudantes mais bem preparados em escolas particulares. Sala das Sessões, 28 de outubro de 2009 Miltor/HE Gomes Vereador