| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM ATENÇÃO A SEÇÃO DOIS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO, FAÇA PBSERVAR O ART. 66 - COMPETE O PREFEITO ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES OS ITENS III E XIII DO CITADO ARTIGO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ binete do Vereador Cláudio Valentim [GÂMARA MUNICIPA , “SPERA FELIZ - MG ENTRADA INDICAÇÃO Nº 43] 12009 Eréador Antonio Cláudio Valentim da Silva, requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao sr. Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1 - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, em atenção à Seção | da Lei Orgânica Municipal que trata das Atribuições do Prefeito, faça observar O Art. 66 — “compete ao Prefeito entre outras atribuições” os itens Ill e XIll desse citado artigo: Hl — Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução. XI — Fazer publicar os atos oficiais. JUSTIFICATIVA A Lei Orgânica Municipal, à qual nós prestamos juramento ao assumir o cargo que hoje ocupamos, os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito é a nossa bússola norteadora e devemos cumprir fielmente os seus artigos. A presente indicação para que o Prefeito Municipal tenha atenção aos artigos mencionados, o faço no sentido de que a Secretaria Municipal de Administração providencie com urgência a Publicação de todos os atos do Poder Executivo conforme determina a Lei. Pois, as afixações no quadro da Prefeitura não têm cumprido com o objeto já estabelecido no artigo 66 nos itens Ill e XIII da necessidade de Publicação. Desta forma, considerando a importância da presente indicação como ato que deve ser observado com carinho e respeito à Lei Orgânica Municipal e assim fazer publicar nos jornais de circulação do município, ou até mesmo que se faça a Criação do Diário Oficial do Município para publicações oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e de terceiros. sta é uma forma de possibilitar que a comunidade tenha conhecimento das Portarias, dos Decretos, das Leis Sancionadas e outros atos oficiais, e isto, servirá inclusive de documentário para a posteridade, sefvindo para pesquisas diversas e, principalmente, transparência dos atos públicos. SALA DAS SESSÕES, 17 setembro de 2009 Antonio Cláudioal tim da Silva Vereador CIPAL MG CÂM ATA MUNI