| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2009 |
| Date | 2009-09-11 |
| Ementa | QUE EM OBSERVAÇÃO À SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, DE OFÍCIO DETERMINE O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS. |
| native_id | 1064 |
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RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vereador Cláudio Valentim INDICAÇÃO Nº /2009 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimentsl, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1- Que em observação à situação administrativa dos Cemitérios Municipais, de ofício determine o Executivo Municipal a criação do Departamento de Administração dos Cemitérios. 2- Que em observação à situação econômica do município que se aproveite funcionário do quadro de pessoal de servidores com perfil para um trabalho idôneo, fazendo apenas o remanejamento deste funcionário para ocupação de cargo de confiança. 3- Que na designação deste servidor estude o perfil e seu compromisso e seu pensamento quanto à ética, respeito aos mortos, escolaridade, comunicabilidade, condição gerencial, conhecimento de geografia, geologia, construção, relacionamento interpessoal. JUSTIFICATIVA A criação de um Departamento para administração dos cemitérios municipais é matéria que precisa ser estudada com urgência. Para isto, estou sugerindo ao nobre prefeito a criação deste setor com aproveitamento e designação de funcionário constante no quadro de pessoal atual que preencha os requisitos mencionados no item de número 3 desta indicação por ser um setor que deve ser ocupado por cidadão com qualidades especiais devido à complexidade de problemas a serem enfrentados que precisa de um gerente de conflitos e com condições de atuar num setor em que muito mexe com o sentimento das pessoas. A indicação para aproveitamento de funcionário constantes do quadro de pessoal é para evitar novas contratações e assim trazer mais gastos para os cofres públicos, haja vista a situação econômica da Prefeitura.,Com as qualidades indicadas no item 3 desta indicação, estará o prefeito a salvo de interferir em situações que devem ser gerenciadas e resolvidas pelo próprj or sem transtorno ou gastos para a municipalidade. SALA DAS SESSÕES, 11 D EMBRO de 2009 Antonio Cláudjó Valghtim da Silva APROVADO AC » EM, om ADO Lad a, A fel CÂMARA MUNICIPAL | RA FELIZ - MG |