| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS. |
| native_id | 1754 |
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ssuativo, ss %, E; 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Vice-Presidente Vereador ( láudio Valentim AS nm PROJETO DE LEI mssenmeerouseesar Th 1 VICIPAL ] DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANIJEIROS. Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte LEI. Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, sob a orientação e coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, um PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, com objetivo de criar incentivos administrativos e fiscais para melhoria da produtividade e comercialização de produtos. PARÁGRAFO ÚNICO - O PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS estabelecerá, dentre outras, as seguintes prioridades: a) Fornecer assistência técnica para a produção e melhoria da produtividade; b) Identificar e adequar local público em condições de higiene e saúde próprios para a comercialização, em caráter permanente,dos produtos hortifrutigranjeiros; c) Implantar, sob controle da Administração Municipal em conjunto com o Conselho a que se refere o artigo 2º desta lei, sistema de cadastramento de produtores, que deverão atender às exigências do regulamento do Programa Permanente de Apoio. d) Apoiar a diversificação de produção, de acordo com as características de ocupação estável do campo no âmbito do território do município. e) Incentivar o crescimento da produção sob o regime da agricultura familiar. Art. 2º - A gestão do programa instituído por esta lei contará com a participação prioritária de um conselho consultivo, composto por representantes dos produtores hortifrutigranjeiros, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Ação Social, da Secretaria Municipal de Agricultura, sem prejuízo do apoio técnico da EMATER-MG. PARÁGRAFO ÚNICO - O número de membros e fixação das atribuições do conselho consultivo serão definidos em regulamento, a ser baixado pelo Chefe do Executivo em até 90 (novena ) dias da vigência desta lei Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas no Orçamento Municipal do próximo exercício (2013) à conta dal Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sui publicação ou afixação. Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO MINAS GERAIS Câmara Municipal de Vereadores de Egpefa Feliz, aos 10 de Fevereiro de 2012 réador Rua Governador Bias Fortes, 75 — Esgera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446 vereadorcifudiovalentimebol com.br blog: flaudiovalentim.zip.net JUSTIFICATIVA: A presente proposta objetiva garantir aos Produtores de Hortifrutigranjeiros O apoio do Poder Público Municipal, considerando que estes produtores contribuem significativamente com O crescimento e o desenvolvimento do município. Os produtores que trabalham nesta área ao receberem o tratamento e os incentivos certamente terão motivos para aumentar à produção e assim, fazer com que o município diversifique a produção agrícola. Falta apoio ao homem do campo, por anos esta parcela da sociedade ficou longe dos incentivos municipais, e com a presente proposta estaremos mostrando que Espera Feliz pretende apoiar os agricultores, principalmente os pequenos produtores e aqueles que adotaram O regime da agricultura familiar. / “AS O Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2 Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 (SD) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562