| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | QUE A MESA DIRETORA JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DETERMINE UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE UM NOVO CÓDIGO DE POSTURAS VIÁVEL E APLICÁVEL NESTE MUNICÍPIO. |
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Gabinete do Vereador Cláudio Valentim, CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG INDICAÇÃO Nº 95 /2009 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após Ntação regimental, que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, tome a seguinte medida: 1 —Que diante da problemática na área administrativa deste município de Espera Feliz na área do Código de Posturas em virtude do atual não contemplar as inovações e a realidade em conformidade com a legislação vigente, tome a Mesa Diretora desta Casa, a iniciativa de juntamente com a Prefeitura Municipal determinar uma Comissão Especial para elaboração de um novo Código de Posturas viável e aplicável neste município. Assim, a título de informação precisamos analisar e estabelecer critérios numa legislação inovadora que: Disponha sobre a obrigatoriedade do emprego de telas, plataformas, galerias cobertas e tapumes nas construções, demolições e reformas de prédios. Disponha sobre o estabelecimento de cemitérios públicos. Disponha sobre o serviço de táxis no Município. Disponha sobre o parcelamento do solo no Município. Disponha sobre as edificações no Município. Disponha sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município. Lei federal que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponha sobre a construção de passeios e fechamento de terrenos no município. Disponha sobre a exploração do transporte escolar do Município. Disponha sobre o exercício de comércio ambulante em área de domínio público do Município. Disponha sobre norma a ser obedecida em depósitos de pneumáticos. Disponha sobre o exercício de comércio através de veículos automotores, em área de domínio público do Município. Proíba a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, microônibus e, por veículos, sem a devida regulamentação legal junto ao Município. Disponha sobre Transporte Escolar. Regula o Comércio de Artesanato no Município. Disponha sobre o Código Ambiental Municipal. Disponha sobre a realização de Feiras no Município, entre outros. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de colocar o município de Espera Feliz em condições de atuar com seriedade, responsabilidade e dentro de uma legislação que promova o crescimento e o desenvolvimento sustentável e que dê condições dos funcionários públicos trabalharem com segurança, necessário se faz que na condição de representantes da população tomemos a iniciativa de provocar essa discussão e providenciar um projeto para um Código viável e capaz de atender as necessidades atuais de nosso município. Encaminho ainda, cópia de Resolução Nacional que trata do problema dos níveis excessivos de ruídos, como exemplo de ofício a ser determinado nesta cidade sem prejuízo ao município e que se cumprida auxilia os nossos agentes públicos no cumprimento da lei. Esta apenas uma das muitas resoluções que podem ser aplicadas. RESOLUÇÃO/CONAMAY/N.º 001 de 08 de março de 1990 publicada no D.O.U, de 02/04/90, Seção |, Pág. 6.408 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso |, do 8 2º, do Art 8º do seu Regimento Interno, o Art lo da Lei 7.804 de I5 de julho de 1989, e Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente; Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, RESOLVE: 1- A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades indus-triais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução. 1 - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. HI - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Iv - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. V- As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os local, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT. VI! - Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução. VIII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos Carvalho Fernando César de Moreira Mesquita RETIFICAÇÃO . No D.O.U, de 02.04.90, pág. 6.408, Seção |, no item Il, da Resolução/conama/nº 001 de 08.03.90, onde se lê: NBR 10.152, LEIA-SE: NBR 10,151. . No D.O.U. de 02.04.90, pág. 6.408, Seção |, no item Ill, da Resolução/conama/nº 001 de 08.03.90, onde se lê: ... Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade..., LEIA - SE: ...níveis de Ruído para conforto ac ústico,. Tânia Maria Tonel Munhoz José A. Lutzenberger SALA DAS SESSÕES, 16 SEA EMBRO de 2009 Valgntim da Silva Vereador