| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE ESPERA FELIZ. |
| native_id | 1758 |
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Q ESPERA FELIZ - ENTRADA Q CÂMARA MUNICIPAL 5 1 f í MG SO1& e PROJETO DE LEI Nº QH + DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Espera Feliz- REFIS-EF 2012, e dá outras providencias A Câmara Municipal de Vereadores d Minas gerais, aprovou e eu Prefeito Mur Lei: e Espera Feliz, Estado de “ipal sanciono a seguinte Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Espera Feliz-REFIS-EF 2012, destinado a promover a regularização de créditos muni relativos a tributos municipais ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu e o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Tax e Urbanos, devidos até 31 de dezembro de 2011, constituid inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade ou não. Art.2º - Respeitados os limites, os requisitos e condições referidos no artigo anterior a divida ativa po á paga à vista com exclusão de até 100 % (cem por cento) do enc legal. art.3º - Observados os limites, os requisitos e as condiçõ estabelecidas, o parcelamento da divida dos débitos inscrit dívida ativa Municipal poderá ser efetuado em os (cir prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) valor do encargo legal. s 1º - O pedido de parcelamento implicará a confissão irrevogável e irretratável da dívida confissão extrajudici sujeitando o contribuinte à aceitação plena a irretratável todas as condições estabelecidas neta Lei. s 2º - O valor das parcelas não poderá ser inferior RS 30,00 (trinta reais) por indicação fiscal cu i i municipal. s 3º - Os contribuintes “om débitos tributários parcelados e ou acordados administrativamen e ainda, homologados judicialmente não poderão aderir ao RI $ 4º - Tratando-se de débito tributário inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva judicial, o pedido a parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas judiciais e do honorários advocatícios suspendendo-se a execução, até a quitação do parcelamen nu até 10 (dez) Ss 5º - A primeira parcela deve dias após o parcelamento, sendo que revogação do parcelamento. CÂMARA MUNIC s 3 a f UNICIPAL APROVADO 38 Dunn ESPERA FELIZ - MG em ALL JA SAÍDA paga pagamento implicará PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ss 6º - A segunda parcela vence vencimento da primeira e assim suc á 30 (trinta) dias após o ssivament Art. 4º - A adesão ao PEFIS-EF 2012, implica: 1 - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II - em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; III - aceitação plena e irretratável de todas as condi estabelecidas. Art. 5º - O parcelamento será revogado automaticament independente de notificação, pelo atraso no pagamento de qualque das parcelas em período superior a 30 (trinta) dias conta | data do seu vencimento. PARÁGRAFO ÚNICO - A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito tributário mediante inscrição em divida ativa, quando for o caso, e conseguente cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se,. em relação ao montantes pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável. Art. 6º - O prazo para adesão ao REFIS-EF 2012, inicia-se data de publicação da presente Lei e encerra-se em 21 de de de 2012. Art. 7º - Revogadas as distribui entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, -ALO: O BARBOSA | Comissão de Legistação e Justiça preffito Municipal Para PARECER PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS fício nº: 050 / 2012 Assunto: encaminhamento (faz) A essera Serviço: Gabinete do Prefeito (é a g| Data: 14 / 02 / 2012 Ê 1) . * Nu Excelentíssimo Senhor Presidente, vimos encaminhar anexo O Projeto de Lei explicitado abaixo para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis; e “Projeto de Lei “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Espera Feliz-REFIS-EF 2012, e dá outras providencias” Certos de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente, zíoice ALOÍSIO BARBOSA Preféito Municipal Exmo. Sr. Oziel Gomes da Silva presidente da Câmara de Vereadores ESPERA FELIZ - MG