| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, QUANDO DA VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LOTEAMENTO), CERTIFICAR NO PROJETO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI. |
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E N EN A E CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ V os ESTADO DE MINAS GERAIS Du ne MARA MUNICIPZ. + ERA FELIZ - MG ) NTRADA | és SAS | INDICAÇÃO Nº. 238 / 2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria ou órgão competente, quando da verificação de procedimento de parcelamento do solo urbano (loteamento), certificar no projeto o cumprimento das exigências contidas na Lei nº. 6.766/1979 e suas alterações, em especial a forma concreta de implementação (construção) da infra-estrutura básica constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, bem como o cumprimento das exigências ambientais, chamando atenção para os impedimentos de parcelamento em áreas de terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), bem como em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis Justificativa: “Tal indicação visa contribuir para correta análise dos processos de parcelamento de solo urbano em nosso Município. Sala das Sessões; 17 de novembro de 2010. RIA SADIA EL GOMES DA SILVA ereador egrmmmomni APROVADO RA MUNICIPAL | N FELIZ - MG