| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ALERTAR AS LOJAS QUE VENDEM AGROTÓXICOS, INFORMANDO QUE SOMENTE PODERAM SER VENDIDOS ESSES PRODUTOS COM RECEITUÁRIO AGRONÔMICO, NÃO PODENDO TER A VENDA LIVRE CESTES PRODUTOS. |
| native_id | 1204 |
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AMARA MUNICIPEAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESPERA FELIZ - MG ESTADO DE MINAS GERAIS GC INDICAÇÃO Nº. 196 /2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de alertar as lojas que vendem remédios agrotóxicos do município de Espera Feliz, informando que somente poderão ser vendidos estes produtos com receituário agronômico conforme lei federal n. 7802, não podendo de maneira alguma ter a venda livre destes produtos pelo motivo de estarem causando tanto sofrimento a famílias Esperafelicenses, tendo visto que pessoas estão comprando o produto com muita facilidade e cometendo o ato do suicídio. Que seja feita uma campanha de conscientização no município para dificultar a venda destes produtos APROVADO, Justificativa: o PANA ma rtonm Os prejuízos causados diretamente aos seres humanos atraves dos defensivos agrícolas são muitos, além de provocarem alterações no meio ambiente, algumas com alcance ainda não mensurado. Devido aos vários transtornos que estes defensivos vêm provocando, principalmente em nosso município onde pessoas estão utilizando-os para tirarem a própria vida, sugiro que a venda destes agrotóxicos seja vendida somente com receituário agrônomico, o qual o produtor poderá solicitar gratuitamente na Emater do nosso município através do agrônomo responsável. A compra de um veneno que pode matar em poucos minutos está ao alcance de qualquer pessoa e mesmo sendo proibida pela lei federal 7.802 que diz: Lei Federal nº 7.802/89 - A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados - As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário, as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (...) f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos - Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa a comercialização destes produtos agrotóxicos sem acompanhamento de engenheiro agrônomo, continua acontecendo Em Espera Feliz, por exemplo. agropecuária vende os produtos sem a exigência de receituário agronômico. O receituário agronômico foi implementado pelo Crea para verificar o problema e interferir para solucioná-lo. Através do documento, O engenheiro agrônomo realiza o diagnóstico, sempre junto ao produtor rural, e depois o encaminha para a compra do produto Crea. esse receituário pode estar preenchid Em hipótese nenhuma. segundo o no balcão da agropecuária e já assinado, muito menos por um inspetor encj / o . - o régado da fiscalização dessas práticas irregulares. Sala das Sessõe de outubro de 2010. Antônio Cláúdio Valentim da Silva Vereador