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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA, DE ESPERAFELICENSE AUSENTE, E MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMAS E OFÍCIOS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NO — de 17 de novembro de 2009. g
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
AB/0 / 02.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes no Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal
promulga a seguinte Resolução:
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE
CIDADANIA HONORÁRIA E BENEMÉRITA, TÍTULO
DE ESPERAFELICENSE AUSENTE, MOÇÕES EM
FORMATO DE DIPLOMA E DE OFÍCIO, PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO | . º
DAS CONDECORAÇÕES OUTORGADAS PELA CÂMARA E DAS DATAS DE SUAS
OUTORGAS.
Art. 1º - São condecorações outorgadas pela Câmara Municipal de Espera Feliz os Titulos
de Cidadania Honorária, Cidadania Benemérita, Esperafelicense Ausente, e as Moções em
formato de Diploma ou de Ofício.
Art. 2º - Os Títulos de Cidadania Honorária e Cidadania Benemérita são outorgados pela
Câmara uma única vez por âno, em Sessões classificadas como “Solene” convocadas para
a comemoração do dia de emancipação político-administrativa do Município realizadas
sempre no dia 17 de dezembro.
Art. 3º - Os Titulos de Esperafelicense Ausente são outorgados pela Câmara uma única vez
por ano, em Sessões classificadas como “Solene” convocadas para comemoração da
realização da Exposição Agropecuária de Espera Feliz, realizada sempre na semana em
que ocorrer o evento
Art. 4º - As Moções em formato de Diploma poderão ser outorgadas pela Câmara Municipal
03 (três) vezes por ano, em Sessões classificadas como “Solenes” especificamente
convocadas para este fim, na forma do Regimento Interno (art 171 da Resolução nº
157/2008, de 03 de dezembro de 2008).
Ja
Art. 5º - Poderão também ser outorgadas pela Câmara Moções em formato de Ofício, que
depois de aprovadas serão encaminhadas ao homenageado por correspondência
CAPITULO Il ] ,
DOS TÍTULOS DE CIDADANIA HONORÁRIA E CIDADANIA BENEMÉRITA
Art. 6º - O Titulo de Cidadão Honorário de Espera Feliz destina-se à pessoas físicas,
nascidas em outros Municípios que tenham prestado relevantes serviços em prol do
Município ARQUIVE-SE
EM Se / Sa/do
o
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
pesos
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
de c
re
Art. 17 - Assim que receber a indicação do homenageado o Presidente a incluirá na pauta
da Reunião Ordinária seguinte, em forma de Decreto Legislativo, para apreciação do
Plenário na forma regimental sem a necessidade de apreciação por comissão especial
Art 18 - A Sessão Solene para entrega dos Títulos de Esperafelicense Ausente será
ealizada anualmente na semana em que ocorrer os festejos da Exposição Agropecuária de
eliz na sede da Câmara Municipal sempre às 18 horas, e ocorrerá mesmo que no
arlamentar
CAPÍTULO IV ]
DAS MOÇÕES EM FORMATO DE DIPLOMA E DE OFÍCIO
Art. 19 - As Moções em formato de Diploma outorgadas pela Câmara Municipal de Espera
Feliz são destinadas à pessoas físicas ou jurídicas na pessoa de seu presidente, proprietário
ou maior quotista cujos serviços prestados sejam considerados relevantes e importantes
para o município.
Art. 20 - Cada Vereador poderá indicar até 06 (vinte) Moções em formato de Diploma por
ano. sendo 02 (duas) por Sessão Solene
Art. 21 - Ao indicar o(s) homenageado(s) para receber a Moção em formato de Diploma. o
vereador deverá juntar à indicação a justificativa para tal homenagem
SI - O Vereador deverá protocolar na Secretaria da Câmara Municipal o requerimento
do a indicação do homenageado com a Moção em formato de Diploma
x
& 2º - Recebido o requerimento pela Secretaria da Câmara Municipal, esta o incluirá na
uta da reunião ordinária seguinte para que o requerimento seja apreciado e votado pelo
ário de acordo coma norma regimental sem a necessidade de formação de comissão
especial para analisá-lo
Art. 22 - As Moções em formato de Diploma serão entregues em Sessões Solenes
convocadas para este fim que serão realizadas quatro vezes por ano, nos meses de
fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, sempre às 18:00 horas, no Plenário da
Câmara Municipal
Art. 23 — As Moções em formato de Ofício se destinam a homenagear pessoas físicas ou
jurídicas. por fatos relevantes ocorridos.
único. As pessoas jurídicas receberam a Monção em formato de ofício na pessoa
u presidente. proprietário ou maior quotista
Art. 24 - As Moções em formato de ofício serão indicadas por cada Vereador,
acompanhadas de justificativa, e aprovadas pela maioria simples dos Vereadores durante
reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Espera Feliz
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Parágrafo único - Cada Vereador poderá indicar até 02 (duas) Moções em formato de oficio
t por reunião ordinária, que depois de aprovadas serão encaminhadas ao agraciado por
H respondência
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - As despesas decorrentes da presente Resolução serão consignadas em rubrica
propi (o)
"oder Legislativo
Art. 26 - Todos os Vereadores terão direito a fazer uso da palavra por tempo não superior a
05 (cinco) minutos nas Sessões Solene da Câmara Municipal de Espera Feliz
Art. 27 - O Presidente poderá nomear uma comissão composta por 03 (três) Vereadores
rvidores do Legislativo que ficarão responsáveis pela organização dos trabalhos
es a realização dos eventos previstos na presente Resolução, devendo sempre ser
rvado as diretrizes que serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. além
da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício
Art. 28 Ficam dispensados os prazos previstos no Capítulo Il para a organização e
' o da Sessão Solene de entrega de Titulos de Cidadania Honorária e Cidadania
rita no corrente ano
Art. 29 - As omissões por ventura existentes na presente Resolução serão deliberadas pelo
P rio da Câmara Municipal através do voto da maioria de seus membros
Plená
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário
Art. 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação
Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 17 de novembro de 2009
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
Lust
Luiz Carlos Marineti— Presidente j
e
A da Siva pn
Robson Pa aa o Lacerda — Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae feliz uol.com.br / camaraefelizQ)sicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br

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