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materia nº 18/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS.
native_id1754

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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vice-Presidente Vereador ( láudio Valentim
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PROJETO DE LEI
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] DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA
PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES
HORTIFRUTIGRANIJEIROS.
Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprova a
seguinte LEI.
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, sob a orientação e coordenação da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, um PROGRAMA PERMANENTE DE
APOIO AOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, com objetivo de criar incentivos
administrativos e fiscais para melhoria da produtividade e comercialização de produtos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO AOS PRODUTORES
HORTIFRUTIGRANJEIROS estabelecerá, dentre outras, as seguintes prioridades:
a) Fornecer assistência técnica para a produção e melhoria da produtividade;
b) Identificar e adequar local público em condições de higiene e saúde próprios para
a comercialização, em caráter permanente,dos produtos hortifrutigranjeiros;
c) Implantar, sob controle da Administração Municipal em conjunto com o Conselho
a que se refere o artigo 2º desta lei, sistema de cadastramento de produtores, que
deverão atender às exigências do regulamento do Programa Permanente de
Apoio.
d) Apoiar a diversificação de produção, de acordo com as características de ocupação
estável do campo no âmbito do território do município.
e) Incentivar o crescimento da produção sob o regime da agricultura familiar.
Art. 2º - A gestão do programa instituído por esta lei contará com a participação prioritária de
um conselho consultivo, composto por representantes dos produtores hortifrutigranjeiros, da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Ação Social,
da Secretaria Municipal de Agricultura, sem prejuízo do apoio técnico da EMATER-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - O número de membros e fixação das atribuições do conselho consultivo
serão definidos em regulamento, a ser baixado pelo Chefe do Executivo em até 90 (novena )
dias da vigência desta lei
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
próprias a serem consignadas no Orçamento Municipal do próximo exercício (2013) à conta dal
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sui
publicação ou afixação.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO MINAS GERAIS
Câmara Municipal de Vereadores de Egpefa Feliz, aos 10 de Fevereiro de 2012
réador
Rua Governador Bias Fortes, 75 — Esgera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446
vereadorcifudiovalentimebol com.br
blog: flaudiovalentim.zip.net
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta objetiva garantir aos Produtores de Hortifrutigranjeiros O
apoio do Poder Público Municipal, considerando que estes produtores contribuem
significativamente com O crescimento e o desenvolvimento do município.
Os produtores que trabalham nesta área ao receberem o tratamento e os
incentivos certamente terão motivos para aumentar à produção e assim, fazer com
que o município diversifique a produção agrícola. Falta apoio ao homem do campo,
por anos esta parcela da sociedade ficou longe dos incentivos municipais, e com a
presente proposta estaremos mostrando que Espera Feliz pretende apoiar os
agricultores, principalmente os pequenos produtores e aqueles que adotaram O
regime da agricultura familiar. / “AS O
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2
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(SD) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562

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