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← Espera Feliz (MG)

materia nº 225/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI INSENTANDO DO IPTU OS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E PESSOAS COM RENDA MENSAL VITALÍCIA, COM PROPRIEDADES DE ÁREA RESIDENCIAL DE ATÉ 80 M².
native_id1239

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“RA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS
: ENERA FELIZ - MG
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——
INDICAÇÃO Nº. S) JO / 2010
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria ou
órgão competente, veja a viabilidade de
encaminhar a esta Casa de Leis um Projeto de Lei com o
objetivo de isentar a cobrança do IPTU dos aposentados,
pensionistas, pessoas com renda mensal vitalícia e
deficientes físicos do município de Espera Feliz, que são
proprietários de área residencial de até 80 m?.
Justificativa:
A presente indicação visa oferecer aos aposentados,
pensionistas, pessoas com renda mensal vitalícia, deficientes
físicos, a isenção de cobrança de IPTU, com área residencial de
até 80 m?, tendo visto que geralmente estas pessoas recebem um
baixo salário e deixarão de contar com esta despesa anual,
podendo utilizar este dinheiro em outras necessidades.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2010.
Milton José Gomes boa À
R Vereador

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