| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VAJA A VIABILIDADE DE DELIBERAR UMA OU MAIS PESSOAS PARA DAREM INÍCIO A DISCUSSÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS . INDICAÇÃO Nº. 411 /2010 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de deliberar uma ou mais pessoas para darem início às discussões sobre a implantação da Lei Geral — SEBRAE no município de Espera Feliz/MG. Justificativa: Haja vista a importância desta Lei para o município de Espera Feliz, sugiro que o Executivo dê início as discussões sobre a implantação da mesma no município, tendo visto que de forma geral, essa lei contribui para a proliferação e desenvolvimento de micro e pequenas empresas, o que impulsiona a economia local e contribui para o desenvolvimento do município. Sala das Sessões, 02 de agosto de 2010. Luiz Carlos Marineti APROVA a A Vereador a do.