| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE OBRIGUE A CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. |
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ARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRADA 16/44 / 2010 | INDICAÇÃO Nº. 219 /2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. ESPERA FELIZ - - Que o Executivo Municipal, veja a viabilidade de elaborar um projeto de lei onde obrigue a implantação de sistema de captação e retenção das águas pluviais. Justificativa: A presente indicação se destina à prevenção dos diversos problemas e prejuízos que atingem várias áreas do município nos períodos de chuva. O que se propõe é a construção de reservatórios de armazenamento de águas pluviais sempre que a construção de edificação impermeabilizar área considerável de terreno. A elaboração do projeto de lei também terá reserva de área mínima destinada à infiltração de água em terrenos não edificados destinados à atividade de estacionamento , atividade que, muitas vezes, implica na impermeabilização de grandes áreas. Vale ressaltar ainda a garantir espaço para uma regulamentação técnica mais detalhada do assunto por parte do Executivo e também estabelecer a necessidade de que se ouça o Conselho Municipal de saneamento - quando da regulamentação da Lei. Acreditando, assim, na propriedade e na oportunidade desta proposta, conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação. Sala das Sessões, 11 ro de 2010. Gilmar Oliveira APROVADO ARA MUNICIPAL