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materia nº 437/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 437 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM ATENÇÃO A SEÇÃO DOIS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO, FAÇA PBSERVAR O ART. 66 - COMPETE O PREFEITO ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES OS ITENS III E XIII DO CITADO ARTIGO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ESPERA FELIZ
binete do Vereador Cláudio Valentim
[GÂMARA MUNICIPA
, “SPERA FELIZ - MG
ENTRADA
INDICAÇÃO Nº 43] 12009
Eréador Antonio Cláudio Valentim da Silva, requer, após
tramitação regimental, seja encaminhado ao sr. Prefeito Municipal Aloísio
Barbosa, a seguinte indicação:
1 - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Administração, em atenção à Seção | da Lei Orgânica Municipal que trata das
Atribuições do Prefeito, faça observar O Art. 66 — “compete ao Prefeito entre outras
atribuições” os itens Ill e XIll desse citado artigo:
Hl — Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir os
regulamentos para sua fiel execução.
XI — Fazer publicar os atos oficiais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica Municipal, à qual nós prestamos juramento ao assumir o cargo
que hoje ocupamos, os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito é a nossa bússola
norteadora e devemos cumprir fielmente os seus artigos.
A presente indicação para que o Prefeito Municipal tenha atenção aos artigos
mencionados, o faço no sentido de que a Secretaria Municipal de Administração
providencie com urgência a Publicação de todos os atos do Poder Executivo conforme
determina a Lei. Pois, as afixações no quadro da Prefeitura não têm cumprido com o
objeto já estabelecido no artigo 66 nos itens Ill e XIII da necessidade de Publicação.
Desta forma, considerando a importância da presente indicação como ato que
deve ser observado com carinho e respeito à Lei Orgânica Municipal e assim fazer
publicar nos jornais de circulação do município, ou até mesmo que se faça a Criação do
Diário Oficial do Município para publicações oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo
e de terceiros.
sta é uma forma de possibilitar que a comunidade tenha conhecimento das
Portarias, dos Decretos, das Leis Sancionadas e outros atos oficiais, e isto, servirá
inclusive de documentário para a posteridade, sefvindo para pesquisas diversas e,
principalmente, transparência dos atos públicos.
SALA DAS SESSÕES, 17 setembro de 2009
Antonio Cláudioal tim da Silva
Vereador
CIPAL
MG
CÂM
ATA MUNI

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