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materia nº 11/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL SE ATENTE MAIS PARA A SÚMULA APROVADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DECIDIU QUE O CHEFE DO EXECUTIVO E NÃO O MUNICÍPIO, RESPONDERÁ POR IRREGULARIDADES COMETIDAS DURANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO.
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APROVADO
% 402 7/9049
ERA, ed!
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Gabinete do Vereador Cláudio Valentim
INDICAÇÃO Nº AS (2010
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a
seguinte indicação:
1 — Que o Executivo se atente mais para a Súmula aprovada pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais que decidiu que o Chefe do Executivo e não mais o município,
responderá por irregularidades cometidas durante a sua administração.
JUSTIFICATIVA
A responsabilidade do Prefeito Municipal na questão relativa às possibilidades
de irregularidades cometidas durante a sua administração é um ponto a ser
considerado pelo Executivo Municipal; assim, como cabe o julgamento de ações
envolvendo o Chefe do Executivo ao Tribunal de Contas, é dever desta Casa de Leis
orientar o Executivo Municipal sobre a súmula já aprovada pelo TCE que é dos
prefeitos a responsabilidade pelas ilegalidades ocorridas nas finanças municipais,
assim, como temos um relacionamento ímpar com o Executivo Municipal e queremos
que o nosso município seja um exemplo administrativo neste estado e neste país, cabe
a nós vereadores, a orientação devida ao Prefeito Aloísio Barbosa, pois, temos a
função de fiscalização das contas e atos do Executivo.
Desta forma, ressalto na oportunidade, que no Governo passado já havia
enviado indicação ao Executivo neste mesmo sentido, e assim sendo, cumprindo com a
função legislativa garantida em lei, aproveito para indicar ao atual prefeito sobre a
necessidade de observância desta Súmula do Tribunal de Contas do Estado que de
acordo com o Conselheiro Wanderley Ávila a nova regra está fundamentada nos
artigos 71 da Constituição Federal e 76 da Constituição Estadual que delegam ao
Tribunal de Contas da União (TCU) — no caso federal — e do Estado — em processos
envolvendo administradores estaduais e municipais.
Cumprindo com o que acho que seja dever do Legislador de também estar
orientando o Chefe do Executivo, espero estar cofitribuindo para uma administração
municipal austera, responsável e voltada para/o esenvolvimento sustentável com
base na legalidade.
Sala das Sessões, aos 11 dias,
s de fevereiro de 2010
lentim da Silva
Vereador
Antonió Clá
Rua Governador Bias Fortg4/ 75 — Espera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446
vereadorclaudiovalentimebo!
blog: claudiovalentim.zip.net

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