| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | QUE O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ NO EXERCÍCIO DO CARGO FAÇA CUMPRIR A LEI Nº 557/02 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. |
| native_id | 1340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Gabinete do Vereador Cláudio Valentim CÂMARA MUNICIPAs ESPERA FELIZ - MG : ENTRADA | 2/01/2040 | O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: INDICAÇÃO Nº 113 /201 1 — Que o Senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz no exercício do cargo faça cumprir a Lei n2557/02 de 27 de dezembro de 2002 pelo que se justifica. JUSTIFICATIVA Em atenção às diversas solicitações deste Vereador e desta Casa de Leis com referência à ampliação da Ponte sobre o Córrego, situada na Rua Henrique Gripp Filho, lendo e revendo a Lei acima citada, observa-se que a autorização do Executivo Municipal ao senhor Geraldo da Silva Lopes para construção sobre o referido córrego, obriga ao mesmo a ampliação da ponte. Com relação à ampliação da ponte, lendo e relendo a lei não se vê nenhuma referência a apenas um lado, a construção está condicionada a ampliação total da ponte conforme se lê na mencionada lei: “Art. 2º - Pela autorização, o munícipe se compromete, antes, a canalizar o Córrego bem como alargar a ponte sobre o mesmo, sem qualquer ônus para o Município.” Segue anexo, cópia da lei. Sala das Sessões, aos 19 de jul, Antonio Cláu: Rua Governador Bias Fortes, 75 — Espera Feliz — MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446 vereadorclaudiovalentim( blog: claudiovalentim.zip.net