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← Espera Feliz (MG)

materia nº 117/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VAJA A VIABILIDADE DE DELIBERAR UMA OU MAIS PESSOAS PARA DAREM INÍCIO A DISCUSSÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL.
native_id1336

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS .
INDICAÇÃO Nº. 411 /2010
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação
regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte
Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, veja a viabilidade de deliberar uma ou
mais pessoas para darem início às discussões sobre a
implantação da Lei Geral — SEBRAE no município
de Espera Feliz/MG.
Justificativa:
Haja vista a importância desta Lei para o município de
Espera Feliz, sugiro que o Executivo dê início as
discussões sobre a implantação da mesma no município,
tendo visto que de forma geral, essa lei contribui para a
proliferação e desenvolvimento de micro e pequenas
empresas, o que impulsiona a economia local e contribui
para o desenvolvimento do município.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2010.
Luiz Carlos Marineti APROVA a A
Vereador a do.

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