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materia nº 414/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaQUE EM OBSERVAÇÃO À SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, DE OFÍCIO DETERMINE O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS.
native_id1064

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RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Gabinete do Vereador Cláudio Valentim
INDICAÇÃO Nº /2009
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação
regimentsl, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a
seguinte indicação:
1- Que em observação à situação administrativa dos Cemitérios Municipais, de
ofício determine o Executivo Municipal a criação do Departamento de
Administração dos Cemitérios.
2- Que em observação à situação econômica do município que se aproveite
funcionário do quadro de pessoal de servidores com perfil para um trabalho
idôneo, fazendo apenas o remanejamento deste funcionário para ocupação
de cargo de confiança.
3- Que na designação deste servidor estude o perfil e seu compromisso e seu
pensamento quanto à ética, respeito aos mortos, escolaridade,
comunicabilidade, condição gerencial, conhecimento de geografia, geologia,
construção, relacionamento interpessoal.
JUSTIFICATIVA
A criação de um Departamento para administração dos cemitérios municipais é
matéria que precisa ser estudada com urgência. Para isto, estou sugerindo ao nobre
prefeito a criação deste setor com aproveitamento e designação de funcionário
constante no quadro de pessoal atual que preencha os requisitos mencionados no
item de número 3 desta indicação por ser um setor que deve ser ocupado por cidadão
com qualidades especiais devido à complexidade de problemas a serem enfrentados
que precisa de um gerente de conflitos e com condições de atuar num setor em que
muito mexe com o sentimento das pessoas.
A indicação para aproveitamento de funcionário constantes do quadro de
pessoal é para evitar novas contratações e assim trazer mais gastos para os cofres
públicos, haja vista a situação econômica da Prefeitura.,Com as qualidades indicadas
no item 3 desta indicação, estará o prefeito a salvo de interferir em situações
que devem ser gerenciadas e resolvidas pelo próprj or sem transtorno ou gastos
para a municipalidade.
SALA DAS SESSÕES, 11 D EMBRO de 2009
Antonio Cláudjó Valghtim da Silva
APROVADO
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CÂMARA MUNICIPAL |
RA FELIZ - MG |

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