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materia nº 196/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ALERTAR AS LOJAS QUE VENDEM AGROTÓXICOS, INFORMANDO QUE SOMENTE PODERAM SER VENDIDOS ESSES PRODUTOS COM RECEITUÁRIO AGRONÔMICO, NÃO PODENDO TER A VENDA LIVRE CESTES PRODUTOS.
native_id1204

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AMARA MUNICIPEAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESPERA FELIZ - MG ESTADO DE MINAS GERAIS
GC
INDICAÇÃO Nº. 196 /2010
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja
encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a
viabilidade de alertar as lojas que vendem remédios agrotóxicos do
município de Espera Feliz, informando que somente poderão ser vendidos
estes produtos com receituário agronômico conforme lei federal n. 7802, não
podendo de maneira alguma ter a venda livre destes produtos pelo motivo de
estarem causando tanto sofrimento a famílias Esperafelicenses, tendo visto
que pessoas estão comprando o produto com muita facilidade e cometendo
o ato do suicídio. Que seja feita uma campanha de conscientização no
município para dificultar a venda destes produtos
APROVADO,
Justificativa: o PANA
ma rtonm
Os prejuízos causados diretamente aos seres humanos atraves dos defensivos
agrícolas são muitos, além de provocarem alterações no meio ambiente, algumas
com alcance ainda não mensurado. Devido aos vários transtornos que estes
defensivos vêm provocando, principalmente em nosso município onde pessoas
estão utilizando-os para tirarem a própria vida, sugiro que a venda destes
agrotóxicos seja vendida somente com receituário agrônomico, o qual o produtor
poderá solicitar gratuitamente na Emater do nosso município através do agrônomo
responsável.
A compra de um veneno que pode matar em poucos minutos está ao alcance de
qualquer pessoa e mesmo sendo proibida pela lei federal 7.802 que diz:
Lei Federal nº 7.802/89
- A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de
receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados
- As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados
à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção,
comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens
vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o
disposto na legislação pertinente, cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou
indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando em desacordo com o
receituário, as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e
sanitário-ambientais;
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário
ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e
órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (...)
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos
equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos
equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos
- Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar
serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos,
seus componentes e afins, em descumprimento às exigências
estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de
reclusão, de dois a quatro anos, além de multa
a comercialização destes produtos agrotóxicos sem acompanhamento de
engenheiro agrônomo, continua acontecendo
Em Espera Feliz, por exemplo. agropecuária vende os produtos sem a exigência
de receituário agronômico. O receituário agronômico foi implementado pelo Crea
para verificar o problema e interferir para solucioná-lo. Através do documento, O
engenheiro agrônomo realiza o diagnóstico, sempre junto ao produtor rural, e
depois o encaminha para a compra do produto
Crea. esse receituário pode estar preenchid
Em hipótese nenhuma. segundo o
no balcão da agropecuária e já
assinado, muito menos por um inspetor encj
/ o . - o
régado da fiscalização dessas práticas
irregulares.
Sala das Sessõe de outubro de 2010.
Antônio Cláúdio Valentim da Silva
Vereador

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