| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | AULTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PARLAMENTO JOVEM DE MINAS GERAIS. |
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Eu, 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a Câmara Municipal a participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Espera Feliz autorizada a participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola do Legislativo, conforme regulamento cuja minuta passa a fazer parte integrante desta Lei (Anexo 1). Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar termos de parceria ou convênios com os órgãos públicos e entidades de ensino para efetivação da participação da Câmara junto ao Parlamento Jovem de Minas Gerais. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / camaraefelizQsicop.com.br www.camaraefeliz.mg.gov.br Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 AX q