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RO] ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRAÇA
[pi
Ob
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEINº 51 /2011
Á DENOMINAÇÃO À RUA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Manoel Lacerda de Oliveira, a rua
sem saída, que inicia na rua principal da Comunidade do São
Domingos, sendo esta rua principal conhecida como Rua B, conforme
desenho anexado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2011.
Oliveira
Justificativa:
O devido projeto de lei é para regularizar a situação de denominação
desta devida rua, tendo visto que até o presente momento esta rua não
foi denominada através de lei e tendo visto a grande necessidade da
denominação, para que a CEMIG possa providenciar postes para a
devida rua e também para homenagear este ilustre político que muito
fez pelo município de Espera Feliz, sendo Prefeito, Presidente da
Câmara e que merece todo o reconhecimento desta Casa de Leis.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
A
Comissão de Legislação e Justiça
E
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