| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE SEJA INSTITUIDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DE PRÓSTATA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. SAS /2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente veja a viabilidade elaborar um projeto de lei onde seja instituído no âmbito do município de Espera Feliz, a Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata. Justificativa: O câncer de próstata surge com o envelhecimento do homem e, assim como em outros tipos de câncer, a idade é um fator de risco importante, ganhando um significado especial no câncer de próstata, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam exponencialmente após os cinquenta anos de idade. Diante desse cenário, fica clara a necessidade de investimentos no desenvolvimento de ações abrangentes para o controle do câncer nos diferentes níveis de atuação, como: na promoção da saúde, na detecção precoce, na assistência aos pacientes, no controle, na formação de recursos humanos, na comunicação e mobilização social, na pesquisa e na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. A Política apresentada nesta proposição vem ao encontro dessas necessidades e será um importante instrumento para viabilizar as ações do Poder Público. Por acreditar que a elaboração de um projeto de lei, se convertido em Lei, contribuirá muito para a saúde Esperafelicense, peço aos nobres pares apoio para aprovação desta sugestão. Sala das Sessões, 11 Gilmar CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA VOLO