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materia nº 34/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaAULTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PARLAMENTO JOVEM DE MINAS GERAIS.
native_id1767

Autoria

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texto original #

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Eu,
3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza a Câmara Municipal a participar do
Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Espera Feliz autorizada a
participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola do Legislativo,
conforme regulamento cuja minuta passa a fazer parte integrante desta Lei
(Anexo 1).
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar termos
de parceria ou convênios com os órgãos públicos e entidades de ensino para
efetivação da participação da Câmara junto ao Parlamento Jovem de Minas
Gerais.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
- Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br
www.camaraefeliz.mg.gov.br
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 AX q

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