| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL SE ATENTE MAIS PARA A SÚMULA APROVADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DECIDIU QUE O CHEFE DO EXECUTIVO E NÃO O MUNICÍPIO, RESPONDERÁ POR IRREGULARIDADES COMETIDAS DURANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO. |
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APROVADO % 402 7/9049 ERA, ed! CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vereador Cláudio Valentim INDICAÇÃO Nº AS (2010 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1 — Que o Executivo se atente mais para a Súmula aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que decidiu que o Chefe do Executivo e não mais o município, responderá por irregularidades cometidas durante a sua administração. JUSTIFICATIVA A responsabilidade do Prefeito Municipal na questão relativa às possibilidades de irregularidades cometidas durante a sua administração é um ponto a ser considerado pelo Executivo Municipal; assim, como cabe o julgamento de ações envolvendo o Chefe do Executivo ao Tribunal de Contas, é dever desta Casa de Leis orientar o Executivo Municipal sobre a súmula já aprovada pelo TCE que é dos prefeitos a responsabilidade pelas ilegalidades ocorridas nas finanças municipais, assim, como temos um relacionamento ímpar com o Executivo Municipal e queremos que o nosso município seja um exemplo administrativo neste estado e neste país, cabe a nós vereadores, a orientação devida ao Prefeito Aloísio Barbosa, pois, temos a função de fiscalização das contas e atos do Executivo. Desta forma, ressalto na oportunidade, que no Governo passado já havia enviado indicação ao Executivo neste mesmo sentido, e assim sendo, cumprindo com a função legislativa garantida em lei, aproveito para indicar ao atual prefeito sobre a necessidade de observância desta Súmula do Tribunal de Contas do Estado que de acordo com o Conselheiro Wanderley Ávila a nova regra está fundamentada nos artigos 71 da Constituição Federal e 76 da Constituição Estadual que delegam ao Tribunal de Contas da União (TCU) — no caso federal — e do Estado — em processos envolvendo administradores estaduais e municipais. Cumprindo com o que acho que seja dever do Legislador de também estar orientando o Chefe do Executivo, espero estar cofitribuindo para uma administração municipal austera, responsável e voltada para/o esenvolvimento sustentável com base na legalidade. Sala das Sessões, aos 11 dias, s de fevereiro de 2010 lentim da Silva Vereador Antonió Clá Rua Governador Bias Fortg4/ 75 — Espera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446 vereadorclaudiovalentimebo! blog: claudiovalentim.zip.net