| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE SEJA INSTITUIDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A POLÍTICA DE ESTÍMULO A DOAÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ciadsa micipa, SC % As CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ » ESTADO DE MINAS GERAIS camara "Ow - 02 INDICAÇÃO Nº. 214 /2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente veja a viabilidade elaborar um projeto de lei onde seja instituído no âmbito do município de Espera Feliz, a Política de Estimulo à Adoção e Guarda Responsável de Animais Domésticos e dá outras providências. Justificativa: A indicação ora apresentada tem como propósito oferecer meios ao controle da natalidade de cães e gatos na cidade de Espera Feliz. Os Abrigos Temporários de Adoção objetivam tratar o animal, visando a facilitar sua doação. Em 1978, a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em Bruxelas. Em seu art. 1º, declara que “Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência”, e em seu art. 3º, que “Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis”; e em seu art. 14: “Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem”. Os animais são importantes para o equilíbrio natural e merecem ser respeitados como seres vivos que são. Infelizmente, na nossa cidade podemos ver muitos cães e gatos abandonados e animais que trabalham até a exaustão e por todo o exposto é que peço o apoio dos meus nobres pares para que a presente indicação seja aprovada. CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA 2010 à MUNICIPAL | A FELIZ - MG A