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materia nº 425/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 425 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaQUE A MESA DIRETORA JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DETERMINE UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE UM NOVO CÓDIGO DE POSTURAS VIÁVEL E APLICÁVEL NESTE MUNICÍPIO.
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Gabinete do Vereador Cláudio Valentim, CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
INDICAÇÃO Nº 95 /2009
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após Ntação
regimental, que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, tome a
seguinte medida:
1 —Que diante da problemática na área administrativa deste município de Espera Feliz
na área do Código de Posturas em virtude do atual não contemplar as inovações e a
realidade em conformidade com a legislação vigente, tome a Mesa Diretora desta
Casa, a iniciativa de juntamente com a Prefeitura Municipal determinar uma Comissão
Especial para elaboração de um novo Código de Posturas viável e aplicável neste
município.
Assim, a título de informação precisamos analisar e estabelecer critérios numa
legislação inovadora que:
Disponha sobre a obrigatoriedade do emprego de telas, plataformas, galerias cobertas e
tapumes nas construções, demolições e reformas de prédios.
Disponha sobre o estabelecimento de cemitérios públicos.
Disponha sobre o serviço de táxis no Município.
Disponha sobre o parcelamento do solo no Município.
Disponha sobre as edificações no Município.
Disponha sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município.
Lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Disponha sobre a construção de passeios e fechamento de terrenos no município.
Disponha sobre a exploração do transporte escolar do Município.
Disponha sobre o exercício de comércio ambulante em área de domínio público do Município.
Disponha sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos.
Disponha sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio
público do Município.
Proíba a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, microônibus e, por
veículos, sem a devida regulamentação legal junto ao Município.
Disponha sobre Transporte Escolar.
Regula o Comércio de Artesanato no Município.
Disponha sobre o Código Ambiental Municipal.
Disponha sobre a realização de Feiras no Município, entre outros.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de colocar o município de Espera Feliz em
condições de atuar com seriedade, responsabilidade e dentro de uma legislação que
promova o crescimento e o desenvolvimento sustentável e que dê condições dos
funcionários públicos trabalharem com segurança, necessário se faz que na condição
de representantes da população tomemos a iniciativa de provocar essa discussão e
providenciar um projeto para um Código viável e capaz de atender as necessidades
atuais de nosso município.
Encaminho ainda, cópia de Resolução Nacional que trata do problema dos
níveis excessivos de ruídos, como exemplo de ofício a ser determinado nesta cidade
sem prejuízo ao município e que se cumprida auxilia os nossos agentes públicos no
cumprimento da lei. Esta apenas uma das muitas resoluções que podem ser aplicadas.
RESOLUÇÃO/CONAMAY/N.º 001 de 08 de março de 1990
publicada no D.O.U, de 02/04/90, Seção |, Pág. 6.408
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso |, do 8 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno, o Art lo da Lei 7.804 de I5 de
julho de 1989, e
Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos
ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;
Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo
continuamente agravada nos grandes centros urbanos;
Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil
aplicação em todo o Território Nacional, RESOLVE:
1- A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades indus-triais, comerciais, sociais
ou recreativas, inclusive as de propaganda política. obedecerá, no interesse da saúde, do
sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
1 - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com
níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em
Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
HI - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades
heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis
estabelecidos pela NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da
comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Iv - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos
ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
V- As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do
respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a
emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de qualquer
espécie, considerando sempre os local, horários e a natureza das atividades emissoras, com
vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego
público.
VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.
VI! - Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data,
deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
VIII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Carvalho Fernando César de Moreira Mesquita
RETIFICAÇÃO
. No D.O.U, de 02.04.90, pág. 6.408, Seção |, no item Il, da Resolução/conama/nº 001 de
08.03.90, onde se lê: NBR 10.152, LEIA-SE: NBR 10,151.
. No D.O.U. de 02.04.90, pág. 6.408, Seção |, no item Ill, da Resolução/conama/nº 001 de
08.03.90, onde se lê: ... Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da
comunidade..., LEIA - SE: ...níveis de Ruído para conforto ac ústico,.
Tânia Maria Tonel Munhoz José A. Lutzenberger
SALA DAS SESSÕES, 16 SEA EMBRO de 2009
Valgntim da Silva
Vereador

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