| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM ATENÇÃO ESPECIAL À LEI 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA QUE ENTROU EM VIGOR EM 16 DE MAIO DO CORRENTE ANO SE ATENTE PARA A NECESSIDADE DE ALGUMAS AÇÕES EXECUTIVAS NECESSÁRIAS AO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DO REGIME DEMOCRÁTICO. DESTA FORMA, OBJETIVANDO COOPERAR COM O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ DESTACO ABAIXO ALGUNS PONTOS DE EXTREMA IMPORTÂNCIA COM AS FUNÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA SE BASEAR E DETERMINAR A CONSOLIDAÇÃO DO QUE ORA INDICO; A) TRANSIÇÃO TRANSPARENTE – PROCESSO DE TRANSIÇÃO QUE PROPICIA CONDIÇÕES PARA QUE O PREFEITO ELEITO POSSA RECEBER DO ANTECESSOR TODOS OS DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS AO PROGRAMA DO NOVO GOVERNO;B) EQUIPE DE TRANSIÇÃO – COMISSÃO REGULARMENTE INSTITUÍDA MEDIANTE ATO NORMATIVO PRÓPRIO, COM ATRIBUIÇÃO DE INTEIRAR-SE DO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO PREPARAR ATOS DE INICIATIVA DO NOVO PREFEITO, A SEREM EDITADOS APÓS A POSSE; C)AGENTES PARTICIPANTES – ATUAL PREFEITO MUNICIPAL; PREFEITO ELEITO; EQUIPE DE TRANSIÇÃO; ÓRGÃO/COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO; D) AGENTE – ATUAL PREFEITO MUNICIPAL – DESIGNAR EQUIPE DE TRANSIÇÃO, CONSTITUÍDA POR: - SECRETÁRIO DE FINANÇAS- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO- RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO- REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;- MEMBROS INDICADOS PELO PREFEITO ELEITO; E) AGENTE – EQUIPE DE TRANSIÇÃO:* RELAÇÃO CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS/ SITUAÇÃO ATUAL; * RELAÇÃO DE CONVÊNIOS/PRESTAÇÕES DE CONTAS/SITUAÇÃO ATUAL;* INVENTÁRIO ATUALIZADO BENS PATRIMONIAIS;* QUADRO DE PESSOAL;*RELATÓRIO SOBRE PAGAMENTOS EM ATRASO/FOLHA SERVIDORES; *RELAÇÃO ATOS EXPEDIDOS NO PERÍODO 01/07 A 31/12/2012, REFERENTES NOMEAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO, DISPENSA, TRANSFERÊNCIA, SUPRESSÃO DE VANTAGENS DE SERVIDORES; * CÓPIAS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS TCU/TCE; F) AGENTE – PREFEITO ELEITO :RECEBER DOCUMENTAÇÃO (LEVANTAMENTO/DEMONSTRATIVOS/INVENTÁRIO), EMITINDO RECIBO À EQUIPE TRANSIÇÃO/EX-PREFEITO, RESSALVANDO EXATIDÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES APÓS CONFERÊNCIA POSTERIOR E VALIDAÇÃO; ATRIBUIR AO ÓRGÃO CONTROLE INTERNO A CONFERÊNCIA DOS DADOS E INFORMAÇÕES RECEBIDAS; PROMOVER ALTERAÇÃO CARTÕES ASSINATURAS JUNTO INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS/FINANCEIRAS; PROMOVER SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO SENHAS; G) AGENTE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: *VERIFICAR/CERTIFICAR EVENTUAIS DIFERENÇAS SALDOS CAIXA/BANCOS, EM 31/12/2012*CONFRONTAR INVENTÁRIO PATRIMONIAL ELABORADO X CONFERIDO; * LEVANTAR ATOS PRATICADOS COM ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS APÓS TÉRMINO DO MANDATO (ART. 59/LEI4320);*CONFRONTAR DESPESAS INSCRITAS RESTOS A PAGAR X DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (ART 42/LC101);*VERIFICADA/CONSTATADA IRREGULARIDADE, CASO DANO AO ERÁRIO – RECOMENDAR TCE; *DAR CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; *CARACTERIZADO ATO/CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOTICIAR AUTORIDADE POLICIAL E/OU MP, PARA MEDIDAS CABÍVEIS; |
| native_id | 1772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Vice-Presidente Vereador Cláudio Valentim INDICAÇÃO Nº 405 2012 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, seja encaminhado ao senhor Prefeito Municipal de Espera Feliz, Aloísio Barbosa, a seguinte indicação: 1- Que o Executivo Municipal através do Chefe do Poder Executivo em atenção especial à Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação Pública que entrou em vigor em 16 de maio do corrente ano se atente para a necessidade de algumas ações executivas necessárias ao processo de consolidação do regime democrático. Desta forma, objetivando cooperar com o Governo do Município de Espera Feliz destaco abaixo alguns pontos de extrema importância com as funções pré-estabelecidas para que o Chefe do Executivo Municipal possa se basear e determinar a consolidação do que ora indico. a) Transição Transparente — Processo de transição que propicia condições para que o Prefeito eleito possa receber do antecessor todos os dados e informações necessários ao programa do novo governo; Equipe de Transição - Comissão regularmente instituída mediante ato normativo próprio, com atribuição de inteirar-se do funcionamento de órgãos e entidades integrantes da Administração municipal, bem como preparar atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse; c) Agentes Participantes — Atual Prefeito Municipal; Prefeito eleito; Equipe de transição; Órgão/Comissão de Controle Interno. Agente — Atual Prefeito Municipal — designar equipe de transição, constituída por: - Secretário de Finanças - Secretário de Administração - Responsável pelo Controle Interno - Representante das Entidades da Administração Indireta; - Membros Indicados pelo Prefeito Eleito; e) Agente — Equipe de Transição: * Relação contratos de execução de obras/ situação atual. * Relação de convênios/prestações de contas/situação atual; * inventário atualizado bens patrimoniais; AP R Ov AD 9) * Quadro de pessoal; EM, LO /O6 b *Relatório sobre pagamentos em atraso/folha servidores. eme ( PO . b d Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQuol.com.br / Site: www.camaraefeli: GStATIVO Rá 58. S CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS felação atos expedidos no período 01/07 a 31/12/2012, referentes nomeação, admissão, demissão, dispensa, transferência, supressão de vantagens de servidores. * Cópias das prestações de contas TCU/TCE. f) Agente — Prefeito Eleito : e Receber documentação (levantamento/demonstrativos/inventário), emitindo recibo à Equipe Transição/Ex-Prefeito, ressalvando exatidão de dados e informações após conferência posterior e validação. e Atribuir ao órgão controle interno a conferência dos dados e informações recebidas. e Promover alteração cartões assinaturas junto | instituições bancárias/financeiras. e Promover substituição/cancelamento senhas. g) Agente - Unidade de Controle Interno: *Verificar/certificar eventuais diferenças saldos caixa/bancos, em 31/12/2012 *Confrontar inventário patrimonial elaborado X conferido * levantar atos praticados com assunção de compromissos após término do mandato (Art. 59/Lei4320); *Confrontar despesas inscritas Restos a Pagar X Disponibilidades Financeiras (art 42/LC101); *Verificada/constatada irregularidade, caso dano ao erário — recomendar TCE. *Dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. *Caracterizado ato/crime contra a Administração Pública noticiar autoridade policial e/ou MP, para medidas cabíveis. JUSTIFICATIVA Esta é uma contribuição deste vereador de orientar ao nobre prefeito para que esteja conhecedor de todos estes atos que somam para o exercício da democracia e para a transparência governamental. Sala das Sessões, 25 de maio de 2012 NA É -. CUM ' Antonio crêem da Silva kpereador Rua Governador Bias Fortes, 75 - Espera Feliz - MG CEP: 36.830-000 Telefax (32)3746-1446 diovalentimgboL.com br claudiovalentim.zip.net Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax: (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae felizQDuol.com.br / Site: www.camaraefeliz.mg.gov.br