| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA, DE ESPERAFELICENSE AUSENTE, E MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMAS E OFÍCIOS. |
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Ef % CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS o > 3 E y y a ETs PROJETO DE RESOLUÇÃO NO — de 17 de novembro de 2009. g CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA AB/0 / 02. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes no Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA, TÍTULO DE ESPERAFELICENSE AUSENTE, MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMA E DE OFÍCIO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO | . º DAS CONDECORAÇÕES OUTORGADAS PELA CÂMARA E DAS DATAS DE SUAS OUTORGAS. Art. 1º - São condecorações outorgadas pela Câmara Municipal de Espera Feliz os Titulos de Cidadania Honorária, Cidadania Benemérita, Esperafelicense Ausente, e as Moções em formato de Diploma ou de Ofício. Art. 2º - Os Títulos de Cidadania Honorária e Cidadania Benemérita são outorgados pela Câmara uma única vez por âno, em Sessões classificadas como “Solene” convocadas para a comemoração do dia de emancipação político-administrativa do Município realizadas sempre no dia 17 de dezembro. Art. 3º - Os Titulos de Esperafelicense Ausente são outorgados pela Câmara uma única vez por ano, em Sessões classificadas como “Solene” convocadas para comemoração da realização da Exposição Agropecuária de Espera Feliz, realizada sempre na semana em que ocorrer o evento Art. 4º - As Moções em formato de Diploma poderão ser outorgadas pela Câmara Municipal 03 (três) vezes por ano, em Sessões classificadas como “Solenes” especificamente convocadas para este fim, na forma do Regimento Interno (art 171 da Resolução nº 157/2008, de 03 de dezembro de 2008). Ja Art. 5º - Poderão também ser outorgadas pela Câmara Moções em formato de Ofício, que depois de aprovadas serão encaminhadas ao homenageado por correspondência CAPITULO Il ] , DOS TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E CIDADANIA BENEMÉRITA Art. 6º - O Titulo de Cidadão Honorário de Espera Feliz destina-se à pessoas físicas, nascidas em outros Municípios que tenham prestado relevantes serviços em prol do Município ARQUIVE-SE EM Se / Sa/do o Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br pesos CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS de c re Art. 17 - Assim que receber a indicação do homenageado o Presidente a incluirá na pauta da Reunião Ordinária seguinte, em forma de Decreto Legislativo, para apreciação do Plenário na forma regimental sem a necessidade de apreciação por comissão especial Art 18 - A Sessão Solene para entrega dos Títulos de Esperafelicense Ausente será ealizada anualmente na semana em que ocorrer os festejos da Exposição Agropecuária de eliz na sede da Câmara Municipal sempre às 18 horas, e ocorrerá mesmo que no arlamentar CAPÍTULO IV ] DAS MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMA E DE OFÍCIO Art. 19 - As Moções em formato de Diploma outorgadas pela Câmara Municipal de Espera Feliz são destinadas à pessoas físicas ou jurídicas na pessoa de seu presidente, proprietário ou maior quotista cujos serviços prestados sejam considerados relevantes e importantes para o município. Art. 20 - Cada Vereador poderá indicar até 06 (vinte) Moções em formato de Diploma por ano. sendo 02 (duas) por Sessão Solene Art. 21 - Ao indicar o(s) homenageado(s) para receber a Moção em formato de Diploma. o vereador deverá juntar à indicação a justificativa para tal homenagem SI - O Vereador deverá protocolar na Secretaria da Câmara Municipal o requerimento do a indicação do homenageado com a Moção em formato de Diploma x & 2º - Recebido o requerimento pela Secretaria da Câmara Municipal, esta o incluirá na uta da reunião ordinária seguinte para que o requerimento seja apreciado e votado pelo ário de acordo coma norma regimental sem a necessidade de formação de comissão especial para analisá-lo Art. 22 - As Moções em formato de Diploma serão entregues em Sessões Solenes convocadas para este fim que serão realizadas quatro vezes por ano, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, sempre às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal Art. 23 — As Moções em formato de Ofício se destinam a homenagear pessoas físicas ou jurídicas. por fatos relevantes ocorridos. único. As pessoas jurídicas receberam a Monção em formato de ofício na pessoa u presidente. proprietário ou maior quotista Art. 24 - As Moções em formato de ofício serão indicadas por cada Vereador, acompanhadas de justificativa, e aprovadas pela maioria simples dos Vereadores durante reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Espera Feliz Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br uai CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS AREBN EN = MO if M | E "a Espe, Creuço” Vedas, Z fi Ci Parágrafo único - Cada Vereador poderá indicar até 02 (duas) Moções em formato de oficio t por reunião ordinária, que depois de aprovadas serão encaminhadas ao agraciado por H respondência CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 - As despesas decorrentes da presente Resolução serão consignadas em rubrica propi (o) "oder Legislativo Art. 26 - Todos os Vereadores terão direito a fazer uso da palavra por tempo não superior a 05 (cinco) minutos nas Sessões Solene da Câmara Municipal de Espera Feliz Art. 27 - O Presidente poderá nomear uma comissão composta por 03 (três) Vereadores rvidores do Legislativo que ficarão responsáveis pela organização dos trabalhos es a realização dos eventos previstos na presente Resolução, devendo sempre ser rvado as diretrizes que serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. além da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício Art. 28 Ficam dispensados os prazos previstos no Capítulo Il para a organização e ' o da Sessão Solene de entrega de Titulos de Cidadania Honorária e Cidadania rita no corrente ano Art. 29 - As omissões por ventura existentes na presente Resolução serão deliberadas pelo P rio da Câmara Municipal através do voto da maioria de seus membros Plená Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário Art. 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 17 de novembro de 2009 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL: Lust Luiz Carlos Marineti— Presidente j e A da Siva pn Robson Pa aa o Lacerda — Secretário Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br