| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIE UM ESTUDO E A CRIAÇÃO DO DESTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DA BARRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vereador Cláudio Valentim - INDICAÇÃO Nº 122 42009 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva, requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao sr. Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1 — Que o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal Administração providencie um estudo e viabilize a CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO DA BARRA, tendo em vista preencher os requisitos estabelecidos pela Legislação Estadual conforme abaixo especificado: A Lei Complementar Estadual nº 37, de 18 de janeiro de 1995, através dos artigos 32, 33 e 34, regulamenta, dentre outros assuntos, os critérios relevantes para a criação de municípios em Minas Gerais: Art. 32 — O município poderá dividir-se em distritos, e, estes, em sub-distritos, para efeito de descentralização administrativa. Art. 33 — O distrito-sede terá o nome do município e categoria de cidades, ao passo que os demais distritos, a categoria de vila. Parágrafo único — Os distritos terão o nome do povoado que lhes deu origem, respeitada a denominação vigente na data desta Lei, e serão designados por número * ordinal, conforme a ordem de sua criação. Art. 34 — Competem ao município, por meio de Lei municipal, a criação, a organização, a redelimitação e a supressão de distrito, observada a sua Lei Orgânica e o 8 2º do artigo 8º desta Lei. 8 1º - A sua criação e a redelimitação de distritos devem observar os seguintes requisitos: 1— eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; || — existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública; Hll — demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei. $ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado. JUSTIFICATIVA Em observância da importância da Criação do Distrito de São Sebastião da Barra até mesmo por uma dívida com esta localidade que deu origem ao nosso município, considero que os estudos indicados acima são fundamentais para darmos continuidade ao processo de crescimento e desenvolvimento sustentável de nossa cidade e fazer justiça com aquele povo que ali reside. CÊ Com atenção especial à vitória esmagadora do atual prefeito Aloísio Barbosa nesta Comunidade e assim pelo seu carinho e dedicação aos interesses não só de nosso distrito-sede,mas também daquela localidade, creio que seja de interesse do nosso prefeito em providenciar e determinar que de acordo com a Legislação vigente, seja criado este distrito, cumprido assim, dois compromissos nossos de alavancar o desenvolvimento da cidade e fazer justiça co) s comunidades que atingem os requisitos necessários para elevação à condiçã de) ila ou Distrito. getio A ÁS Antonio Cláúdio Valentim da Silva Vereador