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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE ESPERA FELIZ.
native_id1758

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESPERA FELIZ -
ENTRADA
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CÂMARA MUNICIPAL
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MG
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e
PROJETO DE LEI Nº QH + DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Espera Feliz-
REFIS-EF 2012, e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Vereadores d
Minas gerais, aprovou e eu Prefeito Mur
Lei:
e Espera Feliz, Estado de
“ipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal
de Espera Feliz-REFIS-EF 2012, destinado a promover a
regularização de créditos muni relativos a tributos
municipais ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu e
o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Tax e
Urbanos, devidos até 31 de dezembro de 2011, constituid
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exibilidade ou não.
Art.2º - Respeitados os limites, os requisitos e
condições referidos no artigo anterior a divida ativa po á
paga à vista com exclusão de até 100 % (cem por cento) do enc
legal.
art.3º - Observados os limites, os requisitos e as condiçõ
estabelecidas, o parcelamento da divida dos débitos inscrit
dívida ativa Municipal poderá ser efetuado em os (cir
prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento)
valor do encargo legal.
s 1º - O pedido de parcelamento implicará a confissão
irrevogável e irretratável da dívida confissão extrajudici
sujeitando o contribuinte à aceitação plena a irretratável
todas as condições estabelecidas neta Lei.
s 2º - O valor das parcelas não poderá ser inferior
RS 30,00 (trinta reais) por indicação fiscal cu i i
municipal.
s 3º - Os contribuintes “om débitos tributários
parcelados e ou acordados administrativamen e ainda,
homologados judicialmente não poderão aderir ao RI
$ 4º - Tratando-se de débito tributário inscrito em divida
ativa, ajuizado para cobrança executiva judicial, o pedido a
parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do
pagamento das custas judiciais e do honorários advocatícios
suspendendo-se a execução, até a quitação do parcelamen
nu até 10 (dez)
Ss 5º - A primeira parcela deve
dias após o parcelamento, sendo que
revogação do parcelamento. CÂMARA MUNIC s
3 a f UNICIPAL
APROVADO 38 Dunn ESPERA FELIZ - MG
em ALL JA SAÍDA
paga
pagamento implicará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ss 6º - A segunda parcela vence
vencimento da primeira e assim suc
á 30 (trinta) dias após o
ssivament
Art. 4º - A adesão ao PEFIS-EF 2012, implica:
1 - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos
fiscais;
II - em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como desistência dos já
interpostos;
III - aceitação plena e irretratável de todas as condi
estabelecidas.
Art. 5º - O parcelamento será revogado automaticament
independente de notificação, pelo atraso no pagamento de qualque
das parcelas em período superior a 30 (trinta) dias conta |
data do seu vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revogação do parcelamento implicará na
exigência do saldo do débito tributário mediante inscrição em
divida ativa, quando for o caso, e conseguente cobrança judicial,
ou sua retomada, restabelecendo-se,. em relação ao montantes
pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Art. 6º - O prazo para adesão ao REFIS-EF 2012, inicia-se
data de publicação da presente Lei e encerra-se em 21 de de
de 2012.
Art. 7º - Revogadas as distribui
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ,
-ALO: O BARBOSA | Comissão de Legistação e Justiça
preffito Municipal Para PARECER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
fício nº: 050 / 2012
Assunto: encaminhamento (faz) A essera
Serviço: Gabinete do Prefeito (é a g|
Data: 14 / 02 / 2012 Ê 1)
. *
Nu
Excelentíssimo Senhor Presidente,
vimos encaminhar anexo O Projeto de Lei
explicitado abaixo para apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis;
e “Projeto de Lei “Institui o Programa de
Recuperação Fiscal de Espera Feliz-REFIS-EF
2012, e dá outras providencias”
Certos de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores, antecipamos os nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
zíoice
ALOÍSIO BARBOSA
Preféito Municipal
Exmo. Sr.
Oziel Gomes da Silva
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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