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materia nº 0/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 0 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaQUE OBEDIÊNCIA A SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE RESPONSABILIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR IRREGULARIDADES E NÃO MAIS O MUNICÍPIO DURANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO, QUE O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO ESTEJA ATENTO AS REGRAS QUE TAMBÉM SE ESTENDEM AO CHEFE DO LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Gabinete do Vereador Cláudio Valentim
INDICAÇÃO Nº O /20'
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação
regimental, seja analisado e dado conhecimento à Mesa Diretora desta Casa de Leis,
bem como aos demais vereadores da Súmula do TCE de Minas Gerais:
1 - Que em observância à súmula do Tribunal de Contas do Estado que
responsabiliza o Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) por irregularidades e
não mais o município durante a sua administração, que o Chefe do Poder Legislativo
esteja atento às regras que também se estendem ao Chefe do Legislativo (Presidência
da Câmara Municipal).
JUSTIFICATIVA
Disse na justificativa da indicação ao Prefeito sobre a Súmula supra citada:
“A responsabilidade do Prefeito Municipal na questão relativa às possibilidades
de irregularidades cometidas durante a sua administração é um ponto a ser
considerado pelo Executivo Municipal; assim, como cabe o julgamento de ações
envolvendo o Chefe do Executivo ao Tribunal de Contas, é dever desta Casa de Leis
orientar o Executivo Municipal sobre a súmula já aprovada pelo TCE que é dos prefeitos
a responsabilidade pelas ilegalidades ocorridas nas finanças municipais, assim, como
temos um relacionamento ímpar com o Executivo Municipal e queremos que o nosso
município seja um exemplo administrativo neste estado e neste país, cabe a nós
vereadores, a orientação devida ao Prefeito Aloísio Barbosa, pois, temos a função de
fiscalização das contas e atos do Executivo.
Desta forma, ressalto na oportunidade, que no Governo passado já havia
enviado indicação ao Executivo neste mesmo sentido, e assim sendo, cumprindo com a
função legislativa garantida em lei, aproveito para indicar ao atual prefeito sobre a
necessidade de observância desta Súmula do Tribunal de Contas do Estado que de
acordo com o Conselheiro Wanderley Ávila a nova regra está fundamentada nos
artigos 71 da Constituição Federal e 76 da Constituição Estadual que delegam ao
Tribunal de Contas da União (TCU) — no caso federal — e do Estado — em processos
envolvendo administradores estaduais e municipais.”
Desta forma, na função de agente fiscalizador dos Atos Executivos e
representante direto do cidadão, espero estar contribuindo com as devidas
informações para transparência dos atos legislativos com referência ao uso dos
recursos públicos que são de responsabilidade de fiscalização do legislador e de
competência também do Tribunal de Contas do Estado. Como desejamos uma cidade
livre de processos envolvendo o legislativo e o Exeçútivo, espero estar contribuindo no
processo de informações aos nobres companheir;
Sala das Sessões, aos 11 dias do
de fevereiro de 2010

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